TJSP 24/11/2017 - Pág. 2739 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2475
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sobrestamento por 30 dias, com a finalidade da requerente apresentar a qualificação do réu.Decorrido o prazo, dê-se nova vista
após.Intimem-se. - ADV: THIAGO ALLEN BERTAGNA (OAB 213333/SP)
Processo 1000337-90.2016.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.A.R. - W.L.S.S. - Processo
com vista para os requerentes, para apresentação das contrarrazões ao recurso adesivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, o processo será remetido à Instância Superior. - ADV: MONICA AMBROSIO
DA GAMA OLIVEIRA ROSA (OAB 134126/SP), FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP)
Processo 1000358-66.2016.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.H.A.R. - R.H.R. Vistos.Diante do acordo realizado entre as partes e do pedido da parte exequente (credora) de soltura do executado, expeça-se
alvará de soltura clausulado a favor de R.H.R. A seguir, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para eventual
homologação do acordo entabulado.Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), MARIA LUCIA
PEREIRA GUITTE (OAB 105404/SP)
Processo 1000373-69.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Confecções Scudeler Ltda - Instituto
Focus Textil de Moda Iftm - - Excim Importação e Exportação S/A - Vistos em saneador.Afasto a preliminar de ilegitimidade
(fls. 120/126), tendo em vista que se insere na discussão de responsabilidade, que é matéria de mérito a ser decidida em
sentença. Na réplica de fls. 152/156 a autora deixa claro o que motivou a inclusão da requerida no polo passivo, razão pela
qual não se pode antecipar, neste momento, a análise do mérito, pois há elementos suficientes para concluir pela legitimidade
da requerida.Não há nulidades a sanar, razão pela qual dou o feito por saneado.Os pontos controvertidos são os seguintes:1)
a quantidade de lotes de tecidos adquiridos pela autora junto à ré;2) a existência de defeito nos tecidos adquiridos pela autora
junto à ré;3) a responsabilidade das requeridas pelos defeitos.Para o deslinde das questões suscitadas, DEFIRO a produção
de prova documental e pericial, nomeando perito a Sra. LILIAN MÉRCIA CARDOSO FURLANETO, para analisar o produto.
Intime-se a perita sobre a nomeação, devendo apresentar estimativa dos honorários periciais a serem suportados pela empresa
autora, que pleiteou a produção da prova (fls.165/166).Faculto às partes a apresentação de quesitos pertinentes, a critério do
Juízo, bem como a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias, a contar da intimação do presente. No mesmo
prazo, as partes deverão apresentar documentos que julguem necessários para a perícia. As partes deverão ser intimadas
para comparecimento e acompanhamento de eventuais diligências. Os laudos divergentes devem vir aos autos no prazo legal
e independente de intimação. Por fim, após a conclusão da perícia e manifestação das partes sobre o laudo pericial, será
analisada a pertinência da prova testemunhal.Intimem-se. - ADV: ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP), DOUGLAS BUENO
BARBOSA (OAB 206415/SP)
Processo 1000396-44.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Redher Ltda. - Paulo
Eduardo de Siqueira Ltda Me - Vistos,Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica
desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento
da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das
respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada
a consulta aos sistemas informatizados à disposição do juízo para verificação da localização de endereços do executado,
devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados
que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar
o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já
deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias.Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização.Int. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA (OAB 137817/SP)
Processo 1000401-66.2017.8.26.0137 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Joel Pereira Rodrigues - Phelipe
Augusto Coimbra de Mello - - Euzebio Foltran - Providencie o autor a juntada da planta e Memorial Descritivo assinado por
profissional legalmente habilitado, bem como cópia integral do documento de fls. 23. - ADV: ALYSSON ALDO SANSON (OAB
295610/SP)
Processo 1000485-67.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - J.L. - M.G.N. - Vistos.
Oportunamente, ao Setor Técnico desta Comarca para realização de Estudo Social.Sem prejuízo, retornem os autos ao
representante do Ministério Público para manifestar-se acerca do pedido de fls. 90/92.Intimem-se. - ADV: MATEUS BURANI DE
CAMPOS (OAB 371124/SP), SERGIO CITRONI (OAB 197953/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 1000487-37.2017.8.26.0137 - Notificação - Rescisão / Resolução - Corradi Empreendimentos Ltda - Larissa Leite
D’avila Reis - Vistos.Notifique(m)-se, nos termos da petição inicial, ficando o(s) réu(s) advertido(s) que, após a notificação, os
autos serão remetidos ao arquivo, anotando-se. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. O autor deverá proceder a impressão a partir da consulta processual
na internet, nos termos do art. 1274 das NSCGJ. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), MAIRA BERTONI CONTO (OAB
330792/SP)
Processo 1000490-89.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Santander (Brasil) S/A - José
Eduardo Xavier da Silva e outro - Vistos,Fls. 21/22: Recebo como emenda à incial. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s)
por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo
de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
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