TJSP 09/11/2017 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2466
2018
se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc.
2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: ANDRÉ PINTO CAMARGO (OAB 219490/SP)
Processo 1002057-11.2016.8.26.0358 - Embargos à Execução - Obrigações - Rosa Maria Alves Carmona Lourenço - Banco
do Brasil S/A - Vistos.Houve interposição de recurso pela parte autora.Às contrarrazões (art. 1.010, § 1º do CPC).Após, remetamse, pois, os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 11ª a 24ª Câmaras de Direito Privado. Intime-se. ADV: FERNANDO JOSE RASTEIRA LANZA (OAB 236366/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002083-72.2017.8.26.0358 - Monitória - Duplicata - Solfarma Comércio de Produtos Farmaceuticos Ltda - Kariny
de Oliveira Galego Dias-me - Vistos.Recebo a petição de fls. 152, como aditamento à inicial. Encaminham-se os autos ao
Distribuidor para alteração da classe processual para Monitória e não como constou.Determino à autora a recategorização dos
documentos 2, 5 e 1 (fls. 153/162) na pasta do processo digital, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.Para a recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfSem prejuízo, deverá a autora regularizar sua
representação processual, haja vista que, apesar de indicar a juntada na petição de fls. 163, limitou-se a juntar apenas as guias
de recolhimento (DOCUMENTO I - fls. 164/170) e a petição de fls. 171 é mera cópia daquela de fls. 163 e os documentos que a
acompanham, também são cópias dos documentos de fls. 164/170. Int. - ADV: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB
161995/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), YURI DE AZEVEDO MARQUES (OAB 328344/SP)
Processo 1002270-80.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Tarifas - Maria Angelica Sabion de Almeida - Vistos.Anote-se
e observe-se o último substabelecimento (fls. 46/47), sem reservas, devendo o substabelecimento anterior ser desconsiderado.
Manifeste-se a autora em atendimento ao determinado às fls. 38.Int. - ADV: ROBERTO TSUKASA OTSUKA (OAB 364310/SP)
Processo 1003075-67.2016.8.26.0358 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais
da Área da Saúde da Região Noroeste do Estado de São Pau - Diante da ausência de pagamento do débito e da interposição de
embargos, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1003107-72.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edmilson
Heleno da Silva - - Flora Viveiros - - Fabio da Costa Domingues - - Eunice Alves Pereira - - Ester Pandim Pereira - - Elismar
Ferreira da Silva - - Ednan Francisco Vanzelli - - Edi Luzia Engracio de Oliveira - - Edivana Mara Vascão dos Reis - - Edivaldo
Antonio Magri - - Edimilson Dezan - - Edson Davila - - Edilson Martinhoni - - Edlaine de Favari - Telefônica Brasil S/A - Vistos.
Assiste razão aos credores em sua manifestação de fls. 319/321, reiterada às fls. 329/331, pois do compulsamento dos autos
verifica-se a necessidade de trazer o feito à ordem.De fato, os credores expressamente requereram a prévia liquidação de
sentença por arbitramento, porém, por equívoco, o processo seguiu na forma do art. 523 do CPC (cumprimento de sentença).
Desta forma, torno nulos todos os atos processuais a partir das fls. 234, inclusive, exceto no tocante ao recebimento do
aditamento à inicial de fls. 192/197.E, ante a apresentação dos documentos de fls. 198/203, 231 e 233, concedo aos credores os
benefícios gratuidade judiciária, tarjando-se os autos.Intime-se a devedora, pelo correio, para que se manifeste sobre o pedido
de liquidação e cumprimento de sentença e exiba os documentos indicados na inicial, no prazo de 20 dias, tudo nos termos
do art. 510 do CPC.Com a manifestação da ré ou em caso de decurso do prazo, o que certificará a serventia, manifeste-se a
autora, em 10 dias.Int. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/
SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ADILSON JOSÉ CHACON (OAB 289240/SP), RENATO CALDEIRA
GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ)
Processo 1003226-96.2017.8.26.0358 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Mario
Candido - - Tales Nascimento Candido - Vistos.Ao Ministério Público.Int. - ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/
SP)
Processo 1003226-96.2017.8.26.0358 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Mario
Candido - - Tales Nascimento Candido - Ciência aos autores da resposta do INSS de fls. 61/62, bem como para que indique o
atual endereço da requerida para possibilitar a citação. - ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 1003445-12.2017.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Boa Vista
Comércio de Imóveis Ltda - Vistos.Em 15 dias, comprove a autora, o recolhimento da taxa de distribuição da guia juntada às fls.
16, sob pena de incidência do disposto no art. 290 do CPC. Int. - ADV: LEONEL DIAS CESÁRIO (OAB 170604/SP)
Processo 1003445-12.2017.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Boa Vista
Comércio de Imóveis Ltda - Decisão - Interlocutória - 1- Designo audiência de conciliação e mediação para o dia 24 de outubro
de 2017, às 10h40min. A audiência será realizada no Setor de Conciliação desta comarca, CEJUSC, sito à Rua Nove de Julho,
1030 (prédio da UNIESP antiga FAIMI nos fundos), bairro São José, Mirassol-SP, CEP 15130-000. 2- Cite-se e intime-se o réu. O
prazo para contestação, de 15 dias úteis, será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no seu
art. 340. 3- Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4- Fica a autora intimada na pessoa de seu
advogado constituído. 5- Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Int. - ADV: LEONEL DIAS CESÁRIO
(OAB 170604/SP)
Processo 1003445-12.2017.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Boa Vista
Comércio de Imóveis Ltda - VISTOS.Homologo a desistência da ação manifestada pela autora às fls. 28.Por conseguinte,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo
Civil.Oportunamente, ao arquivo.Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração
do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: LEONEL DIAS CESÁRIO (OAB
170604/SP)
Processo 1004024-57.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º