Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017 - Página 2739

  1. Página inicial  > 
« 2739 »
TJSP 24/11/2017 - Pág. 2739 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2475

2739

sobrestamento por 30 dias, com a finalidade da requerente apresentar a qualificação do réu.Decorrido o prazo, dê-se nova vista
após.Intimem-se. - ADV: THIAGO ALLEN BERTAGNA (OAB 213333/SP)
Processo 1000337-90.2016.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.A.R. - W.L.S.S. - Processo
com vista para os requerentes, para apresentação das contrarrazões ao recurso adesivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, o processo será remetido à Instância Superior. - ADV: MONICA AMBROSIO
DA GAMA OLIVEIRA ROSA (OAB 134126/SP), FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP)
Processo 1000358-66.2016.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.H.A.R. - R.H.R. Vistos.Diante do acordo realizado entre as partes e do pedido da parte exequente (credora) de soltura do executado, expeça-se
alvará de soltura clausulado a favor de R.H.R. A seguir, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para eventual
homologação do acordo entabulado.Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), MARIA LUCIA
PEREIRA GUITTE (OAB 105404/SP)
Processo 1000373-69.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Confecções Scudeler Ltda - Instituto
Focus Textil de Moda Iftm - - Excim Importação e Exportação S/A - Vistos em saneador.Afasto a preliminar de ilegitimidade
(fls. 120/126), tendo em vista que se insere na discussão de responsabilidade, que é matéria de mérito a ser decidida em
sentença. Na réplica de fls. 152/156 a autora deixa claro o que motivou a inclusão da requerida no polo passivo, razão pela
qual não se pode antecipar, neste momento, a análise do mérito, pois há elementos suficientes para concluir pela legitimidade
da requerida.Não há nulidades a sanar, razão pela qual dou o feito por saneado.Os pontos controvertidos são os seguintes:1)
a quantidade de lotes de tecidos adquiridos pela autora junto à ré;2) a existência de defeito nos tecidos adquiridos pela autora
junto à ré;3) a responsabilidade das requeridas pelos defeitos.Para o deslinde das questões suscitadas, DEFIRO a produção
de prova documental e pericial, nomeando perito a Sra. LILIAN MÉRCIA CARDOSO FURLANETO, para analisar o produto.
Intime-se a perita sobre a nomeação, devendo apresentar estimativa dos honorários periciais a serem suportados pela empresa
autora, que pleiteou a produção da prova (fls.165/166).Faculto às partes a apresentação de quesitos pertinentes, a critério do
Juízo, bem como a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias, a contar da intimação do presente. No mesmo
prazo, as partes deverão apresentar documentos que julguem necessários para a perícia. As partes deverão ser intimadas
para comparecimento e acompanhamento de eventuais diligências. Os laudos divergentes devem vir aos autos no prazo legal
e independente de intimação. Por fim, após a conclusão da perícia e manifestação das partes sobre o laudo pericial, será
analisada a pertinência da prova testemunhal.Intimem-se. - ADV: ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP), DOUGLAS BUENO
BARBOSA (OAB 206415/SP)
Processo 1000396-44.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Redher Ltda. - Paulo
Eduardo de Siqueira Ltda Me - Vistos,Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica
desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento
da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das
respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada
a consulta aos sistemas informatizados à disposição do juízo para verificação da localização de endereços do executado,
devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados
que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar
o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já
deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias.Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização.Int. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA (OAB 137817/SP)
Processo 1000401-66.2017.8.26.0137 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Joel Pereira Rodrigues - Phelipe
Augusto Coimbra de Mello - - Euzebio Foltran - Providencie o autor a juntada da planta e Memorial Descritivo assinado por
profissional legalmente habilitado, bem como cópia integral do documento de fls. 23. - ADV: ALYSSON ALDO SANSON (OAB
295610/SP)
Processo 1000485-67.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - J.L. - M.G.N. - Vistos.
Oportunamente, ao Setor Técnico desta Comarca para realização de Estudo Social.Sem prejuízo, retornem os autos ao
representante do Ministério Público para manifestar-se acerca do pedido de fls. 90/92.Intimem-se. - ADV: MATEUS BURANI DE
CAMPOS (OAB 371124/SP), SERGIO CITRONI (OAB 197953/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 1000487-37.2017.8.26.0137 - Notificação - Rescisão / Resolução - Corradi Empreendimentos Ltda - Larissa Leite
D’avila Reis - Vistos.Notifique(m)-se, nos termos da petição inicial, ficando o(s) réu(s) advertido(s) que, após a notificação, os
autos serão remetidos ao arquivo, anotando-se. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. O autor deverá proceder a impressão a partir da consulta processual
na internet, nos termos do art. 1274 das NSCGJ. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), MAIRA BERTONI CONTO (OAB
330792/SP)
Processo 1000490-89.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Santander (Brasil) S/A - José
Eduardo Xavier da Silva e outro - Vistos,Fls. 21/22: Recebo como emenda à incial. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s)
por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo
de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo