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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017 - Página 2016

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TJSP 13/11/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2468

2016

SP), HUMBERTO MAMORU ABE (OAB 235829/SP)
Processo 1006952-69.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Lanchonete Ikoi Ltda. - Me - Mandado cumprido negativo (fls. 302): diga o(a) autor(a)/exequente, em termos de
prosseguimento, no prazo de 5 dias (art. 196, inciso V, do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). ADV: REGINALDO YOUCHIN SUETAKE (OAB 260538/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1007131-08.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Cheque - VITOR BELARMINO FERREIRA DOS SANTOS
- - RITA SANTOS BELARMINO - Manifeste-se a parte autora termos de prosseguimento tendo em vista que as pesquisas
realizadas pelos sistema “on line” renajud e infojud restaram negativas. - ADV: ALCIDES DIAS CORREA NETO (OAB 345348/
SP)
Processo 1008547-06.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Pagamento - Sabrina Machado da Rocha - Luah Comércio
de Roupas e Acessórios Ltda - VISTOS.Certifique-se a tempestividade dos embargos.Caso tempestivo, alerta-se no processo de
execução a interposição dos presentes embargos e recebo os embargos para discussão, sem suspensão dos autos principais,
nos termos do artigo 919, do CPC.À impugnação.Caso intempestivo, conclusos.Int. - ADV: RENATA DALLA LOURENÇO RUIZ
COSTA (OAB 278842/SP), MIRELA MACHADO BRAGANÇA BARBOZA (OAB 165492/SP)
Processo 1008564-42.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Dariane Campos de Miranda Condomínio Residencial London - - Em razão da certidão do trânsito em julgado , atente a parte interessada de que o
procedimento de sentença deve ser protocolado adequadamente pelo sistema E-SAJ. No silêncio, os autos serão arquivados.
- ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/SP)
Processo 1008569-06.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - YARA DOS PASSOS MORAES - RAFAEL DOS PASSOS MORAES - - TAMIRIS DOS PASSOS MORAES e outro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos.Declaro encerrada a instrução.Venha memoriais no prazo comum de 05 dias.Intime-se o INSS pessoalmente.
Int. - ADV: DANIELA DE ANGELIS (OAB 248840/SP), VALÉRIA APARECIDA DE LIMA (OAB 262484/SP), FÁBIO MAXIMILIANO
SANTIAGO DE PAULI (OAB 170160/SP)
Processo 1008573-72.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Genebaldo Dias da Silva - Eliseu
de Campos - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de cobrança e IMPROCEDENTE a
reconvenção nº 1011495-86.2015, em apenso, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, para CONDENAR o
requerido/reconvinte ao pagamento de R$ 8.500,00 ao autor/reconvindo. O valor deverá ser atualizado de acordo com a tabela
prática do TJSP e acrescido de juros de 1%, a partir da citação.Na ação principal, tendo em vista a sucumbência recíproca,
cada parte deverá arcar com metade das custas e com os honorários de seus respectivos patronos.Em relação à reconvenção,
o reconvinte deverá arcar com as custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor do proveito econômico
pretendido.Traslade-se cópia desta para os autos da reconvenção.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV:
ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), MARILZA HELENA LIMA (OAB
107410/SP)
Processo 1009256-80.2013.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - JUCELINO
TAKAO TAKEMOTO e outros - Vistos.Antes da citação por edital, defiro pesquisas de endereços pelos sistemas disponíveis
Bacenjud, Infojud, Renajud, Siel, mediante recolhimento de taxas.Int. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1009330-37.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Economia
Credito Mutuo Profissionais Saude Reg. Metropolitanas Bx. Santista e Gde São Paulo - Unicred - Vistos.Tendo em vista o
pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados desde logo os depositários. Em havendo
cartas precatórias e/ou mandados emitidos, providencie a serventia o necessário para devolução.Na hipótese de haver
bloqueio Bacenjud, encaminhe-se os autos ao escrivão-diretor para que proceda ao necessário.Se o caso, arbitro os honorários
advocatícios - pelo convenio - no máximo legal. Expeça-se certidão.Se nos autos, defiro o levantamento do(s) depósito(s) que
satisfez(izeram) a obrigação, em favor da parte-exequente. Expeça-se MLJ.Publicada esta sentença, certifique-se, incontinênti,
o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV:
GUILHERME PEREIRA C DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1010201-28.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Suzana de Oliveira Sabino - Victória Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Sp-05 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Sanca
Desenvolvimento Urbano S/A - À tréplica. - ADV: LIZ CAROLINE MARIANO GARCIA SANTOS (OAB 385999/SP), WALTER
JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP)
Processo 1011247-86.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polimix Concreto Ltda. - Vistos.
Apresente a parte exequente novo esboço de cálculo atualizado, deduzindo-se todos os depósitos efetuados nos autos.Int. ADV: IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP)
Processo 1011532-50.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - ANTONIO GUIDO
MACCHIARULO - MVR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/AENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A - Vistos.Cumpra-se o
V.Acórdão.Manifeste-se a parte vencedora o que de direito, salientando-se que o procedimento de cumprimento de sentença
deve ser protocolado adequadamente pelo e-saj, devendo também se manifestar sobre o depósito efetuado nos autos. No
silencio, ao arquivo.Int. - ADV: PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/SP), BRUNO LEMOS GUERRA
(OAB 332031/SP), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 98412/MG)
Processo 1013827-55.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fernando Pereira Barros - Vistos.
Prestei informações na forma que segue.Int. - ADV: FAUSTO CIRILO PARAISO (OAB 332464/SP)
Processo 1014043-50.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fatos Jurídicos - Richard de Almeida Guedes - - Viviane
Silva Guedes - Vistos.Cite-se a parte requerida por edital.Int. - ADV: JANES KELLY PALMEIRA SILVA (OAB 345014/SP)
Processo 1014546-37.2017.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto de Educação Veritas Sc Ltda Epp Vistos.Dentre as novidades do CPC vigente destacam-se o princípio da cooperação que impõe aos sujeitos do processo o dever
de cooperarem entre si para que se obtenha uma decisão efetiva. Atualmente até mesmo a intimação das testemunhas pode
ser feita por carta AR, a ser remetida pela parte interessada à testemunha para que esta compareça em juízo, o que acaba por
diminuir a necessidade de intervenção do Cartório no cumprimento da diligência, o que ao final acaba por se otimizarem os
serviços cartorários em prol de todos os jurisdicionados. É cediço que o Estado possui limitações orçamentárias e de recursos
humanos, o que se agrava ainda mais em tempos de crises econômicas, além disso o ônus de se diligenciar sobre busca de
endereços compete à parte interessada e não pode ser transferido ao Poder Judiciário. Assim, resta claro que antes de se
deferir diligências que dependam de direta intervenção e emprego de atos por parte exclusivamente do Poder Judiciário através
do Cartório Judicial e que prejudiquem a boa prestação jurisdicional em relação aos demais processos em trâmite porque
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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