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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de dezembro de 2017 - Página 2010

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TJSP 06/12/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2483

2010

a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC).13- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único
do CTN.14- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERBID JUDICIAL, devidamente identificados, a
providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is)
pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos
autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais
débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das
características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas,
placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
GIOVANNA ZANCANER VITA ANDREOTTI GATTI (OAB 194596/SP), JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), JOAO
DANIEL DE CAIRES (OAB 89886/SP)
Processo 1003739-64.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Willian Aparecido Canova - - Caroline
Zambianco Canova - Vistos.Mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça, eis que os autores ostentam cargos de direção
(Supervisor e Gerente - fls. 37/38), e que, somando-se os salários do casal, permissivo há para se concluir que a taxa judiciária
não trará prejuízo ao seu sustento familiar; a aquisição de lote em condomínio de alto padrão também revela que os autores
não necessitam da benefício.Posto isso, aguarde-se, de forma derradeira, o recolhimento da taxa judiciária pelo prazo de quinze
dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).Intimem-se. - ADV: RODRIGO GOMES NABUCO (OAB
210359/SP)
Processo 1003843-56.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiana
Cezaretto Vacarri - Consórcio Maisparque Mirassol e outro - *Teor do ato: Vista dos autos ao(a) requerente para manifestarse sobre a contestação e documentos apresentados pelas requeridas. - ADV: MARCOS JOSÉ PAGANI DE OLIVEIRA (OAB
274681/SP), DIEGO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 300274/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 1003981-57.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Associação Mirassolense
de Proteção Aos Animais - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil, condenando o requerente, no pagamento das custas e despesas processuais, que, beneficiários da gratuidade,
estão isentos.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: VERONICA KAMILA PIRES
MOSQUERA (OAB 277560/SP)
Processo 1004003-81.2017.8.26.0358 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Metalúrgica Irmãos Carvalho Ltda - - Joao Carlos de Carvalho - - José Aparecido de Carvalho - - Antônio Luiz de Carvalho Vistos. Indefiro o recolhimento das custas ao final do processo, eis que o valor taxa judiciária se revela irrisório frente ao valor
das movimentações bancárias minudenciadas nos extratos de fls. 79/211 e ao capital social da embargante (fl. 48).Posto isso,
aguarde-se, de forma derradeira, o recolhimento da taxa judiciária pelo prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da
distribuição (artigo 290 do CPC).Int. - ADV: MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP)
Processo 1004017-65.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - NOTA DE CARTÓRIO - Vistas dos autos ao autor para providenciar o recolhimento
da taxa de impressão de informações do sistema RENAJUD, no importe de R$ 12,20 (FEDTJ - cód. 434-1) por pesquisa (uma
taxa para cada CPF a ser consultado), no prazo de 10 (dez) dias , nos termos do Comunicado nº 170/2011 do CSM, para
cumprimento do pedido de fls. 48. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004038-41.2017.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudenir Antonio de Oliveira
- Vistos.Defiro o aditamento à inicial, procedendo-se às anotações necessárias. Após, cite-se a herdeira para, querendo, se
manifestar sobre o presente pedido de alvará.Int. - ADV: TATIANA HADDAD DA SILVA (OAB 191080/SP)
Processo 1004051-40.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMA
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Teor do ato: Ciência ao requerente da expedição do mandado de busca e
apreensão, nos termos do r. despacho proferido nos autos, devendo contatar imediatamente o oficial de justiça providenciando o
necessário ao integral cumprimento da medida. - ADV: MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), TAISA SANTANA
TEIXEIRA FABOSA (OAB 277548/SP)
Processo 1004108-58.2017.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulino
Camargo de Oliveira - Itaú Unibanco S/A - Vistas dos autos ao(a)s exequente para:(X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a
impugnação juntada às fls. 40/262 e petição e documentos juntados às fls. 263/322. - ADV: MARCOS TADEU DE GRAZZIA
(OAB 221259/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB 294059/
SP)
Processo 1004205-58.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Ilton Carlos Zuanazzi - Vistas dos autos ao(a)s requerente(s) para:(X)
Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados às fls. 60/79. (art. 350 ou 351 do NCPC). - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOÃO LUIS
MONTINI FILHO (OAB 279998/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 1004335-82.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Cheque - Leatherjet Comércio e Importações Ltda. Me
- *Teor do ato: Vista dos autos ao(à) requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento tendo em vista o decurso do
prazo sem o pagamento do débito ou impugnação. - ADV: GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP)
Processo 1004380-52.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Ruan Henrique Lopes da Silva Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais e morais, com pedido de antecipação de
tutela, na qual a parte autora alega ter sido cobrada pela instituição financeira a pagar seu financiamento estudantil, mesmo
apos a demandada ter se comprometido a adimplir tal obrigação.Assim, pleiteia, em sede de tutela de urgência, a suspensão do
contrato ou, alternativamente, seja a ré compelida a assumir o financiamento.Decido.A tutela interina deve ser deferida, já que
os documentos que assessoram a inicial, notadamente o “Termo de Garantia de Pagamento” (fl. 25), demonstram a existência
da contratação noticiada na inicial.Não comporta acolhimento, todavia, o pedido de suspensão do contrato, eis que a pretensão
esbarra os limites subjetivos da lide, pois o credor (Banco do Brasil) não é parte no processo. Posto isso, havendo elementos
que, em sede de cognição sumária, evidenciam a probabilidade do direito alegado, defiro a antecipação de tutela requerida,
a fim de determinar que a parte requerida assuma o financiamento estudantil da autora, até ulterior deliberação do Juízo.Em
observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação
será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em
ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação
no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.Citem-se os réus para contestarem
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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