TJSP 01/12/2017 - Pág. 2778 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
2778
CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL MANTIDA, SEM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007
CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 174,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº
2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 100,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO
DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 581 DE 08/06/2016 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E
RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016
do STF de 08/06/2016. - Advs: José Cândido Medina (OAB: 129121/SP) - René Radaeli de Figueiredo (OAB: 200724/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 1002664-48.2017.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Caetano do Sul - Apelante: Prefeitura Municipal
de Sao Caetano do Sul - Apelada: Daisy Chiaranda Ramos - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Negaram provimento ao recurso
voluntário e ao reexame necessário. V. U. - TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DO LIXO. AÇÃO
DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM O RECONHECIMENTO
DA INEXIGIBILIDADE ATÉ 2013. PRETENSÃO À REFORMA MANIFESTADA PELO MUNICÍPIO. DESACOLHIMENTO.
PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE VALOR INCERTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPÕE O REEXAME NECESSÁRIO DO ARTIGO
496 DO CPC/15.ILEGALIDADE CONSTATADA ATÉ O EXERCÍCIO DE 2013. TAXA DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL,
PREVISTA NAS LEIS MUNICIPAIS NºS 4.711/08 E 2.454/77, QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DA ESPECIFICIDADE
E DIVISIBILIDADE, NA MEDIDA EM QUE TEM COMO FATO GERADOR NÃO SÓ A REMOÇÃO DE LIXO DOMICILIAR, MAS
TAMBÉM A LIMPEZA DE VIAS E LOGRADOUROS. EXEGESE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 19. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
OBSERVÂNCIA DA MODULAÇÃO EFETIVADA PELO STF EM 25/03/2015 NO JULGADO DA ADI 4.357 E EXPLICITAÇÃO DOS
ÍNDICES A SEREM OBSERVADOS.JUROS MORATÓRIOS QUE DEVEM SER CALCULADOS NO MESMO PERCENTUAL QUE
A FAZENDA PÚBLICA IMPÕE ENQUANTO CREDORA. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS DESDE A EXPEDIÇÃO DO
PRECATÓRIO ATÉ O DECURSO DO PRAZO LEGAL PARA O SEU PAGAMENTO, NOS TERMOS DA SÚMULA VINCULANTE
17 DO STF. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO
- SE AO STJ: CUSTAS R$ 174,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE
AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.
stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 87,40 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO Nº 581 DE 08/06/2016 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam
aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs:
Gisele Barbosa Caldas Mesquita Cardoso (OAB: 106349/SP) - Rosana Naldi Falkenstein (OAB: 293179/SP) - Rosangela Maria
Latancio Fatobene (OAB: 303256/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 1002685-94.2016.8.26.0553 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santo Anastácio - Apelante: Prefeitura Municipal
de Piquerobi - Apelado: vanda antico da silva - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Não conheceram do recurso. V.
U. - APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – EXERCÍCIO DE 2011 – RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA CDA,
COM EXTINÇÃO DO FEITO – PRETENSÃO À REFORMA – IMPOSSIBILIDADE – VALOR DA CAUSA INFERIOR À ALÇADA –
ARTIGO 34 DA LEI Nº 6.830/80 – INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE, POIS CABÍVEL O RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES – ERRO INESCUSÁVEL - RECURSO NÃO
CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 174,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.
stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 87,40 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 581 DE 08/06/2016 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III,
da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs: Camila Matheus Giacomelli (OAB: 270968/SP) (Procurador) - Áureo
Fernando de Almeida (OAB: 191848/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 1002698-93.2016.8.26.0553 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Santo Anastácio - Apelante: Prefeitura
Municipal de Piquerobi - Apelado: Vanda Antico da Silva - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Não conheceram do recurso.
V. U. - PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU DO EXERCÍCIO DE 2011. SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A
EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ART. 485, IV E § 3º, DO NCPC. INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE, QUE
INTERPÔS APELAÇÃO APÓS OS EMBARGOS INFRINGENTES TEREM SIDO REJEITADOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO
GRAU. IMPOSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS E DOUTRINÁRIOS. VÍCIO DE NATUREZA
INSANÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 06 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007
CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 174,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº
2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 87,40 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO
BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 581 DE 08/06/2016 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E
RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016 do
STF de 08/06/2016. - Advs: Camila Matheus Giacomelli (OAB: 270968/SP) - Áureo Fernando de Almeida (OAB: 191848/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 1002798-61.2016.8.26.0484 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Promissão - Apelante: Prefeitura Municipal
de Promissao - Apelado: Gustavo de Carvalho Lazzari - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Não conheceram do recurso. V.
U. - PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. “FAMUP” DO EXERCÍCIO DE 2011. SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A
EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC/2015. INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE, QUE INTERPÔS
APELAÇÃO APÓS OS EMBARGOS INFRINGENTES TEREM SIDO REJEITADOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
IMPOSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO
DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS E DOUTRINÁRIOS. VÍCIO DE NATUREZA INSANÁVEL.
INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 06 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º