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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017 - Página 2006

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TJSP 13/11/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2468

2006

a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).2CITE-SE a ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil.Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/
CARTA. Int. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1013093-07.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Carsen Agropecuaria Ltda Comprove o autor o recolhimento da taxa de correio. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1013190-07.2017.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Mariza Cristina Rodrigues Monteiro
- - Mauricio Rodrigues Monteiro - 1 - A manifestação de fls. 29 não atendeu o determinado as fls. 25/26, vez que não juntados
todos os documentos determinados, bem como não promovida a emenda nos termos do último parágrafo de fls. 25.Providenciem
os interessados o necessário em 05 dias, ainda sob pena de cancelamento.Int - ADV: MARIA DE FATIMA DIAS DOS SANTOS
(OAB 363703/SP)
Processo 1013264-32.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Colombo Motors Sa - Marcos
Antonio Bier - Fls. 58: manifeste-se o exequente. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP)
Processo 1013376-30.2017.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Antonio
Francisco Braz Filho - 1 - Por derradeiro, concedo somente mais 05 dias para cumprimento da decisão de fls. 42/43 ainda sob
pena de indeferimento.Int - ADV: VALDETE BEZERRA ALVES IAGUCHI (OAB 289383/SP)
Processo 1013602-69.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.B.S. - 1- Intime-se o requerente
pessoalmente a providenciar o regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º do NCPC).
2- Intime(m)-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), JOÃO FERNANDO RIBEIRO (OAB 196473/SP),
TATIANE PEREIRA DE MORAES (OAB 355430/SP)
Processo 1013792-66.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Joyce Pereira Passos Lemos Rafael Ferreira Lemos - Vistos.Cuida-se de embargos de declaração opostos por Rafael Ferreira Lemos apontando a existência
de omissão, uma vez que o recurso de agravo de instrumento por ele interposto ainda não foi julgado. Há, ainda, embargos de
declaração opostos por Rômulo Silva Cerqueira apontando a existência de omissão na apreciação do seu pedido de expedição
de mandado de imissão na posse e constatação, além de erro material com relação ao número da unidade autônoma. É
o relatório.DECIDO.Conheço dos embargos opostos por Rafael Ferreira Lemos, em razão de sua tempestividade, negolhe, contudo, provimento, dada à ausência dos pressupostos de embargabilidade, posto que ao agravo de instrumento por
ele interposto apenas fora concedido efeito suspensivo à aplicação das penas por litigância simples, inexistindo óbice ao
julgamento.De igual turno, conheço dos embargos opostos Rômulo Silva Cerqueira em razão de sua tempestividade e acolhoos apenas para reconhecer o erro material e determinar a retificação do número da unidade condominial que constou na
fundamentação, passando o 4º parágrafo de fls. 331 a ter a seguinte redação:”Extrai-se dos autos que as partes firmaram um
Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Condominial (fls. 30/44), destinados à aquisição da
unidade condominial nº 23, localizado no segundo andar, do Bloco B, do empreendimento denominado Dolce Vita , situado na
Rua Pedro Paulo de Carlo, nº. 700, na Vila São Sebastião, na cidade de Mogi das Cruzes/SP”.Ademais, reconheço a omissão
e determino a expedição de mandado de imissão na posse e constatação do imóvel, providenciando a serventia e o requerente
o necessário a sua expedição.No mais, as questões suscitadas na exordial e na contestação e relevantes para o julgamento da
lide proposta foram devidamente analisadas na sentença embargada, a qual encontra-se fundamentada segundo a convicção
do juízo, que sobre elas se pronunciou expressamente, sem omissão, obscuridade ou contradição.O sistema processual vigente
se assenta no princípio do livre convencimento motivado do juiz, a ser devidamente fundamentado, como se vê na sentença
embargada. Destarte, ainda que o exame das alegações e das provas pelo juiz autorizar conclusão diversa daquela sustentada
pela parte, nem por isso estar-se-á diante de omissão ou contradição da decisão, mas sim de inconformismo com a decisão, o
que justificaria a interposição de recurso específico, mas não os presentes embargos.Assim, fica mantida, no mais, a sentença tal
como lançada, acolhendo-se em parte os embargos de declaração opostos por Rômulo, nos termos acima expostos, sem efeitos
modificativos.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO
PRADO (OAB 196714/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 1014216-11.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.C.A. M.J.C.A.N. - Vistos.Tendo em vista que o executado, reiteradamente, insiste em pagar sempre atrasado os alimentos, expeçase o mandado de prisão já determinado a fls. 342/343.Intime-se. - ADV: ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP),
CINTYA GISELLE MARRANO (OAB 312112/SP)
Processo 1014583-64.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos gravídicos - A.P.A.S. e outro - M.A.S. - Vistos.
Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA FRANCO GODOI CINTRA (OAB 128610/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014815-76.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Família - G.H.O.G. - Vistos.Não há que se falar em
distribuição de execução ou cumprimento de sentença, devendo o autor observar o quanto fixado pelo Comunicado CG n.
438/2016, que dispõe sobre o cadastramento dos incidentes.Nesse contexto, determino o cancelamento da distribuição,
intimando-se o autor para renovação do pedido através de regular peticionamento.Int - ADV: FABIANA NOVAIS BARBOSA
GOTO (OAB 284142/SP), CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP)
Processo 1015066-94.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.S.J. - Vistos.1- Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se.Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria
o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da
Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo
possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores
de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências.Assim, a sobrecarga dos mecanismos
e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos
processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa
probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de
composição é maior. Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).2- CITE-SE a ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação
jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Int. - ADV: CRISTIANE OLIVEIRA QUADROS (OAB 342959/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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