TJSP 23/11/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2474
2014
Processo 1006116-09.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ESPOLIO DE MASAO
KANASHIRO - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (em resposta à carta precatória - fl. 75), no prazo
legal. - ADV: SANDOVAL SANTANA DE MATOS (OAB 337704/SP)
Processo 1006257-62.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - INDÚSTRIA DE TINTAS E
VERNIZES PAUMAR S/A - Fls. 99/100: ainda que a título de medida cautelar, defiro a penhora on line dos ativos financeiros
em nome do executado, pelo sistema BACENJUD; se frutífero, desde que não se trate de quantia ínfima, oportunidade em que
será imediatamente liberado pelo juízo (artigo 836 NCPC), os executado deverão ser intimados para os termos do artigo 854
do mesmo diploma legal.O exequente deve previamente recolher a taxa pertinente.Int. - ADV: OSVALDO FRANCISCO JUNIOR
(OAB 106054/SP)
Processo 1006730-43.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB
152305/SP)
Processo 1006771-10.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 52: defiro a expedição de novo mandado de busca/apreensão do bem e
citação.Int. - ADV: DONISETE GONÇALVES LEITE JUNIOR (OAB 303335/SP)
Processo 1006798-27.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edeildo José da
Silva - Cristina Maria de Lucena Silva - Vistos,Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes, a fls. 143, que se regerá pelas cláusulas e condições nele existentes e, em consequência,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Revogo, assim, a determinação contida no despacho de fls. 141.Custas e honorários na forma convencionada, observada
gratuidade concedida nestes autos.Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: JULIANO JOSÉ
PIO (OAB 227900/SP), CLAUDIA APARECIDA MACHADO (OAB 108626/SP)
Processo 1007186-90.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Railson Nascimento
Gomes - Vistos.Fls. 73. Cite-se pelo correio no endereço ora informado.Int. - ADV: TATIANE GIMENES PEREIRA (OAB 275063/
SP)
Processo 1007543-07.2016.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos.O descumprimento
do acordo homologado por sentença realmente dá ensejo ao início da ase de cumprimento de sentença. No entanto, conforme
já exposto a fls. 131, o autor deve iniciar essa fase processual por meio do incidente processual adequado.Providencie o autor o
necessário tal como determinado a fls. 131.Int. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 1007551-18.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fica o exequente intimado a recolher, em 05 dias, a diligência
do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 75,21. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1007954-16.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1004759-23.2017.8.26.0348) - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Forjafrio Ind Pecas Ltda - Masticmol Indústria e Comércio Ltda - Vistos.
Tendo sido oposta, pela ora autora, exceção de suspeição em face deste Magistrado, o processo deve aguardar o julgamento
da exceção pelo Tribunal nos termos do art. 313, III, do CPC.Tão logo ocorra o julgamento e o trânsito em julgado do respectivo
Acórdão, qualquer das partes poderá comunicar nestes autos, a fim de se prosseguir com o feito.Int. - ADV: FABRICIO GOMES
SECUNDINO (OAB 147413/SP), MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), ALEX AMERICO SALVIANO (OAB
312096/SP)
Processo 1008250-43.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paula de França Silva - Vistos,Nos
termos do artigo 845, § 1º do novo Código de Processo Civil, defiro a penhora do veículo por termo nos autos; no silencio do
exequente, o executado ficará como depositário do bem.Intime-se o executado, por AR, da penhora nele realizada, cabendo ao
exequente o recolhimento da despesa postal.Proceda-se, via Renajud, o registro de bloqueio para transferência, bem como, da
penhora ora deferida.Para a avaliação do veículo o exequente deverá proceder nos termos do que dispõe o inciso IV, do artigo
870 do novo Código de Processo Civil.Indefiro o ofício requerido a SEFAZ para penhora de eventuais créditos decorrentes do
programa nota fiscal paulista, pois é meramente especulativa a existência de bens ou ativos em nome do executado. A este
respeito importante notar que os bens e ativos financeiros devem ser inseridos na declaração de imposto de renda, razão pela
qual a pesquisa através do INFOJUD se faz suficiente para o fim almejado pelo credor.Int. - ADV: IARA PEREIRA DE CASTRO
(OAB 335076/SP)
Processo 1008257-98.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Vilma Soares Pirineti - Ciência
ao advogado, Humberto Justino da Costa, de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão. - ADV:
HUMBERTO JUSTINO DA COSTA (OAB 263049/SP)
Processo 1008263-37.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Edem
S/A Fundicao de Acos Especiais e outro - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para condenar a ré Edem Sociedade Anônima Fundição de Açõs Especiais ao pagamento do débito
no importe de R$ 52.337,28 (cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos) e a ré Vecom Brasil
Industria e Comercio Ltda ao pagamento de R$ 33.494,74 (trinta e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e
quatro centavos) com correção monetária calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros
de mora, de 1% ao mês, ambos contados a partir da data do inadimplemento de cada fatura, conforme disposto nos arts. 397
c/c 406 do Código Civil. Diante da sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais,
bem como dos honorários advocatícios da parte contrária que arbitro em 10% do valor da condenação que recaiu sobre cada
uma das rés.P.R.I. - ADV: TATIANE CARDOSO GONINI PAÇO (OAB 208442/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO MAXIMO PATRICIO (OAB 174403/SP)
Processo 1008388-39.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos
Aparecido Giglioli - Prensapeça Industria e Comércio Ltda. - Manifeste-se a parte sobre a certidão e o auto de penhora do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: PEDRO MARINI NETO (OAB 106902/SP), SILVIO MARTELLINI (OAB 179687/SP), DOUGLAS
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 172482/SP)
Processo 1008659-19.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - GUSTAVO EVANGELISTA
GOMES - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Ante a concordância do exequente (fls. 145), defiro o
parcelamento na forma proposta pelo executado a fls. 138.O depósito da primeira parcela, no valor de 30% do débito, deverá ser
realizado no prazo de cinco dias. As seis parcelas restantes deverão ocorrer até a mesma data dos meses subsequentes, tudo
devidamente corrigido.Int. - ADV: MARTA NOVAES POLI (OAB 73767/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1008848-26.2016.8.26.0348 - Monitória - Obrigações - Strong Consultoria Educacional Ltda. - - Fundação Getulio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º