TJSP 09/11/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2466
2019
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69). 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM).3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC, bem como
ordem de arrombamento, reforço policial e cumprimento sob o regime de plantão judicial, se necessário.6. Anote-se e observese a indicação de advogado a receber as intimações. 7. Diante do recolhimento da taxa pertinente, autorizo a restrição do
veículo junto ao RENAJUD. 8. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004024-57.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão do
oficial de justiça de fls. 38. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004478-37.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Vistos.Tendo em vista que não há prevenção ou conexão entre as ações, e tampouco não se trata de repetição de ação,
por conta dos objetos diferentes, ao Distribuidor para redistribuição livremente.Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP)
Processo 1004558-98.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69). 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM).3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias
da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo 212, §§ 1º e
2º do CPC, bem como ordem de arrombamento, reforço policial e cumprimento sob o regime de plantão judicial, se necessário.
6. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor
para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse
caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção, ou informando se pretende
exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da
ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. 7. Deverá o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para
fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador). Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr. Oficial
de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em
5 dias, sob pena de extinção. 8. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem
diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo:
“os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do
CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.9. Anote-se e observe-se a indicação de advogado
a receber as intimações. 10. Diante do recolhimento da taxa pertinente, autorizo a restrição do veículo junto ao RENAJUD.
11. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA
MATOS (OAB 265023/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004558-98.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Defiro o sobrestamento do processo por 30 dias.Decorrido o prazo sem
provocação, intime-se a parte autora, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no
processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485,
inc.III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP),
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004570-49.2016.8.26.0358 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - REGISTROS PÚBLICOS - Douglas
Antonio Fernandes Fuentes - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para reconhecer que o veículo apreendido
é o mesmo pertencente ao requerente, qual seja, um veículo automotor marca VW/Saveiro Super Surf, cor preta, placa DTU
4267, RENAVAM 914735217, Chassi 9BWEB05W27P084049, expedindo-se o necessário para sua regularização. Quanto ao
pedido de gratuidade judiciária, fica indeferido diante do documento de fls. 13, demonstrando possuir uma renda razoável.
Custas pelo requente.Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo
recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: PAULA REGINA DE CALDAS ANDRADE
BARACIOLI (OAB 353719/SP)
Processo 1005372-47.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Seguro - Jean Carlos Origa Junior - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - VISTOS.O processo está em ordem, sem preliminares pendentes de apreciação e sem irregularidades
a serem supridas, de modo que o DECLARO SANEADO.São pontos controvertidos a alegada invalidez do autor e seu nexo
causal com o acidente automobilístico. Para superação desses pontos, defiro provas oral, documental e pericial. Iniciando-se
por esta última, e tendo em vista que a ação foi proposta por beneficiário da gratuidade judiciária, oficie-se ao IMESC, com vistas
à designação de data para o exame médico do autor.As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes
técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), os quais deverão ser oportunamente
encaminhados ao IMESC, juntamente com os quesitos já apresentados às fls. 7, 139/140 e 65/66, para resposta. O laudo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º