TJSP 13/11/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2468
2017
acaba gerando demora e gargalos, resta evidente ser de boa administração e na linha da efetividade e da economicidade que
sejam deferidas primeiro as diligências de buscas de endereços de uma forma gradativa, ou seja, deferindo-se primeiro aquelas
diligências que gerem menor impacto aos serviços cartorários, já bastante sobrecarregados, por conta do descomunal volume
de processos em tramitação, isto é, buscando-se sempre fazer com que exista o espírito de colaboração entre os sujeitos
do processo para o fim de melhorar os serviços forenses para que todos possam ter acesso. A providência de localização
da parte incumbe primeiramente à parte interessada, a qual poderá colaborar e diligenciar diretamente pelos meios próprios
(p.ex.: consulta a listas telefônicas, empresas de telefonia celular, órgãos de crédito, IIRGD, Junta Comercial, outros órgãos
públicos e privados não submetidos a sigilo), devendo instruir seu requerimento com cópia da presente decisão diretamente
aos órgãos que contenham tais informações (que servirá como ofício-alvará) e mencionar que eventual resposta deverá ser
encaminhada diretamente a este Juízo, somente por intermédio do e-mail institucional supra mencionado. Assim adota-se uma
linha gradativa de deferimento de diligências de acordo com a maior ou menor necessidade de intervenção burocrática por parte
do Cartório de forma que somente após, em caso de recusa comprovada e depois de esgotados as tentativas de localização
por diligência direta da parte sejam deferidas novas diligências que demandem direta intervenção do Poder Judiciário para que
sejam realizadas através do Cartório, como é o caso do “Infojud”, “Bacenjud” “Siel”, “Renajud” e outros tantos disponibilizados.
Fundamental que as partes colaborem fazendo os pedidos de diligências de buscas de endereços de forma gradativa,
respeitando-se a graduação de forma a que sejam realizadas as diligências diretamente, para só então serem requeridas
as diligências que dependam de direta intervenção Estatal. ou seja, dando-se preferencia às diligências que sejam diretas e
que dependam, no máximo, da expedição de um alvará como acima mencionado, para depois se prosseguir nas diligências
mais complexas. Alias, as diligências diretas são até no mais das vezes mais baratas porque não demandam o pagamento de
taxas. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PESQUISA DE ENDEREÇOS DOS
DEVEDORES POR MEIO DOS CONVÊNIOS BACEN JUD, INFOJUD E INFOSEG. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS
QUE NÃO GUARDAM SIGILO. INDEFERIMENTO. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DISPONÍVEIS AO AGRAVANTE NÃO
DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O DEFERIMENTO DE PESQUISA JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS SOMENTE É
POSSÍVEL COM A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O EXEQUENTE DILIGENCIOU NO SENTIDO DE LOCALIZAR OS ENDEREÇOS
DOS EXECUTADOS. UMA ÚNICA TENTATIVA FRUSTRADA NÃO É SUFICIENTE PARA QUE POSSA SE VALER DO PODER
JUDICIÁRIO A FIM DE SE DESINCUMBIR DE UM ÔNUS PROCESSUAL QUE LHE COMPETE. 2. A EFETIVIDADE PROCESSUAL
SOMENTE SE ALCANÇA COM A PARTICIPAÇÃO ATIVA DO AUTOR, REALIZANDO AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AOS
FINS COLIMADOS. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-DF - AGI: 20130020064789 DF
0007283-54.2013.8.07.0000, Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 03/07/2013, 1ª Turma Cível, Data de Publicação:
Publicado no DJE : 09/07/2013 . Pág.: 65)EXECUÇÃO - PESQUISA DE ENDEREÇO DE DEVEDOR - TRANSFERÊNCIA AO
JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. “O princípio a viger é de que compete à parte, e não ao juiz, a localização do devedor e
de bens a serem penhorados. A simples circunstância de ser lançada nos autos do processo, certidão do oficial de justiça
de que não foi encontrado o devedor, ou nem localizados bens, não é suficiente, per se, para justificar o expedito pedido de
informações à Cemig, Delegacia da Receita Federal, Telemar e Secretaria de Segurança Pública/MG. A inexistência de bens
garantidores da execução não pode transformar o interesse particular em interesse da justiça de forma a justificar a devassa
da documentação fiscal e a quebra do segredo que a protege, na única interpretação, que se coaduna com os princípios da
Justiça.” (TJ-MG 3094951 MG 2.0000.00.309495-1/000(1), Relator: NEPOMUCENO SILVA, Data de Julgamento: 29/08/2000,
Data de Publicação: 09/09/2000). Ante o exposto, INDEFIRO por ora as diligências de INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD,
JUCESP , SIEL entre outros, para que a parte possa colaborar e adimplir o seu ônus processual de realizar as diligências
diretamente e observar a gradatividade. Serve a presente como ofício para que a pare interessada diligencie diretamente sobre
endereços junto aos órgãos que contenham tais informações. Alerta-se que a parte não deverá encaminhar o presente ofícioalvará para os órgãos que impliquem em sigilo, como Bacen, Receita Federal, Eleitoral, etc, cujas pesquisas serão realizadas
oportunamente pelos sistemas disponíveis.Int. - ADV: LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP)
Processo 1015957-18.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10960065320178260100 - 15ª Vara Cível do
Fórum Central João Mendes) - Icomon Tecnologia Ltda - Vistos.Cumpra-se, observando o que dispõe as normativas a respeito.
Na falta de requisitos - cobre-se.No silencio - devolva-se.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
Processo 1016133-31.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Lucio Moreira Costa - Edelmir Oliveira Araujo
e outro - Ciência à parte requerente acerca da certidão retro para apresentação de eventual manifestação, no prazo legal. Nada
Mais. - ADV: MARCO ROBERIO FERNANDES NEVES (OAB 342709/SP), ELAINE MIRANDA MELO (OAB 180054/SP)
Processo 1016473-38.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 002274303199382601114 - 6ª Vara
Cível de Campinas) - Fabio Cezar Zatta - Vistos.Cumpra-se, observando o que dispõe as normativas a respeito.Na falta de
requisitos - cobre-se.No silencio - devolva-se.Int. - ADV: FABRICIO CAMARGO SIMONE (OAB 317101/SP)
Processo 1016534-30.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lupmaster Logística, Transportes e
Locação de Veículo Ltda - Auto Posto Maricá Ltda - Vistos.Primeiramente, diga a parte exequente sobre fls.51 e ss e fls.95.Int. ADV: RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP), SANDRA URSO MASCARENHAS ALVES (OAB 221908/SP)
Processo 1016990-77.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Euclides Carlos da Silva - - Maria Elizabeth da Silva - Humberto Clemente Leite - - Roberta Cangnioni - Vistos.Concedo a
gratuidade à requerida Roberta. Alerta-se.Digam se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, bem
como especifiquem outras provas a produzir, justificando-as quanto a pertinência, sob pena de preclusão.Int. - ADV: TATIANE
APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP), CESAR ALEXANDRE PAIATTO (OAB 186530/SP)
Processo 1017463-63.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietarios Em Residencial Aruã Eco Park - Vistos.Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel retro mencionado.Lavrado o
termo, intime-se a parte executada.Int. - ADV: VANESSA ELLERO (OAB 310272/SP)
Processo 1027976-58.2015.8.26.0577 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Argamais Tecnologia Em
Argamassas Ltda - - Clóvis Gondim Moscoso - Gilmar Gondim Moscoso Filho - - Eugenio de Araujo Neto - - Antonio Alberto
Prezotto Casanovas - - Mineração Maria Rosa Ltda - - Gilmar Gondim Moscoso - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento
em favor do perito e aguarde-se o julgamento definitivo do agravo.Int. - ADV: ADRIANO CATANOCE GANDUR (OAB 118444/
SP), GUILHERME DINIZ DE FIGUEIREDO DOMINGUEZ (OAB 195755/SP), MOACIR PEDRO PINTO ALVES (OAB 61375/SP),
MARCO ANTONIO CARVALHO DINIZ (OAB 257703/SP), OSWALDO DAGUANO JUNIOR (OAB 296878/SP), JOSE ROBERTO
DOS SANTOS BEDAQUE (OAB 309099/SP), DANIEL MENEGASSI ZOTARELI (OAB 356159/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º