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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 - Página 1424

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TJSP 04/12/2017 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2481

1424

já, para afastar confusão futura, na prática e na realidade concreta e funcional existente, não altera absolutamente nada,
especialmente quanto à movimentação e ao andamento do feito, mormente porque grande parte dos processos aqui em curso
possuem algum tipo de preferência de tramitação, dentre tantos outros criados por lei).Intime-se. - ADV: ENIO MORAES DA
SILVA (OAB 115477/SP), MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP)
Processo 0015945-80.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Rodrigo Antonio Scatena Duo - Fazenda do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada.
- ADV: MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/
SP)
Processo 0016197-20.2016.8.26.0309 (processo principal 0008716-11.2013.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - CRISTINA CAMARGO DE FELICE RODRIGUES - - JOSÉ
CARVALHO PINTO - - LIVIA DA SILVA GALLO - - VLADIMIR GUEDES - - RITA DE CACIA SILVA MORALES PINO - - Solange
Maria Scarpanti Figueira - - PITER BRUNO MARTINS - - Silvia Aparecida Comparoni Trabuco - - MARIA CRISTINA CASTEX
FERREIRA - - Isabel de Fátima Zepherino - - Celio Luis Firmino Junior - - ROSELI ROVARI PELLIZZARI - FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo
924, II, NCPC).Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas.P. R. I. - ADV:
MARRIETI CRISTINA ORTIZ GASPARIN (OAB 288825/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP),
ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1004803-62.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Fronteira - André Luis
Fernandes Gomes - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - FESP - Vistos.Em face da certidão de fls. 83, prossiga-se
unicamente nos autos do incidente em apenso.Em relação a estes autos, e em nada mais sendo aqui requerido no prazo de 30
dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas.Int. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA
(OAB 115477/SP), ANA CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA (OAB 300899/SP), GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1005512-97.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Jose Carlos Fernandes
- Vistos.Constata-se dos autos, fls. 53, que a carta precatória expedida a fls. 44/45 foi protocolada erroneamente na comarca da
capital, quando o correto seria a comarca de Campinas, para a qual a precatória foi endereçada, aliás.Assim, e em termos de
prosseguimento, cumpra a parte autora integralmente o ato ordinatório de fls. 43, providenciando a correta distribuição da referida
carta precatória ao juízo deprecado ‘Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campinas’, comprovando-se
nos autos no prazo de 10 dias. Oportunamente, conclusos.Int. - ADV: DARLENE KETLEY DANIEL (OAB 337402/SP)
Processo 1006546-10.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Adriana Aparecida Fratti FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - - SPPREV SÃO PAULO PREVIDENCIA - Vistos.Recurso(s) de fls. retro:
à parte contrária, para contra-razões, no prazo legal.O juízo de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s)
recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem.Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público se for o caso de sua intervenção e, em seguida, subam ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, para
sua sábia e douta apreciação recursal, com nossas homenagens, na forma da lei e com as cautelas de praxe e anotações
devidas.Int. - ADV: AGNALDO APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 259673/SP), DENISE OZORIO FABENE RODRIGUES
(OAB 246672/SP), ISIS TAVARES DOS SANTOS VAICHEN (OAB 250035/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP), NATALIE
SORMANI (OAB 208904/SP), SORAYA CRISTINA DE MACEDO E LIMA (OAB 181565/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP)
Processo 1009544-48.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Robson
Carlos Guimaraes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Constata-se dos autos, fls. 47, que a carta precatória
expedida a fls. 42/43 foi protocolada erroneamente na comarca da capital, quando o correto seria a comarca de Campinas,
para a qual a precatória foi endereçada, aliás.Assim, e em termos de prosseguimento, cumpra a parte autora integralmente o
ato ordinatório de fls. 41, providenciando a correta distribuição da referida carta precatória ao juízo deprecado ‘Vara do Juizado
Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campinas’, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Oportunamente,
conclusos.Int. - ADV: NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP)
Processo 1011171-87.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Valter Maciel Nunes
- - Carlos Eduardo de Freitas Maia - - Osmar Sidnei Leardini - - Adriane Maria de Jesus - - Danilo Guzzoni - - Rafael Maschio
Ronqui - - Carlos Eduardo Shimaneski da Silva - Vistos.Constata-se dos autos, fls. 76, que a carta precatória expedida a fls.
62/65 foi protocolada erroneamente na comarca da capital, quando o correto seria a comarca de Campinas, para a qual a
precatória foi endereçada, aliás.Assim, e em termos de prosseguimento, cumpra a parte autora integralmente o ato ordinatório
de fls. 61, providenciando a correta distribuição da referida carta precatória ao juízo deprecado ‘Vara do Juizado Especial da
Fazenda Pública da Comarca de Campinas’, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Oportunamente, conclusos.Int. ADV: LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP)
Processo 1014154-59.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Oscar Vinícius de Oliveira Gonçalves - Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Vistos.I. Fls. 43: os documentos
mencionados pelo réu não acompanharam a sua petição.Ao réu, para trazer aos autos a documentação a que se refere a fls.
43, 15 dias.II. Sem prejuízo, aguarde-se a vinda de réplica ou o decurso de prazo, fls. 44.III. Oportunamente, conclusos.Int. ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ANA CLAUDIA VERGAMINI LUNA (OAB 118353/SP), BRUNO DE OLIVEIRA
BONIZOLLI (OAB 255312/SP)
Processo 1014837-96.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio
Roberto Panhagua - Departamento Estadual de Transito de Sao Paulo- Detran Sp - Manifeste-se o autor sobre a contestação
apresentada. - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP),
DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP)
Processo 1017770-76.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Roberto Silva Rego - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em conta o trânsito em julgado
certificado a fls. 82, requeira o vencedor o que de direito em termos de prosseguimento, se e conforme o caso.Prazo de 10 dias.
Após, conclusos.No silêncio, certifique-se e arquive-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas.Int. - ADV:
LAIR ARONI (OAB 341190/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1022850-84.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Thomas
Fernandes Faria de Camargo - - Henrique West de Camargo - - Ricardo Silveira Ferrão - - Matheus Wagner Pinto Pires - - Monica
de Lima Comunali - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Trata-se de ação entre as partes acima identificadas,
na qual os autores veiculam pretensão, em apertada suma, de exclusão de tarifas (TUST/TUSD) da base de cálculo do ICMS
sobre operação de fornecimento de energia elétrica em suas unidades consumidoras e a pretensão de repetição do indébito a
tanto correspondente.É O RELATÓRIO.DECIDO.Em ações que tais, se for o caso de procedência ao final, a fixação do quantum
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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