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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017 - Página 2004

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TJSP 13/11/2017 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2468

2004

os requerimentos formulados e observada a cota ministerial, esclareçam as partes se possuem interesse na designação de
audiência de conciliação. Anoto que somente se ambas as partes expressamente se manifestarem nesse sentido, a audiência
será designada.Oportunamente, tornem.Int - ADV: ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB
253703/SP)
Processo 1005054-21.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - B.A.R. - C.G.G.F. e outros
- Fls. 872: Ofício resposta ALM seguradora- Ciência. - ADV: ADRIANA CHIECO (OAB 206504/SP), CAMILA IERACITANO
MACEDO MAIA (OAB 206597/SP), FERNANDA DELLATORRE DA SILVA VIEIRA (OAB 154043/SP)
Processo 1005365-80.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto Vistos.1 - Para a pesquisa requerida traga o exequente o cálculo atualizado do débito.2 - Anote-se o cumprimento de sentença.3
- Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES
(OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1005421-45.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - E.C.D.V. - R.I.R.S.P. - Vistos.
Dois são os objetos do estudo social conforme fls. 120. Um relacionado à autora e à criança. Outro relacionada ao estudo
do requerido, o qual mora em Manaus. Portanto, cumpra a autora com a distribuição da carta precatória expedida conforme
determinação a fls. 100/101. Intime-se. - ADV: ARMANDO GOMES DA COSTA JUNIOR (OAB 180838/SP), GLAUCIA CRISTINA
GIBERTONI PEREIRA (OAB 238650/SP)
Processo 1005426-67.2017.8.26.0361 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Kátia Auny Barreto - Eduardo Battaglini e outro
- Fls. 47: Carta Precatória para citação de Vera Lúcia de Araújo devolvida com negativa. Manifeste-se a requerente.” - ADV:
ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP)
Processo 1005603-36.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Amur Comercio
de Veiculos Ltda - 1 - Aguarde-se provocação no arquivo.2 - Int - ADV: FÁBIO SARMENTO DE MELLO (OAB 174661/SP)
Processo 1006035-84.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.L.C. - F.C.L. - 1 - Intime-se pessoalmente a
requerente para comprovar nos autos o óbito da interditanda com a juntada da respectiva certidão nos autos no prazo de 05
dias. 2 - Int - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCOS ALBERTO SILVA DO
NASCIMENTO (OAB 151611/SP)
Processo 1006434-79.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Santa Marcella Rochas Importação e
Exportação Ltda. - Vistos.Ciência do resultado negativo da pesquisa Renajud, conforme documento anexo.Intime-se. - ADV:
MARILIA GURGUERA VELLUSO (OAB 298343/SP)
Processo 1006776-27.2016.8.26.0361 (apensado ao processo 1006390-94.2016.8.26.0361) - Procedimento Comum Guarda - Carlos Eduardo de Paula - Viviane Patricia Nunes - Vistos.Fls. 113: Ciente do recurso interposto. Mantenho a decisão
agravada.Esclareça o agravante o efeito em que foi recebido o recurso.Aguarde-se a vinda do laudo, conforme cobrança
reiterada a fls.127. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARCOS MARTINS PACHECO (OAB 326540/SP), ARIANE LOPES PEDROSO
(OAB 363382/SP)
Processo 1006896-75.2013.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Fauna - Benedito David Simoes de Abreu - Benedito David
Simoes de Abreu - 1 - Ciente do v. Acórdão e permanecidos bloqueados os valores sem transferência, prossiga-se e cumprindo
a serventia a decisão de fls. 988.Anoto que se comprovado o trânsito em julgado, a providência será a de desbloqueio de
valores pelo Bacenjud e não de expedição de mandado de levantamento. Int - ADV: BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU
(OAB 73817/SP), ANTONIO CARLOS BARBOSA (OAB 126063/SP)
Processo 1006902-43.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Associação dos Condôminos
do Mogi Shopping Center - Comercial Center Valle Ltda e outro - 1 - Anote-se o efeito suspensivo atribuído ao recurso, restando
mantida a decisão agravada de fls. 443/444 até mesmo por ausência de notícia de interposição do recurso.Int - ADV: RENATO
SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), MARIO LUIZ RIBEIRO MARTINS JUNIOR (OAB 271144/SP)
Processo 1007056-66.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - SOLANGE APARECIDA LEOPOLDO DOMINGUES - ME e outros - Fls. 404: Ofício Banco Itaú resposta - Ciência às partes.
- ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), MICHAEL DELLA
TORRE NETO (OAB 282674/SP), DANIELE FRANCO DELLA TORRE (OAB 313513/SP)
Processo 1007268-82.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Wagner Eleotero de Oliveira - Amanda Rodrigues de Mello - 1 - Fls. 64/65: Cancele-se pois não se referem aos presentes autos
e verificando a serventia a juntada nos autos corretos.2 - No mais, a requerida foi regularmente citada para apresentação de
defesa no prazo legal, tendo permanecido inerte.Certifique-se o decurso de prazo para defesa.Cumpridas as determinações,
tornem para sentença. Int - ADV: MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP), JOSE BERALDO (OAB
64060/SP), ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP)
Processo 1007412-61.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Dicimol Vale Distribuidora de
Cimentos Ltda - Vistos.1-Ciente do esclarecimento retro e da declaração de se tratar de empresa unipessoal. Nesse contexto, o
empresário individual nada mais é do que a pessoa física exercendo atividade empresarial, onde a inscrição na junta empresarial
se dá por exigência legal para ser considerado regular, conforme preceitua o Código Civil: “Art. 966. Considera-se empresário
quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” e “Art.
967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de
sua atividade.”A obrigatoriedade da inscrição se impõe para que o empresário ostente a condição de regular, passando a gozar
de alguns benefícios legais.De igual sorte, há imposição de inscrição no cadastro de pessoas jurídicas, adquirindo número de
CNPJ, de onde deriva a reiterada confusão de que o empresário individual teria personalidade jurídica. Tal obrigatoriedade
é voltada a questões relativas ao Imposto de Renda. O artigo 12 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal
200/2002 preceitua que “todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas” estão obrigadas a se inscrever no CNPJ. Onde
se lê as “equiparadas”, por questão semântica, não podem ser pessoas jurídicas, mas sim pessoas naturais equiparadas à
pessoas jurídicas. Ora, aquele que é equiparado, por consequência lógica, não é igual. Destarte, não há “pessoas jurídicas
equiparadas”, e sim “pessoas físicas equiparadas a jurídicas”. Já o decreto 3000/99 (RIR), textualmente explica que a firma
individual não é pessoa jurídica, mas apenas a ela se equipara, in verbis: “Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos
do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, artigo 2º)”.Nesta
esteira, conceder um CNPJ ao empresário individual é consectário de uma política tributária de tratá-lo em regime equiparado
ao das pessoas jurídicas, não significando que a firma individual seja uma pessoa jurídica, ou que tenha um regime especial
de responsabilidade para fins tributários. Não sendo um sujeito de direitos com individualidade própria, não tem legitimação ad
processum, ou seja, capacidade processual, não podendo figurar em qualquer dos pólos do processo. Destarte, a presente ação
fora deflagrada, desde o início, em face da pessoa física.Exatamente por inexistir personalidade jurídica própria, há apenas um
patrimônio, qual seja, o da pessoa, devendo a execução prosseguir independente de outras providências.Retifique-se, apenas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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