TJSP 06/12/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2483
2011
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Defiro a gratuidade de justiça.Intimem-se e Cumpra-se. - ADV:
MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP)
Processo 1004410-87.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Ruti dos Santos - CPFLCOMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistas dos autos ao(a)s requerente(s) para:(X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação e documentos juntados às fls. 55/109. (art. 350 ou 351 do NCPC). - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA
PERES (OAB 302356/SP), EDUARDO IGNÁCIO FREIRE SIQUEIRA (OAB 191869/SP)
Processo 1004423-23.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Gilmar Renato Dante - BANCO
BRADESCARD S/A - Vistos.A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros
métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros
do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários
e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de quinze dias, se há interesse na
realização de audiência de conciliação.No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para
decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal.Intimem-se. - ADV: NATAL CANDIDO FRANZINI
FILHO (OAB 36648/SP), ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP), ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP)
Processo 1004580-93.2016.8.26.0358 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Jose Soler Pantano e outros Vistos.O Município de Mirassol ingressou com a presente AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra José Soler
Pântano, Júlio Martines Parra, Encarnação Gasques Molina Prandi, Lívia Regina da Silva Ferreira e Marcos Antonio Zangrossi
ME, com fundamento na Lei n. 8.429/92, alegando lesão ao erário, eis que o requerido José Soler Pântano, quando Prefeito
do Município de Bálsamo, adquiriu, sem processo licitatório e sem o devido procedimento de dispensa, serviços de eletricista
da requerida Marcos Antonio Zangrossi ME, durante o período compreendido entre 20 de janeiro de 2012 a 10 de dezembro de
2012. Assim, pleiteia a aplicação das penalidades previstas na lei de regência. Superada a fase do parágrafo 7.º do artigo 17
da Lei n. 8.429/92, tenho que a ação merece regular prosseguimento, porquanto, por ora, não se há falar em rejeição da peça
inaugural, em improcedência da ação ou inadequação da via eleita.Isso porque há indícios suficientes da prática de ato de
improbidade administrativa por parte dos requeridos, notadamente porque é incontroversa a inexistênica de licitação, de modo
que a cognição exauriente é de absoluto rigor a fim de se constatar se houve o fracionamento doloso dos serviços, pelo órgão
competente, bem como para se constatar se houve o efetivo dano ao erário.Assim, revela-se prematura a rejeição da ação ou
o seu julgamento no estado em que se encontra, com a observação de que a via eleita é perfeitamente adequada para tanto.
Em face do exposto e do mais que dos autos consta, RECEBO a petição inicial, o que faço com fundamento no artigo 17, §
9.º, da Lei n. 8.429/92, por não vislumbrar a presença das hipóteses do parágrafo 8º da referida norma.Citem-se os réus para,
querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as formalidades legais.Notifique-se o município,
por oficial de justiça, para integrar a lide.Intimem-se. - ADV: AIRTON DA SILVA REGO (OAB 322952/SP), MARCIO GOULART
DA SILVA (OAB 34786/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), ANDRE MARCONDES GOULART DA SILVA (OAB
268207/SP)
Processo 1004611-16.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados do Noroeste do Estado de São Paulo Sicredi Noroeste Sp - *Teor do ato: Vista dos autos ao(à) exequente para
manifestar-se em termos de prosseguimento tendo em vista o decurso do prazo sem o pagamento do débito ou apresentação de
embargos. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1004648-43.2016.8.26.0358 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Justiça Pública - Jose Soler
Pantano e outros - Vistos.Nos termos da inicial proposta pelo representante do Ministério Público, defiro a medida liminar
de indisponibilidade dos bens dos requeridos, oficiando-se nos termos pleiteados, se procedendo no que atine ao pleito de
expedição de ofício aos Bancos, pesquisa via eletrônica/Bacenjud, para deslindar a existência de aplicações financeiras e
contas bancarias em atividade dos requeridos.Notifiquem-se os réus nos termos do artigo 17, §7º da Lei 8.429/92.Intime-se o
município de Bálsamo para integrar a lide, nos termos do artigo 17, §3º da supra citada lei.Intime-se.Mirassol, 08 de novembro
de 2016. - ADV: OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), AIRTON DA SILVA REGO (OAB 322952/SP)
Processo 1004648-43.2016.8.26.0358 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Jose Soler Pantano e outros Vistos.O Município de Mirassol ingressou com a presente AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra José Soler
Pântano, Júlio Martines Parra, Encarnação Gasques Molina Prandi, Lívia Regina da Silva Ferreira e Mercearia Ponce Navas
Ltda. ME, com fundamento na Lei n. 8.429/92, alegando lesão ao erário, eis que o requerido José Soler Pântano, quando
Prefeito do Município de Bálsamo, adquiriu, sem processo licitatório e sem o devido procedimento de dispensa, produtos do
gênero alimentício da requerida Mercearia Ponce Navas Ltda. ME, durante o período compreendido entre 28 de fevereiro de
2012 a 27 de dezembro de 2012. Assim, pleiteia a aplicação das penalidades previstas na lei de regência. Superada a fase do
parágrafo 7.º do artigo 17 da Lei n. 8.429/92, tenho que a ação merece regular prosseguimento, porquanto, por ora, não se há
falar em rejeição da peça inaugural, em improcedência da ação ou inadequação da via eleita.Isso porque há indícios suficientes
da prática de ato de improbidade administrativa por parte dos requeridos, notadamente porque é incontroversa a inexistênica
de licitação, de modo que a cognição exauriente é de absoluto rigor a fim de se constatar se houve o fracionamento doloso dos
serviços, pelo órgão competente, bem como para se constatar se houve o efetivo dano ao erário.Assim, revela-se prematura
a rejeição da ação ou o seu julgamento no estado em que se encontra, com a observação de que a via eleita é perfeitamente
adequada para tanto. Em face do exposto e do mais que dos autos consta, RECEBO a petição inicial, o que faço com fundamento
no artigo 17, § 9.º, da Lei n. 8.429/92, por não vislumbrar a presença das hipóteses do parágrafo 8º da referida norma.Citem-se
os réus para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as formalidades legais.Notifique-se
o município, por oficial de justiça, para integra a lide.Intimem-se. - ADV: OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), AIRTON
DA SILVA REGO (OAB 322952/SP)
Processo 1004668-34.2016.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - F. J. Harder
Embalagens Me - Jr. Industria Comércio Importação e Exportação de Máquinas e Equipamentos Ltda Epp e outro - Vistas dos
autos ao(a)s requerente(s) para:(X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados às fls. 154/157 e
158/161 (art. 350 ou 351 do NCPC). Bem como sobre a certidão supra, cujo teor segue: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo
e até a presente data a requerida JR Tecnologia Em Maquinas e Equipament não apresentou Contestação.” - ADV: GUILHERME
DE LIMA REZENDE (OAB 334556/SP), CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO LIMA (OAB 290754/SP), JOSÉ AUGUSTO
MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 1004799-72.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concreplan Concreteira Planalto Ltda
- Manifeste-se a Exequente sobre a certidão da Oficial de Justiça de página 31, no prazo legal. - ADV: VALERIA BOLOGNINI
(OAB 131155/SP)
Processo 1004871-93.2016.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Teor do ato: Ciência ao requerente da expedição do mandado de busca e apreensão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º