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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 - Página 2013

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TJSP 01/12/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2480

2013

à agência do(a) BANCO DO BRASIL S/A, em nome do(a) REQUERENTE acima, podendo para tanto assinar todos os papéis e
documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim; CUMPRA-SE, na forma e sob as penas
da lei; eb) para autorizar o(a) advogado(a), THIAGO MENDES OLIVEIRA, para levantamento das importâncias totais (valores
dos principais: R$ 850,03 e R$1.700,06), que se encontram depositadas nas contas nº 1500128373506 e 4900128372193,
respectivamente, até zera-las, a serem acrescidas dos juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, junto à
agência do(a) BANCO DO BRASIL S/A, em nome do(a) ADVOGADO(A) em referência, podendo para tanto assinar todos os
papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim; CUMPRA-SE, na forma e sob
as penas da lei.4. No mais, JULGO EXTINTO este processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença, que trata de
uma Ação Previdenciária ajuizada pela parte REQUERENTE acima descrita em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.5. Não há custas, uma vez que a parte
autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e a parte requerida, autarquia federal, isenta, portanto, do recolhimento de
custas processuais.6. Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais.P.I.C. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP),
RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 0001504-82.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Firmiano Ramos de Oliveira
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se a parte autora, ante o teor do ofício do INSS anexado a fls. 147.
- ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001787-76.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001787) - Procedimento Comum - Restabelecimento - Solange
Fernanda da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Aceito a conclusão em 31.10.2017.Fls. 218/219: prossiga-se,
portanto, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, item 6.Int. - ADV: MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP),
VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0002012-96.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002012) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Basequimica
Produtos Quimicos Ltda - Sena Filho Importacao Exportacao e Empreendimentos Ltda - - Onevilton Sena Lopes Filho - Maria Izilda Pires - Vistos. Aceito a conclusão em 31.10.2017.1) Exclua a anotação de suspensão, porquanto o presente feito
voltou a tramitar.2) Levando-se em consideração o requerimento expresso da parte autora/exequente (fls. 238), com fulcro no
artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, proceda à inclusão do nome das EXECUTADAS SENA FILHO IMP. EXPORT. E
EMPREENDIMENTOS LTDA. e de MARIA IZILDA PIRES (já citadas nos autos) no SERASA através do sistema SERASAJUD.3)
Observo à parte exequente que “a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a
execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo”, nos termos do §4º do artigo 782, do Código de Processo
Civil, ficando na incumbência da própria parte exequente ou conforme for disposto em eventual acordo, dessarte, a retirada/
cancelamento em conformidade com o disposto no dispositivo legal supra.4) Fls. 237/238: sem prejuízo, ao contrário do quanto
manifestado pela parte exequente e, equivocadamente reconhecido na decisão anterior (fls. 210), a certidão de fls. 198 não
indicou que o co-executado ONEVITON SENA LOPES FILHO não tivesse sido encontrado para fins de não ser citado, mas
sim, foi atestado pela Oficiala de Justiça, a fls. 198, somente, que deixou de citar ONEVILTON SENA LOPES FILHO, vez que a
parte exequente NÃO havia providenciado o prévio custeio da diligência.Diante disso, indefiro o pedido de arresto “on line”, ao
contrário do quanto deliberado na decisão de fls. 210, porquanto não presente o pressuposto legal a tanto (a parte exequente
sequer viabilizou a citação do co-executado supra).Assim sendo, deverá a parte exequente providenciar o prévio recolhimento
para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça, a viabilizar a citação de ONEVILTON SENA LOPES FILHO (e, eventualmente,
indicar o atual endereço correspondente).A seguir, caso se constate que ele resida em Monte Alto, desentranhe o mandado
anterior (fls. 196/197 com cópia da certidão de fls. 198), para nova tentativa de citação nos termos do quanto ali disposto (caso
se constate endereço em Município diverso, expeça-se carta precatória para tanto, cuja distribuição deverá ser comprovada nos
autos pela parte exequente em 15 dias após sua intimação a respeito da expedição).Observo que as pesquisas de endereços
somente serão efetivadas caso o executado em apreço não venha a ser encontrado no endereço anteriormente indicado ou
caso a parte exequente venha a informar que ali ele não mais resida e que não sabe de seu atual paradeiro, caso em que ficarão
autorizadas as pesquisas de endereço requeridas a fls. 238 (BACENJUD e INFOJUD).Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE
(OAB 155277/SP), RICARDO DE ARRUDA SOARES VOLPON (OAB 140179/SP)
Processo 0002159-88.2014.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Severina Silva de Almeida - - Lindalva Oliveira da
Silva - - Daiane Aparecida Queiroz - - Thiago Willian Queiroz - - Diego Henrique Queiroz - - JOAO VICTOR QUEIROZ - - Jose
Leandro de Castro Junior - - Guilherme da Silva Bahiano - - Maria Julia Silva Bahiano - ARLINDO JOAQUIM DA SILVA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 315/316: não há meios de se expedir ofício para determinar a empresa a anuir,
nos moldes como pretendido.Todavia, tendo em vista a gratuidade da justiça e o argumento lançado a fls. 315/316, no sentido
de que a inventariante se trata de pessoa “humilde”, servirá a presente deliberação judicial como OFÍCIO à empresa GARBIN
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA. (Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1624, mezanino, sala 115, Centro, Monte
Alto / SP), que figura como proprietária do imóvel localizado à Rua Pará, n. 137, Monte Alto /SP, para que informe a este juízo,
em 15 dias, se referida empresa concorda com a venda do referido imóvel, em conformidade com o decidido nos autos, devendo,
em todo caso, no momento oportuno, ANUIR EXPRESSAMENTE através de documento que possua validade perante o Cartório
de Registro de Imóveis, para fins de transferir a propriedade do bem em apreço ao comprador através de registro no Cartório
em apreço (observando-se o princípio da continuidade registrária). Para melhor compreensão, instrua o ofício com cópia de
fls. 35/39, 131/134, 259/v, 263, 282, 309 e 315/316.Encaminhe como expediente do juízo.Com a resposta, à inventariante e
ao Ministério Público.Int. - ADV: PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA (OAB 93548/SP), MARIA ELIZA PALA (OAB 106502/SP),
TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 0002825-26.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002825) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wellington
Carlos Salla - Maria Regina Barao - *Fica a parte autora intimada de que os autos retornaram do arquivo e encontram-se com
vista. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), MARCOS
ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP)
Processo 0003331-07.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003331) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Cojiba
Supermercados Ltda - Mairton Aparecido de Oliveira Caetano - Vistos. Aceito a conclusão em 31.10.2017.1) Fls. 240: levandose em consideração o requerimento expresso da parte autora/exequente (fls. 240), com fulcro no artigo 782, §3º, do Código de
Processo Civil, proceda à inclusão do nome da RÉ/EXECUTADA supra no SERASA através do sistema SERASAJUD.2) Observo
à parte exequente que “a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução
ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo”, nos termos do §4º do artigo 782, do Código de Processo Civil, ficando
na incumbência da própria parte exequente ou conforme for disposto em eventual acordo, dessarte, a retirada/cancelamento
em conformidade com o disposto no dispositivo legal supra.3) No mais, como não houve qualquer outra indicação de bens à
penhora, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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