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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017 - Página 2012

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TJSP 16/11/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2470

2012

Processo 0000952-64.2017.8.26.0363 (processo principal 1001267-12.2016.8.26.0363) - Impugnação de Crédito Autofalência - Banco do Brasil S/A - Cristiano Antonio Domingues & Cia Ltda Me - - Patrícia Aparecida Davoli Domingues & Cia
Ltda Me - - P A D Domingues & Cia Ltda Me - - M H D T Domingues & Cia Ltda Me - - Maria H D T Domingues & Cia Ltda Me - Opção Comércio de Variedades MM Ltda Me - - Cristiano A Domingues & Cia Ltda Me - Murillo Lobo & Advogados Associados
S/S - Vistos.Cuida-se de impugnação de crédito proposta por BANCO DO BRASIL S.A., para retificação da relação de credores
da requerida, a fim de constar o valor de R$ 4.209.201,64 (quatro milhões, duzentos e nove mil, duzentos e um reais e sessenta e
quatro centavos), na classe quirografária, decorrente da operação referente cédulas de crédito bancárias, conforme mencionadas
na exordial.Juntou documentos à fls. 12/407.Intimada (fls.420), a recuperanda se manifestou reconhecendo o valor do crédito
pleiteado pela parte autora.O administrador judicial se manifestou (fls. 426), opinando pela procedência do pedido, com a
inclusão do crédito no quadro de credores, o valor de R$ 4.209.201,64 (quatro milhões, duzentos e nove mil, duzentos e um
reais e sessenta e quatro centavos), na classe quirografária.O Ministério Público não se opôs.É o relatório.Decido.Considerando
que não houve oposição da recuperanda e do administrador judicial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para constar o valor
de R$ 4.209.201,64 (quatro milhões, duzentos e nove mil, duzentos e um reais e sessenta e quatro centavos), na relação
de credores, em favor do autor, como classe quirografária, cabendo à requerida e ao administrador judicial as providências
necessárias, ressalvando-se o direito de impugnação de terceiros. Por conseguinte, JULGO EXTINTO nos termos do artigo
487, I do Novo Código de Processo Civil. Traslade-se cópia da presente aos autos principais, procedendo as anotações na
capa quanto ao crédito. Sem custas ou honorários por se tratar de mero incidente sem litigiosidade.Transitada esta em julgado,
expeça-se o necessário e, após, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: MURILLO MACEDO LÔBO (OAB 364370/SP), THIAGO
ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), THATIANA HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS (OAB 216694/
SP), JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP),
LUCAS RIBEIRO MOTA (OAB 339459/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP)
Processo 1000409-44.2017.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Felipe Chiarelli Adorno - Luis Antonio Cassemiro da Silva PARTE AUTORA: Nos termos do artigo 385, § 1º do CPC, dispõe que a parte que irá prestar depoimento pessoal, deverá ser
intimada pessoalmente. Proceder a parte autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 3 dias. - ADV:
RENAN BRONZATTO ADORNO (OAB 301385/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1000664-36.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joe Carlos
Ferreira de Camargo - Banco do Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista a recente decisão do E. STJ pela desafetação à sistemática
dos recursos repetitivos do REsp nº 1.438.263/SP, dou prosseguimento ao feito. Intime-se pessoalmente o executado para
o pagamento no prazo de quinze dias úteis, conforme preceitua o artigo 523 do Novo Código de Processo Civil.Decorrido o
prazo mencionado no item anterior, sem que ocorra o pagamento, incidirá multa de dez por cento sobre o valor do débito e,
também, de honorários de advogado de dez por cento.Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (art.525 do NCPC).O credor deverá requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação,
podendo indicar o(s) bem(ns), na forma do artigo 524, inciso VII, e artigo 798, inciso I, alínea “b”, ambos do Novo Código
de Processo Civil. Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, intime-se o devedor pessoalmente ou na pessoa de seu
advogado representado nestes autos, pela imprensa oficial, para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do
artigo 525 do Novo Código de Processo Civil. No caso de inércia do credor, aguarde-se em Cartório manifestação pelo prazo de
seis meses. Após, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido
da parte interessada e pagas as custas.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000668-73.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos
Davoli - Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Tendo em vista a recente decisão do E. STJ pela desafetação à sistemática dos recursos
repetitivos do REsp nº 1.438.263/SP, dou prosseguimento ao feito.2. Para que se possa deferir o benefício à parte autora, fazse necessária a comprovação da situação de pobreza, que a impede de pagar as custas e despesas processuais e honorários
advocatícios.3. Ante o exposto, concedo ao autor o prazo de 5 dias úteis para demonstrar a situação acima mencionada,
trazendo aos autos cópia atualizada de seus três últimos holerites, bem como cópia de sua última declaração de imposto de
renda, sob pena de indeferimento da gratuidade.4. Decorrido o prazo sem cumprimento da medida, determino desde logo que
providencie a zelosa serventia a pesquisa via sistema Infojud da última declaração de imposto de renda da parte autora.Intimese. - ADV: ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP)
Processo 1000670-77.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Nova Minas Transportes e
Locações Ltda - Jadi Famarquímica Ltda Me - Natalia Fedumenti - ÀS PARTES: manifestem-se acerca dos esclarecimentos da
perita de fls. 627/629, no prazo legal. - ADV: MARCOS ANTONIO ZAFANI CORDEIRO (OAB 156257/SP), VANESSA FÉRA (OAB
134994/SP), ANDRÉ LEMOS PAPINI (OAB 62999/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG)
Processo 1000779-23.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Fast Work Logistica Inteligente Ltda Me - - Lucio Mauro Bazan - PARTE EXEQUENTE: tendo em vista a certidão da Central
de Mandados de fls. 82, providencie a juntada do boleto de pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias.
- ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001386-70.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Jose
Rottoli Epp - - Espólio do Sr. Jose Rottoli - - IRACEMA ALVES ROTOLI - - Juarez Rotoli - - Jose Roberto Rottoli - - Gerson Rottoli
- - Jair Rottoli - - Jose Antonio Rotolli - PARTE AUTORA: Manifeste-se acerca da petição de fls. 282/285, no prazo de 10 dias.
- ADV: ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 84542/SP), MARILENE APARECIDA MANTELATTO (OAB 71758/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), DANIEL DE
SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1002552-40.2016.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Flávio Rodrigues Lourenço - Osvaldo Gonçalves Campos
Filho - PARTE AUTORA: Manifeste-se acerca da pesquisa do sistema Bacenjud (negativo). Requeira o que de direito acerca do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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