TJSP 10/11/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2467
2007
Prov. nº 2.195/2014 do CSM.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada
a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.Infrutíferas todas as diligências acima, visando encontrar
bens passíveis de execução, providencie o exequente realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao
sítio eletrônico: http://www.oficioeletronico.com.br.Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 dias.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.Intime-se.(bacen
negativo) - ADV: LUIZ CARLOS CECCHETTO BARBOSA (OAB 96394/SP)
Processo 1010419-10.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Promileite Indústria e Comércio Ltda. Marcio Henrique Modesto - Vistos.Fl.58/59: A penhora via Bacenjud restou negativa conforme detalhamento de fl.54/55.Defiro a
pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD.Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência
daqueles que forem encontrados. No ensejo, proceda-se a pesquisa da existência de restrição (gravame) sobre o veículo.Com a
resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestarse acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção
do bem.Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a
respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória.Sendo a resposta negativa, com a juntada das
cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento
do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado passíveis de constrição.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação
dos interessados pelo prazo prescricional.Int. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 1010623-54.2017.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Albino Moggio - Fls. 90:
manifeste-se a parte requerente sobre o AR negativo. Prazo de 5 dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1010643-45.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Dalvaro Girotto - Sanemar
Obras e Saneamento Marília Ltda - Dalvaro Girotto - Vistos.Trata-se de redistribuição dos autos por dependência aos autos nº
0002640-46.2002.8.26.0344 que tramita neste Juízo.Os autos que deram origem a distribuição destes autos por dependência (nº
0002640-46.2002.8.26.0344) se refere à ação de execução de obrigação de fazer proposta por Sanemar Obras e Saneamento
Marília Ltda em face de Wilson de Almeida Júnior (fls. 15/18). No entanto, estes autos versam sobre arbitramento e cobrança de
honorários advocatícios proposta por Dalvaro Girotto em face de Sanemar Obras e Saneamento Marília Ltda, na qual pleiteia, na
condição de advogado contratado (representou os interesses da requerida), o arbitramento dos honorários advocatícios.Por tais
razões, inexiste conexão entre as duas ações, bem como não há risco de decisões conflitantes, nos termos do §1º, do artigo 55,
do C.P.C. Ademais, os autos nº 0002640-46.2002.8.26.0344 já foram julgados.Entretanto, verifica-se que o autor, anteriormente,
ajuizou ação de arbitramento com cobrança de honorários advocatícios em face da requerida Sanemar Obras e Saneamento
Marília Ltda (mesmo pedido e causa de pedir), conforme documentos de fls. 183/185, que tramitou neste Juízo sob nº 391/2012,
julgada extinta, por falta de interesse de agir, com fundamento no art. 267, inciso VI, do C.P.C., em 17/10/2012 (fls. 186/189).
O artigo 286 do C.P.C. dispõe que “serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II- quando, tendo sido
extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam
parcialmente alterados os réus da demanda;”Nestes termos, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para retificação da
dependência, fazendo constar a distribuição destes autos por dependência aos autos nº 0005314-45.2012.8.26.0344 (nº de
controle 391/2012). Após, tonem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP), DALVARO GIROTTO
(OAB 133156/SP)
Processo 1010808-29.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Unimar - Maria Luisa Alves - - Rosana Maria Alves Pereira - Vistos.Por carta, intimem-se os devedores para o
recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa.Decorrido o prazo sem
a comprovação do recolhimento, expeça-se certidão encaminhando à Fazenda Estadual.Após, arquivem-se os autos.Int. ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), NILCIMARA DOS
SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP)
Processo 1011130-15.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Rosana
Gonzales de Oliveira - Vistos.Nos termos da decisão de fls. 36 e, em razão da falta de pagamento do débito e interposição
de embargos (fl. 41), a constituição do título executivo já se perfez.Assim, manifeste-se a requerente em prosseguimento,
apresentando o demonstrativo atualizado do débito.Intimem-se. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP),
KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1011539-93.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fra Freire Administradora
de Consórcios Ltda - Pedro Moreira Filho - Freire Motos - Vistos.Inicialmente traga a exequente planilha atualizada do débito e
indique o gestor judicial. Prazo dez dias.No silencio aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.
Int. - ADV: IAN SOUSA (OAB 280293/SP), THIAGO MARINS MESSIAS (OAB 301208/SP)
Processo 1012143-49.2017.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Luis Carlos Gloria Gomes de Paula - Aguardando manifestação da requerente acerca do prosseguimento do feito,
diante do AR (carta citatória) que foi recebida por pessoa diversa do requerido. Prazo: 05 dias. - ADV: LAZARO FRANCO DE
FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1012284-68.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Multa - Condomínio Residencial Oxford - Washington Luiz
Lacerda - Expedido às fls. 89/90- carta precatória às fls. 89/90 - , incumbindo ao autor imprimir a precatória e proceder nos
termos do Comunicado CG nº 1951/20171, disponibilizado no DJe de 22/08/2017, além de comprovar a distribuição no prazo de
30 dias contados da intimação da expedição da carta precatória. - ADV: CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI (OAB 154470/SP)
Processo 1012448-67.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cristiane de Souza
Leme da Costa - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Intime-se a devedora, na pessoa de seu advogado,
para o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa.Decorrido o prazo
sem a comprovação do recolhimento, expeça-se certidão encaminhando à Fazenda Estadual.Após, arquivem-se os autos.Int.
(custas finais no valor de R$ 125,35 guia Dare cód. 230-6) - ADV: DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP),
MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1012510-10.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Moraes Salles Café Ltda - - Marina Lancaster de Moraes Salles Lara - Vistos.Fls. 50/51. Diante da notícia de que o acordo
homologado deixou de ser cumprido, defiro. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de
valor até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$ 30.739,59 fls. 52/53) em eventuais contas existentes em nome
dos executados Moraes Salles Café LTDA (CNPJ nº21.013.475/0001-92) e Marina Lancaster de Moraes Salles Lara (CPF/MF nº
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