TJSP 13/11/2017 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2468
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Processo 1000759-40.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Márcio
Raimundo - Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, sobre o AR negativo de fls. 140/141. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA
(OAB 235738/SP)
Processo 1000814-88.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rafael Toledo - - Lilian Cristina
da Silva - Centro Educacional de Orlândia Ltda Me - Vistos. Requisito à Vossa Senhoria as providencias necessárias no sentido
de elaborar novo laudo técnico nos autos da ação em epígrafe, para apurar se o ruído ocasionado pelo exercício da atividade
e utilização da quadra de esportes para jogos de futebol exercem os limites de tolerância; conforme decisão proferida as fls.
84/85. Outrossim, para que possam as partes acompanhar a vistoria, é necessário a designação de data e hora, informando a
este Juízo com prazo não inferior a trinta (30) dias, tempo hábil para as intimações das partes; sob pena de anulação do ato.
Segue anexo SENHA acesso a referida ação digital. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
- ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP)
Processo 1001001-62.2017.8.26.0404 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de Distribuição
- GPR77 - Participações Ltda. - Me - Vistos.1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes, conforme os termos, cláusulas e condições expressas nas petições e aditivo ao contrato de locação
comercial de fls. 254/261.2. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, Resolvo o Mérito, de
conformidade com o que dispõe o artigo 487, incisos III, alínea “b” do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes,
na transação, custas e honorários advocatícios.3. Publique-se, Intime-se e, após, arquivem-se os autos com as formalidades
legais, sem prejuízo de desarquivamento se necessário para eventual cumprimento de sentença. - ADV: CHRISTIAN GARCIA
VIEIRA (OAB 168814/SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), HELOISA DE ALMEIDA VASCONCELLOS ALVES
(OAB 305322/SP)
Processo 1001038-89.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Credito Coocrelivre -Sicoob Coocrelivre - Nelson Gonçalves - - Emilia Horen Gonçalves - Providencie o exequente, no prazo
de 05 dias, o requerido pelo Oficial de justiça, fls. 117. - ADV: FERNANDO GRANVILE (OAB 116077/SP), ANDRÉA GRANVILE
GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 1001498-76.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Social - Serviços Ambulatoriais de
Saúde Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das
custas processuais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC. Decorrido o
prazo retornem os autos ao cartório do distribuidor para cancelamento. - ADV: STEPHANE MALHEIRO LAUNAY (OAB 379731/
SP), ODAIR JOSÉ BARCELOS DA SILVA (OAB 314524/SP)
Processo 1002079-91.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Cooperativa Educacional de Pais de
Alunos da Alta Mojiana - Coopam - Leandro Cesar Alves - Vistos.1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo a que chegaram as partes, conforme os termos, cláusulas e condições constantes do termo de audiência de fls. 27.2.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, Resolvo o Mérito, de conformidade com o que dispõe
o art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas e honorários
advocatícios.3. Homologo a desistência do prazo recursal, para que surta os jurídicos e legais efeitos.4. Publique-se e Intimese. Arquivando-se os autos oportunamente, sem prejuízo de desarquivamento se necessário para eventual cumprimento de
sentença. - ADV: CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN (OAB 178760/SP), AGENOR HENRIQUE CAMARGO (OAB
151052/SP)
Processo 1002214-06.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Edvaldo de Faria - Elvis
Pereira dos Santos - - MPS Serviços Em Construção Civil Ltda Epp - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 15
dias, sobre a contestação-fls.43/107 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ROBERTA FERREIRA BODELON (OAB 393909/SP),
DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1002214-06.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Edvaldo de Faria - Elvis
Pereira dos Santos - - MPS Serviços Em Construção Civil Ltda Epp - Vistos.O autor requereu deferimento da juntada da mídia
“d.V.D” relacionada com os fatos narrados na petição inicial. DEFIRO a juntada da mídia conforme requerido pela parte autora;
apresentando o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia da mídia entregue conforme petição de fls. 02/14 e 42. Nos termos
do art. 1.259 § 3º da N.S.C.G.J: “ Além da mídia original, deverá ser entregue pelo interessado tantas cópias quantas forem as
partes do processo, observando o mínimo de duas (02).Int., - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP),
ROBERTA FERREIRA BODELON (OAB 393909/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NÓBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1255/2017
Processo 0000004-60.2017.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Renato Augusto Braz e outros Em face da renúncia do nobre patrono dativo, providencie a indicação de um novo Causídico pelo convênio OAB/Defensoria,
intimando este sobre andamento processual. Por conseguinte, expeça-se certidão de honorário. No mais, aguarde o retorno da
carta precatória. - ADV: TARCISIO FERREIRA MORTARI (OAB 345615/SP)
Processo 0000195-08.2017.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.S. - Estando
formalmente em ordem e preenchidos os requisitos impostos no artigo 41 do CPP, com a existência de identificação dos fatos
e das circunstâncias, com indícios de autoria e materialidade, bem como justa causa, e na ausência das hipóteses do artigo
395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia oferecida em face de Marcos Santana.Cite-no para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas
até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do
Código de Processo Penal.O acusado, ao que transparece, detém defensor constituído, logo, intime-no via imprensa oficial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º