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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017 - Página 2017

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TJSP 24/11/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2475

2017

com a redação da Lei nº 10.931/04) e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, em favor da
autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Os documentos do veículo também
deverão ser entregues à parte autora ao ser cumprida a medida (artigo 3º, §14º, do Decreto-lei nº 911/69, com redação dada
pela lei 13.043/2014). Nos termos do art. 3º, § 9º do DL 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, intime-se o Banco credor a
providenciar o recolhimento da taxa para inserção de restrição judicial na base de dados do RENAVAM, através do RENAJUD,
nos moldes do Comunicado nº 170/2011. Após a juntada do comprovante de recolhimento, providencie a Serventia a inserção
da restrição judicial via RENAJUD. Anote-se, desde logo, à vista do quanto disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69, com
redação dada pela lei 13.043/2014 que, caso não seja encontrado o bem ou não se ache na posse do devedor, fica facultado
ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista
nos artigos 771 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil. Não há mais possibilidade de conversão da ação em depósito,
excluída pela nova redação conferida à Lei 13.043/2014. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Ficam deferidos os benefícios contidos no artigo 212, §2º, do NCPC, se necessários, bem como,
autorizada a requisição de reforço policial e de ordem de arrombamento, se necessário.Observação: Atente o Sr. Oficial de
Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1017474-58.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma
do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova
ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob
pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no
prazo de três dias, providencie-se a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar
nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1468/2017
Processo 0001637-83.1995.8.26.0091 (361.02.1995.001637) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Companhia Ultragaz S/A - Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial juntado às fls. 1003/1022. - ADV: CELSO SIMOES
VINHAS (OAB 23835/SP), GUSTAVO BARBOSA VINHAS (OAB 255427/SP), WALDEMAR YOSHIO OGATA (OAB 42704/SP),
ALESSANDRO ALVES DA SILVA (OAB 267592/SP)
Processo 0002357-83.2014.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anisio Lima Neves e outros - Ciência às
partes acerca da vistoria agendada para dia 28 de novembro de 2017 às 10:30 horas, nos termos da manifestação do(a) sr(a).
Perito(a) de fl. , tendo como ponto de encontro: o balcão da 6ª Vara do Fórum de Mogi das Cruzes, situado na Avenida Cândido
Xavier de Almeida e Souza, nº 159, Centro Cívico, Mogi das Cruzes, Sp. - ADV: ALDENI CALDEIRA COSTA (OAB 136211/SP)
Processo 0002847-23.2005.8.26.0091 (361.02.2005.002847) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria
José da Rocha Francisco - Em consulta ao processo nº 1007820-81.2016.8.26.0361 - Interdição, que tramita na 7ª Vara Cível
da Comarca, constatei que a perícia foi designada para o dia 11.11.2017, assim aguarde-se por mais trinta dias, eventual
notícia acerca da substituição do Curador provisório do Sr. José da Conceição. Decorrido o prazo abra-se nova vista dos
autos ao Ministério Público para manifestação. - ADV: NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), FABIO SIMAS
GONÇALVES (OAB 225269/SP), JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE
(OAB 175619/SP)
Processo 0007137-13.2007.8.26.0091 (361.02.2007.007137) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Itaquareia Industria Extrativa de Minerios Ltda - Vistos em saneador,Trata-se de ação de reintegração de posse.Por
conta e risco da parte autora declaro encerrado o ciclo citatório.A preliminar de ilegitimidade ativa se confunde com o mérito
e com ele será apreciada.Fixo como pontos controversos quem exerce posse sobre o imóvel, a que título exerce a posse e
se houve esbulho na posse da autora.Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01
de fevereiro de 2017, às 14:30 hs, devendo as partes arrolar suas testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta
decisão, observando-se os termos do artigo 953 das Normas de Serviços dos Ofícios Judiciais CGJ do TJSP, sob pena de
preclusão da prova.Conforme o art. 455 do CPC cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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