TJSP 16/11/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2470
2011
assistência judiciária ao requerente Alexandre Ferreira, da certidão de trânsito destas peças processuais alhures mencionadas
e aquela relativa ao não recolhimento da taxa judiciária (fls. 123 destes autos), para que tome as providências necessárias à
inscrição do débito em dívida ativa.No mais, em atenção ao determinado às fls. 115, primeiramente abra-se vista ao Ministério
Público, somente após tornando conclusos para sentença, se o caso.Int. - ADV: LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), ANTONIO
FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), ANGELO ANTONIO MINUZZO VEGA (OAB 116246/SP)
Processo 3007086-95.2013.8.26.0363 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VALDELICE DOS SANTOS
DA SILVA - B B SEGUROS - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - Certifico e dou fé que para a realização
da perícia ficou agendado o dia 24/01/2018, às 14:15 horas, no consultório do perito - Dr José Ricardo Nasr, sito à Praça
Monsenhor João Batista Lisboa, 150, centro, em AMPARO/SP, ficando as partes intimadas nas pessoas de seus procuradores.
- ADV: LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 3007475-80.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - INDÚSTRIA ELÉTRICA MARANGONI
MARETTI LTDA - J F MONTAGENS E LEITOS ARAMADOS LTDA - Certifico e dou fé que DEIXEI de proceder a penhora tendo
em vista que o apartamento 24 encontra-se desocupado. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0789/2017
Processo 1004677-44.2017.8.26.0363 - Interdição - Tutela e Curatela - F.A.A. - Vistos.Acolho a manifestação Ministerial,
cujos fundamentos fáticos e jurídicos adoto como razão de decidir.Verifica-se nos autos, de fato, que a requerida residia na
cidade de Campinas/SP, bem como encontra-se atualmente internada em clínica daquela cidade, sendo que, in casu, deve
prevalecer o interesse do idoso, bem como pelo fato de que nas ações de interdição, como bem salientado pelo Ministério
Público, o contato da parte requerida com o Magistrado é fundamental, facilitando, inclusive, a perícia médica.Nesse
sentido:”Agravo Regimental. Conflito positivo de competência. Interdição. Domicílio do interditando. I - O foro do domicílio
do interditando é em regra o competente para o julgamento da interdição (art. 94 do CPC). Precedentes. II - A definição da
competência em ação de interdição deve levar em conta, prioritariamente, a necessidade de facilitação da defesa do próprio
interditando e a proteção de seus interesses. III - Em se tratando de duas ações de interdição, propostas por pessoas diferentes
em juízos distintos, o critério a ser adotado, para definição da competência, há de levar em conta os interesses da interditanda,
considerando-se seu domicílio o local onde ela de fato se encontra desde antes do ajuizamento das ações, de modo ininterrupto
e por tempo indeterminado, priorizando-se a proteção de seus legítimos interesses. (...)” (AgRg no CC 100739/BA, Agravo
Regimental no Conflito de Competência, Relator: Ministro Sidnei Beneti, órgão julgador: Segunda Seção, data do julgamento:
26/08/2009, data de publicação/fonte: DJe 05/10/2009).”CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Interdição. Mudança de
domicílio. Artigo 87, do Código de Processo Civil. Estabilização da competência. Inocorrência. Melhor Interesse do incapaz.
Regra processual que cede lugar à solução que se afigure mais condizente com os interesses do interditado. CONFLITO
PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO”. (TJSP; Conflito de competência 0018239-67.2014.8.26.0000; Relator
(a):Camargo Aranha Filho; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara da Família e Sucessões;
Data do Julgamento: 01/09/2014; Data de Registro: 02/09/2014) (grifo nosso).Destarte, encaminhem-se os autos à uma das E.
Varas da Família da comarca de Campinas-SP, com urgência, observadas as cautelas de praxe.Int.Mogi-Mirim, 07 de novembro
de 2017. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0968/2017-Criminal
Processo 0000195-40.2016.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENIS
MACEDO DE SOUZA - Ante a homologação do laudo nos autos incidentais, faço juntada a estes autos do laudo pericial, bem
como do despacho homologatório, conforme determinado naqueles autos (0004661-44.2016.8.26.0363). Intimem-se as partes
para se manifestarem nestes autos principais. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 0002252-61.2017.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Samuelson de Lima Alves de Paula - Reinaldo Lucas Ferreira - Intime-se a defesa para apresentar memoriais, no prazo legal.
- ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/
SP), PAMELA CHAVES SOARES (OAB 330523/SP), ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB 244269/SP), GUSTAVO
DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP)
Processo 0002903-30.2016.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAPHAEL FELICIO DURAN - Intime-se a defesa do acusado para apresentar memoriais, no prazo legal de 05(cinco) dias. ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0966/2017-Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º