TJSP 05/12/2017 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2482
1504
Cheque - Laboratorio de Patologia Clinica Biologico S S Ltda - Vistos.Fls. 43: realizem-se as pesquisas requeridas, utilizando-se
das guias recolhidas a fls. 39 e 40.Int.. - ADV: VALDIR VAZ DOS SANTOS (OAB 241634/SP), RAFAEL ZANATTA E FONSECA
(OAB 286310/SP), RODOLFO FERES CANNA (OAB 355236/SP), VALTENCIR PICCOLO SOMBINI (OAB 123416/SP)
Processo 0008523-54.2017.8.26.0309 (processo principal 1015084-82.2014.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - lucia neide salvador - bradesco saude - Vistos.Considerando que o executado, devidamente
ciente, descumpriu a liminar concedida na sentença, conforme r. decisão de fls. 35, procedendo ao cancelamento do plano de
saúde à exequente, aplico-lhe multa no valor de R$ 10.000,00, que será devida à exequente.Intime-se o executado para que
cumpra o r. despacho de fls. 54, bem como para que restabeleça o plano de saúde do exequente e para que pague a multa
ora aplicada, no prazo de 15 dias, sob pena de majoração da multa para R$ 20.000,00.Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 0012009-47.2017.8.26.0309 (processo principal 1009472-95.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Lucia Helena Favaro de Arruda - Vistos.Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., com recolhimento
das despesas necessárias, se caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 1.574,87), sob pena
de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de
expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando
advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo
525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário
o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 12,20 (para cada parte e pesquisa).Int. - ADV:
JESSICA MIURA DE SANTIS (OAB 210926/SP)
Processo 0012255-43.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1007696-60.2016.8.26.0309) (processo principal 100769660.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - José Martins Pereira - Sul América Companhia de Seguro Saúde
S/A - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora,
referente à guia de fls. 33 destes autos, certificando-se.Saliento que o mandado de levantamento referente ao depósito de
fls. 141 dos autos principais já foi retirado pelo patrono da parte exequente (fls. 153 daqueles autos).Decorrido o prazo legal,
façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I. - ADV: ALESSANDRO ALCYR CARRIEL
ASSUGENI (OAB 248999/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0012410-46.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1004629-87.2016.8.26.0309) (processo principal 100462987.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ingrácia Alexandre Rulli - Itaú
Unibanco S/A - Vistos.Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação e documentos de fls. 35/42, no prazo de 15 (quinze)
dias.Int.. - ADV: JOSÉ RICARDO RULLI (OAB 216567/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0012672-93.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1014186-35.2015.8.26.0309) (processo principal 101418635.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Daiane Xavier de Melo Silvestre - Anhanguera
Educacional de Jundiaí Ltda - - Credituni Promoção e Intermediação de Produtos e Serviços Ltda Me. - Vistos.Fls. 45/51:
recebo, com efeito suspensivo, a impugnação ofertada. À exequente impugnada, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.. - ADV: SHEILA DAS GRACAS MARTINS SILVA (OAB 216104/SP), TAMARA GROTTI (OAB 217781/SP), AMANDA KARLA
PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), GILMAR SOUZA DOS SANTOS (OAB 353597/SP)
Processo 0013463-62.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 5179-62.2012 - 1ª VARA JUDICIAL)
- RAFAEL SEIXAS MORGADO - Vistos.Remeta-se a carta precatória ao Juízo Deprecante, independentemente de cumprimento,
com as cautelas de praxe.Int. - ADV: MARIA STELLA LARA SAYAO (OAB 90428/SP)
Processo 0016808-36.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1002446-51.2013.8.26.0309) (processo principal 100244651.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL PORTAL
DO PACAEMBU - Vistos.A advogada do autor, quando do protocolamento deste incidente, não inseriu em seu polo passivo,
os nomes das partes e de seus procuradores. Tal tarefa é de responsabilidade do advogado e deve ser feita no momento
em que insere seu requerimento no sistema de gestão. Por isso, deixo consignado o alerta a fim de que a formalidade seja
observada nos futuros requerimentos de cumprimento de sentença visando, sempre, à otimização dos serviços forenses e da
prestação jurisdicional. Todavia, para que a parte não seja prejudicada pela inércia de sua advogada, providencie o cartório o
cadastramento necessário.Sem prejuízo, esclareça a patrona da parte autora sua memória de cálculos apresentada, porquanto
dela consta débitos a partir de fevereiro de 2008 sendo que o V. Acórdão copiado a fls. 4/7 considerou prescritas todas as
prestações anteriores a 28.2.2013.Int.. - ADV: KATLYN NICIOLI VAZ DE LIMA (OAB 310459/SP), MAHARA NICIOLI VAZ DE
LIMA (OAB 314016/SP)
Processo 0016850-85.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1008920-33.2016.8.26.0309) (processo principal 100892033.2016.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Decisão - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriela Ferraz
Granja - - Zilda Aranda da Silva Martins - Queiroz Galvão Mirante do Japi Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Vistos.Nos termos
do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a executada, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor (R$ 44.812,38) indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios fixados no mesmo percentual. Ademais, não efetuado
o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas pelos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei estadual n. 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, uma
que certificado o trânsito em julgado da decisão, e tendo transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, § 3º, do citado código.Int.. - ADV: JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP), ROSANGELA BENEDITA
GAZDOVICH (OAB 252192/SP), LUCIANO MOLLICA (OAB 173311/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP)
Processo 0016921-87.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1013874-25.2016.8.26.0309) (processo principal 101387425.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Paulo Natal Sannomiya - Sobam Centro Médico Hospitalar
S/A - Vistos.Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., para que, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 2.042,43), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento)
e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento,
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