TJSP 13/11/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2468
2005
a qualificação do executado para fazer constar, no lugar do CNPJ, o CPF do executado, fazendo constar que o mesmo exerce
atividade de empresário individual, inscrito regularmente, eis que o CNPJ é de interesse apenas da Receita Federal.Anote-se
onde necessário.Com o recolhimento da respectiva despesa e apresentação do valor atualizado do débito em 05 dias, tornem
para penhora on-line.Oportunamente, se infrutífera a diligência, expeça-se certidão para fins de protesto.Int. - ADV: MARCELO
NUNES DE OLIVEIRA (OAB 154859/SP), DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA (OAB 105002/SP)
Processo 1007975-84.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Dirce da Silva Cuba - Vistos.Fls. 199:
Aguarde-se a informação sobre os herdeiros da requerida. Prazo de vinte dias.Fls. 200: Com relação ao ofício de fls. 190/192,
abra-se vista dos autos ao Ministério Público, apesar de considerar a sua manifestação a fls. 133.. No mais, aguarde-se a fase
de perícia.Intime-se. - ADV: ALDENI CALDEIRA COSTA (OAB 136211/SP)
Processo 1008601-11.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - G.M.O. - C.P.G.J. - 1 - Arquivem-se os autos.2 Int - ADV: LUIZ DUARTE SANTANA (OAB 152411/SP), LUIDI CAMARGO SANTANA (OAB 265387/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009143-87.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Caputera Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda. - Diego Aparecido da Silva e outro - 1 - Defiro o pedido da exequente. Aguarde-se a comprovação de
depósitos de todas as parcelas pelo executado. Quando da comprovação do último depósito, expeça-se um único mandado de
levantamento a favor da exequente e intime-se para manifestação acerca da satisfação. Int - ADV: DANIEL MORISHITA CICHINI
(OAB 249949/SP), RUDSON HORTA ANDRADE (OAB 322897/SP), SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP)
Processo 1009456-48.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Associação dos Adquirentes de Unidades
do Loteamento Residencial Veredas - Wagner Alonso Coelho e outro - Manifeste-se o autor requerendo o que de direito. - ADV:
JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP), RICARDO JOSE TERENTJVAS (OAB 117175/SP)
Processo 1009458-18.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Associação dos Adquirentes de Unidades
do Loteamento Residencial Veredas - Manifeste-se o autor, requerendo o que de direito. - ADV: JOEL PEREIRA DE NOVAIS
(OAB 56053/SP)
Processo 1009833-87.2015.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Mogiaço Comercial Ltda. - Mario Sergio de Siqueira Nunes - 1
- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.2 - Int - ADV: ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP), FABIO DONATO
GOMES (OAB 274828/SP)
Processo 1010313-94.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat
S/A - Elson de Paiva Branco Júnior - Foi expedido Mandado de Busca e Apreensão e Citação. O autor deverá acompanhar a
movimentação processual e, tão logo encaminhado à Central de Mandados, contatar o Sr. Oficial de Justiça responsável pelo
cumprimento, para acompanhamento na diligência. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1010641-58.2016.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Dotstore Soluções para Internet Ltda - Fls.
115/117: Ofício resposta VIVO- Ciência às partes. - ADV: THIAGO CARRERA DIAS (OAB 298271/SP), JONATHAS CAMPOS
PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 1011141-61.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.S. - S.A.S. - Encontra-se a
disposição para impressão a certidão de honorários de fls. 68 expedida em favor da Dr. Jocelina dos Santos Nudi. - ADV:
JOCELINA DOS SANTOS NUDI (OAB 145014/SP), MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP)
Processo 1011650-89.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - A
S C Clayton Equipamentos de Vapor Ltda Epp e outros - Vistos.Fls. 370/371: Defiro o pedido para intimação do coexecutado
para que indique onde se encontra o veículo Marca: Fiat, Modelo Strada, Placa: DXT-8537, Cor: Vermelha, Ano: 2007, Modelo:
2008, Chassi: 9BD27802A87041628, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, sob pena de lhe ser aplicado multa nos
termos do artigo 774, V e parágrafo único do CPC.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 1011962-94.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos
Rodrigues da Fonseca - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/02/2018 às 16:30h a se realizar no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda
Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. - ADV: MARA DEISE SOARES (OAB 378559/SP)
Processo 1012842-23.2016.8.26.0361 (apensado ao processo 1011890-44.2016.8.26.0361) - Procedimento Comum Fixação - M.P.D. - - J.G.P.D. - - G.P.D. - J.H.N.D.J. - Maristela Perez Diefenthaler - 1 - Em razão do tempo da última deliberação
(fls. 820/821), bem como do quanto decidido as fls. 499/502 e da enorme quantidade de documentos acostados desde então,
esclareçam as partes, de forma pormenorizada, se pende resposta de algumas das providências determinadas. Em caso
negativo, as partes devem estar preparadas para o encerramento da instrução processual e oportuna deliberação acerca da
apresentação de alegações finais. Int - ADV: MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), RENATA VIRGINIA DE A
SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP), GUILHERME KABLUKOW BONORA PEINADO (OAB 299893/SP), DANIEL CARVALHO
DE ANDRADE (OAB 244508/SP), CRISTINA MARIA DESII (OAB 107417/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA
FONSECA (OAB 32440/SP)
Processo 1013093-07.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Carsen Agropecuaria Ltda - Vistos.1Ciente do retro certificado dando conta que não obstante o zoom exagerado nos documentos acostados, perante o e-saj os
autos são corretamente visualizados.Indefiro o pedido de reintegração de posse por não vislumbrar, ao menos em sede de
cognição sumária, os requisitos descritos no artigo 561, do CPC, autorizadores de tal medida. Com efeito, o contrato celebrado
entre as partes está ainda vigente, não se podendo falar, ao menos neste momento precoce do feito, em deferir-se a medida
liminar de reintegração de posse, sendo necessário dar-se início ao contraditório e, assim, proporcionar à parte contrária
oportunidade de ampla defesa.Nesse sentido: “Ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL - TUTELA ANTECIPADA - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL - AUSÊNCIA DE ESBULHO. Em se tratando de ação de reintegração de posse cumulada com rescisão contratual,
a tutela antecipada não pode ser deferida, enquanto não rescindido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Recurso não provido TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv : AI 10223120172547001 MGNo mais, concretamente, a designação de
audiência prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração
do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no
artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as
estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver
o exponencial aumento de audiências.Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o
efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que
seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º