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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017 - Página 2018

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TJSP 24/11/2017 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2475

2018

do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.A intimação deverá ser realizada por
carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da
data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.A parte pode comprometer-se a
levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o do art. 455 do CPC, presumindo-se, caso
a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.A inércia na realização da intimação importa desistência
da inquirição da testemunha.As provas documentais supervenientes devem observar o artigo 435 e parágrafo único do CPC e
devem ser juntadas aos autos até a data da realização da audiência de instrução, debates e julgamento, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes, pela imprensa Oficial, através de seus patronos. - ADV: NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP),
MARCELO DA PAIXÃO BARBOSA (OAB 219597/SP), ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP)
Processo 0012708-76.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1012339-36.2015.8.26.0361) (processo principal 101233936.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Azul Companhia de Seguros Gerais - Fernando
Strelec - - Viviane Ferreira Strelec - Fls. 60/61: Ciência ao executado. - ADV: ALEXANDRE MARTINS BARBOSA (OAB 221916/
SP), BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP)
Processo 0021277-47.2009.8.26.0361 (361.01.2009.021277) - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - João Alves dos
Santos - Julio Simões Logística S/A - Fls. 2573/2575: ciência às partes da decisão que negou provimento ao Agravo em Recurso
Especial e da certidão que dá conta do trânsito em julgado. Manifeste-se o(a) vencedor(a), nos termos do artigo 509, §2º, do
Novo Código de Processo Civil, requerendo o que entender de direito.Esclareço, outrossim, que o pedido de cumprimento de
sentença deve observar o Provimento CG nº16/2016 e artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça:
Tramitará em meio eletrônico, nas unidades hibridas, a execução de sentença proferida em processos físicos e digitais. §1º
Após o transito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar em formato digital (No portal e-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença ou 12078 - Cumprimento de
sentença contra a Fazenda Pública). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (§6º do art. 1286 NSCGJ). Decorrido o
prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença, aguarde-se a manifestação do credor no arquivo.Se iniciada a fase de
cumprimento de sentença arquivem-se os autos com baixa definitiva. Os autos físicos permanecerão no ofício de justiça para
consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho no DJE/SP, após o qual
serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. - ADV: MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB
24902/SP), ALESSANDRA CRUZ (OAB 249569/SP), ANDRE IZIQUE CHEBABI (OAB 241152/SP), REGINA SOUZA VIANA
SILVA (OAB 199093/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), ALMIR
JOSE DIAS VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP)
Processo 1000952-53.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - VistosHOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de
desistência da ação formulado pelo(a) autor(a), independentemente do consentimento do(a) ré(u), vez que ainda não houve
a citação deste(a), em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo
267, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida.Caso tenha havido ordem de bloqueio anteriormente, nestes
autos, providencie a serventia o necessário para o desbloqueio. Quanto ao pedido de ofício ao Serasa, indefiro tal pedido,
uma vez que este Juízo não determinou nenhuma ordem de constrição. Sem honorários sucumbenciais, pois não instalado
o contraditório. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se, após a publicação, o
trânsito em julgado da sentença.Oportunamente, não havendo pendências, providencie a baixa definitiva dos autos no sistema
informatizado e arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001487-10.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Tiago Robert Oliveira Providencie o requerente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas relativas à diligência do Sr. Oficial de Justiça. ADV: PATRICIA VARGAS FABRIS (OAB 321729/SP), SANDRO RIBEIRO (OAB 148019/SP), CRISTIAN DUTRA MORAES (OAB
209023/SP)
Processo 1005217-40.2013.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elisabete Gouveia Lima de Almeida
- - Vitoria Gouveia Siqueira Lima e outros - Manifeste-se o(a) Inventariante acerca da resposta ao ofício de fls. 315. - ADV:
MARCELI DOS SANTOS SILVA. (OAB 307337/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP)
Processo 1005727-14.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vitória - Vistos.Quanto ao pedido de penhora do veículo indicado às fls. 235/237, observo que constam restrições sobre ele,
conforme se vê a fls. 237.Tendo em vista que a pesquisa atualizada Renajud não descreve as restrições existentes sobre o
veículo, primeiramente, oficie-se ao Detran, solicitandos-se que o referido órgão informe os dados do(s) credor(a,es). Com a
resposta, oficie-se à instituição bancária para que informe a este Juízo a situação atual do contrato de financiamento, bem como
se foi objeto de busca e apreensão. Quanto ao pedido de penhora do imóvel, traga a parte exequente certidão de matrícula do
imóvel.Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA GONÇALVES DA LUZ (OAB 372412/SP), VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ
(OAB 321575/SP)
Processo 1010853-45.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - B. - Vistos.Pág. 159: defiro.Providencie
a serventia a pesquisa junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, e por ato ordinatório dê ciência do resultado à parte autora.
Deverá o(a) autor(a), após a realização das pesquisas, promover o prosseguimento da ação em dez dias, independentemente
de nova intimação deste Juízo. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1013056-77.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Carsen Agropecuaria Ltda - Vistos.
Pág. 81: defiro o prazo de 05 (cinco) dias.Providenciados, tente-se a citação da parte requerida no endereço informado,
expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1015446-20.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eduardo
Varela de Araújo - Vistos.Recebo a petição de pág. 36 e os documentos que a acompanharam como emenda à inicial. Cite(m)-se
o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de
dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246,
§ 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e
depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.Tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder com a penhora e a avaliação de bens, nos exatos moldes do artigo
829 e seguintes do Código de Processo Civil.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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