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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017 - Página 2015

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TJSP 27/11/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2476

2015

julgado e de correção monetária desde o desembolso, e deverão ser pagos em parcela única.Face a sucumbência recíproca,
cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais (art. 86 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10%
sobre o proveito econômico obtido (valor do contrato rescindido), condenando cada parte ao pagamento de metade dessa
verba, em cruzamento (art. 85, § 14, CPC).Considerando tratar-se de imóvel sem benfeitorias, e a ainda que a pretensão inicial
é senão a rescisão contratual, fica autorizada, a partir desta data, a posse por parte da promitente vendedora, independente de
termo, podendo empregar a destinação ao lote que melhor lhe aprouver, inclusive a venda a terceiros.Publique-se, registre-se
e intimem-se. - ADV: DIEGO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 300274/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), MONIZE
BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP)
Processo 1005131-39.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Valdireni Aparecida de Souza
- Vistos.Trata-se de ação de indenização por danos morais com pedido de antecipação de tutela para retirada do nome da
autora do rol dos maus pagadores, tendo a suplicante comprovado a inscrição (fl. 8/10) e o respectivo pagamento do débito,
em acordo (fl. 11).Posto isso, já que evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano, dada a natureza da matéria em
questão, direito à imagem, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar que a requerida exclua o nome da autora dos
cadastros de proteção ao crédito, até ulterior deliberação do Juízo, devendo a medida ser efetivada no prazo de 05 dias.Em
observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação
será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em
ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no
órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.Cite-se o réu para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial.Concedo, anotando-se, a gratuidade de justiça.Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 1005181-02.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Lucia da Silva Barbosa
- BANCO BRADESCO S.A. - Vistos.Digam as partes se há interesse na realização de audiência preliminar (art.334 do CPC).
No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão
final, acaso presente a hipótese legal.Int.Mirassol, 09 de novembro de 2017. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB
76696/MG), REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP)
Processo 1005204-45.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Seguro - Francisco Dias Soler - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou se desejam o
julgamento antecipado da lide. Int.Mirassol, 09 de novembro de 2017. - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR),
FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP)
Processo 1005207-97.2016.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar
rescindido o contrato e em mãos do autor consolidar o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar
torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pelo autor, na forma do artigo 3º,§5º do Decreto-lei nº 911/69.
Despesas, processuais a cargo do réu e honorários advocatícios fixados estes em dez (10%) por cento do débito corrigido.
Transitada em julgado, intime-se o autor a dizer em cinco dias.P.R.Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1005263-96.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito. Decorrido o prazo, diga o requerente em termos
de prosseguimento.Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005371-28.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Seguro - P.C. - - M.C.V.C.B. - - G.V.C. - - F.V.C. - Vistos.Em
observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação
será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em
ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação
no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.Cite-se, observadas as formalidades
legais.Em caso de cumprimento por oficial de justiça, ficam desde logo autorizados os benefícios do art. 212, § 2º, do Novo
Código de Processo Civil. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual
manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada,
nos termos da Resolução 51/201 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo.Defiro a gratuidade, tarjando-se o processo.Int. - ADV:
VIVIANE CAPUTO (OAB 243632/SP)
Processo 1005495-45.2016.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Benedito Donizete Monteiro da Rocha - Antônio Martineli e outros - Vistas dos autos ao(a)s requerente(s) para:(X) Manifestarse, em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados às fls. 86/97. (art. 350 ou 351 do NCPC). - ADV: NATALIA OLIVEIRA
TOZO (OAB 313118/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP)
Processo 1005552-63.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thales
Vinicius Beneduzi - Assisi Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada
no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte a ação, o que faço para (i) declarar a rescisão do
contrato e (ii) condenar as demandadas solidariamente na restituição de 75% dos valores pagos, descontando-se eventuais
débitos em aberto de IPTU ou de despesas condominiais. Os valores serão acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em
julgado e de correção monetária desde o desembolso, e deverão ser pagos em parcela única.Face a sucumbência recíproca,
cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais (art. 86 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10%
sobre o proveito econômico obtido (valor do contrato rescindido), condenando cada parte ao pagamento de metade dessa
verba, em cruzamento (art. 85, § 14, CPC).Considerando tratar-se de imóvel sem benfeitorias, e a ainda que a pretensão inicial
é senão a rescisão contratual, fica autorizada, a partir desta data, a posse por parte da promitente vendedora, independente
de termo, podendo empregar a destinação ao lote que melhor lhe aprouver, inclusive a venda a terceiros.Publique-se, registrese e intimem-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), JULIANA PERPETUO COVIZZI (OAB
341293/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/SP)
Processo 1005630-57.2016.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos.Processo com sentença transitada em julgado.Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor
deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016).Arquive-se com as formalidades
legais.Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005848-51.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Centro Universitário Claretiano
- Vistos.A parte autora requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita alegando ser uma associação
educacional, filantrópica, sem fins lucrativos e de caráter beneficente e de assistência social.Considerando-se o baixo valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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