TJSP 01/12/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
2014
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003369-48.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003369) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Barbizan da Construcao Ltda Epp - Anderson Luiz Rodrigues - Manifeste-se a parte exequente/interessada sobre a resposta do
ofício de fls. 111/112. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP)
Processo 0003513-85.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003513) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosangela Troleis da Silva
Fioravanti - - Rafael Izildo Fioravanti - - Larissa Fioravanti - - Edson Jose Fioravanti - Edson Antonio Fioravanti - Fazenda
Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Fls. 221/222: em razão do parecer favorável do Ministério Público de fls. 224, servirá
a presente deliberação como ALVARÁ JUDICIAL para autorizar a inventariante ROSÂNGELA TROLEIS DA SILVA FIORAVANTI,
RG. 24.491.482-5-SSP/SP, CPF. 343.690.218-71, assinando em nome do falecido Edson Antonio Fioravante, que era portador
do RG. 16.559.779-3-SSP/SP, a proceder ao distrato/devolução dos imóveis indicados como sendo:a) LOTE 24 da QUADRA
“05”, do empreendimento denominado JARDIM ELDORADO, situado na cidade de Monte Alto / SP;b) LOTE 25 da QUADRA
“05”, do empreendimento denominado JARDIM ELDORADO, situado na cidade de Monte Alto / SP, junto à empresa CUNHA
GONSALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., observando-se que as partes pactuaram instrumentos particulares
de contrato de venda e compra dos mencionados imóveis em 03.06.2012 e salientando-se que se houver saldo em favor do
falecido Edson Antonio Fioravante, o fato deverá ser informado a este juízo pela empresa supra (Cunha Gonsalves) em 10
dias após proceder ao distrato definitivo, DE TUDO COMUNICANDO ESTE JUÍZO (inclusive sobre o valor TOTAL a ser pago/
devolvido à inventariante em razão dos distratos), para que eventuais valores devidos aos filhos/menores/herdeiros sejam
depositados em juízo (ou prestadas as contas devidas pela inventariante em relação a referida(s) cifra(s)), sob as penas da
Lei (responsabilização por crime de apropriação indébita).3) Prazo para que a inventariante providencie o necessário para
comprovar o encaminhamento do presente alvará à empresa retro: 10 dias.4) Observo à parte autora que restou prejudicada,
em razão do teor da presente decisão, a decisão/alvará anterior, de fls. 216/217, datada de 04.09.2017.Int. - ADV: MANOEL
PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), MARIA ELIZA PALA (OAB 106502/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/
SP), PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP)
Processo 0003733-25.2009.8.26.0368 (368.01.2009.003733) - Procedimento Comum - Cheque - Ianni e Lepore Ltda Aparecida Zila Marques Me - - Ademir Marques - - Darlan de Jesus Marques - Vistos. Fls. 333: providencie a parte exequente o
prévio recolhimento para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça.A seguir, se em termos, expeça-se mandado de constatação,
penhora e avaliação em conformidade com o requerimento de fls. 333, inclusive no que tange à ordem de arrombamento e
auxílio de reforço policial se necessários ao cumprimento da ordem.Após a juntada do mandado aos autos, intime a parte
exequente a se manifestar.Sem prejuízo, fica cientificada, a parte exequente, a respeito do ofício da CIRETRAN anexado a fls.
335/339.Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0003852-49.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003852) - Procedimento Sumário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Ana Regina Sprone - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica a parte requerente intimada a apresentar contrarrazões
ao recurso de apelação de fls. 211/216. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB
270622/SP)
Processo 0004129-26.2014.8.26.0368 - Monitória - Cheque - BARBIZAN DA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP - TRANSPORTADORA
LANFREDI LTDA - Manifeste-se a parte autora/exequente diante da certidão de fls. 221 que diz: “Certifico e dou fé que decorreu
o prazo de 180 dias requerido pela parte autora/exequente.” - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP),
JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA
(OAB 205596/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0004366-36.2009.8.26.0368 (368.01.2009.004366) - Procedimento Sumário - Maria do Carmo da Silva - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, diante do laudo pericial juntado aos
autos as fls. 150/161. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), JAMIL
NAKAD JUNIOR (OAB 240963/SP)
Processo 0004412-49.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COJIBA SUPERMERCADOS
LTDA - MARINA SOARES DE LIMA - Vistos.1) Fls. 166: proceda, o(a) Oficial(a) de Justiça, à PENHORA de bem(ns) do(a)(s)
executado(a)(s), suficiente(s) para garantir a execução, cujo débito importa em R$ 2.242,75 (fls. 150/151 dos autos), atualizado
até ABRIL/2017, bem como à AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s), de tudo INTIMANDO o(a)(s) executado(a)(s). 2) Não
encontrando bens suficientes à penhora, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder à CONSTATAÇÃO daqueles que guarnecem
a residência/estabelecimento do(a) executado(a), relacionando-os minuciosamente em seguida, inclusive veículos automotores
ou motocicletas ou qualquer outro bem de estimado valor, ficando autorizados ordem de arrombamento e o auxílio de reforço
policial, se necessários ao cumprimento da ordem. 3) Com a juntada do mandado aos autos, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento.4) No silêncio da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0005292-41.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S.A.
- Casa Bella Comercio de Moveis Planejados Ltda - ME - - Celio Ferreira - - Giselda Teresinha de Lima Ferreira - Vistos. Fls. 190:
providencie a parte exequente o prévio recolhimento para as diligências do(a) Oficial(a) de Justiça (CPC, art. 82).A seguir, se em
termos, expeça-se o mandado pugnado a fls. 190 quando ao veículo descrito a fls. 185, intimando a parte exequente, a seguir, a
requerer o que de direito.Em qualquer caso, no silêncio da parte exequente, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: BEATRIZ
JANZON NOGUEIRA (OAB 129423/SP), PEDRO LUIZ PIRES (OAB 117604/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), EDUARDO HENRIQUE DE ANDRADE CALDEIRA (OAB 245999/SP)
Processo 0007235-98.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007235) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Viacao Rn Ltda Epp - - Alex Sandro Rogero - Banco Bradesco Financiamento
S/A - - Caruana S/A Sociedade de Credito Financiamento e Investimento - VistosFls.175: determino a suspensão do curso da
execução, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980.Sem prejuízo, consigno que se torna inviável a manutenção da presente
execução fiscal em curso, na medida em que, de fato, ela não está em andamento, mas suspensa. Aliás, sua permanência em
cartório apenas contribuirá para o retardamento do curso das demais ações em trâmite no Juízo, bem como para o abarrotamento
das dependências do cartório, que, diga-se de passagem, não goza de muito espaço físico. Deste modo, deverá, desde já,
aguardar provocação em arquivo.Proceda-se ao arquivamento provisório, com as anotações necessárias.Int. - ADV: MARCOS
ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), PAULO HENRIQUE
NEME (OAB 55341/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
Processo 0500116-58.2013.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Monte Alto - Luiz Carlos Fernandes Chaves - VistosDiante do pagamento integral do débito, conforme petição e documentos de
fls.15 e 45/46 (dos autos do incidente processual 02) e da decisão fls.80, destes autos e, ainda, da concordância da exequente
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