TJSP 06/12/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2483
2012
nos termos do r. despacho proferido nos autos, devendo contatar imediatamente o oficial de justiça providenciando o necessário
ao integral cumprimento da medida. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1005047-72.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Estalenira Lima Ferreira
de Albuquerque - Supermercado Alfredo Antunues - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, com
pedido de tutela de urgência, ajuizada por Estalenira Lima Ferreira de Albuquerque contra Supermercados Alfredo Antunes
Ltda., devidamente qualificadas as partes.A tutela interina foi indeferida pela decisão de fl. 184, a qual foi confirmada pela
E. Superior Instância (fl. 206).A resposta de fl. 102 e seguintes ora ofertada é adstrita ao mérito da questão, não constatada
ainda mácula no soerguimento dos pressupostos processuais de constituição e validade da relação processual, bem como a
existência de preliminares passíveis de análise. Posto isso, dou o feito por saneado e determino a perícia de engenharia, a fim
de elucidar se existente nexo causal entre a edificação da ré os danos invocados pela autora, bem como sua efetiva extensão.
Para a perícia, nomeio o engenheiro Dr. JOSÉ RICARDO DESTRI, que se encontra habilitado no Sistema de Gerenciamento
dos Auxiliares da Justiça do TJ/SP, independentemente de compromisso (artigo 422 do CPC), fixando os honorários em R$
3.000,00 (três mil reais), a cargo do réu, devendo depositá-los em cinco dias.O laudo deverá ser apresentado no prazo de quinze
dias.Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos no prazo de 05 dias. Os assistentes
técnicos eventualmente nomeados oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias após a apresentação do laudo,
independentemente de intimação (artigo 433, parágrafo único, do Código de Processo Civil).Para a análise da impugnação aos
benefícios da gratuidade de justiça, determino à autora que traga aos autos, no prazo de quinze dias, cópia dos três últimos
demonstrativos de pagamento e da última declaração de bens. Após, dê-se vista ao adverso, consignando a impugnação será
objeto de análise quando da prolação da sentença. Int. e cumpra-se. - ADV: JOAO AUGUSTO PORTO COSTA (OAB 105332/
SP), FERNANDA REGINA VAZ DE CASTRO (OAB 150620/SP), CAROLINA FERNANDES MARIANO (OAB 224532/SP)
Processo 1005213-70.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Manhattan Manifeste-se a exequente sobre a certidão da Oficial de Justiça de página 29, no prazo legal. - ADV: LUIS ANTONIO CATALANO
GARBI (OAB 243965/SP)
Processo 1005289-31.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Reivindicação - Silvia Elena Guedes de Araujo - Edcarlos
Aparecido da Silva - Vistos.A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros
métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros
do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários
e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de quinze dias, se há interesse na
realização de audiência de conciliação.No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos para
decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal.Intimem-se. - ADV: PAULA REGINA DE CALDAS
ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP), MARICY PAPA DE ARRUDA (OAB 194672/SP)
Processo 1005404-52.2016.8.26.0358 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Angela Maria Alves Pereira - Marina Alves da
Costa - Vistas dos autos ao(a)s requerente(s) para:(X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados
às fls. 46/70. (art. 350 ou 351 do NCPC). - ADV: DAVID PIVOTTO JUNIOR (OAB 351832/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 335819/SP), BARBARA BIANCHI PIVOTTO (OAB 314563/SP)
Processo 1005411-44.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Alcebiades Jose Viana
- B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos.O recurso de apelação deve ser recebido
pelo tribunal, a quem compete o exame dos requisitos de admissibilidade nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo
Civil, dentre eles o cabimento.Intime-se o apelado para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias.Após, providencie-se a
remessa ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.Int e cumpra-se. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/SP)
Processo 1005527-50.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Seguro - José Hilton da Silva Melo - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - Vistos.A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros
métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros
do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários
e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de quinze dias, se há interesse
na realização de audiência de conciliação.No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos
para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal.Intimem-se. - ADV: EDUARDO COSTA
BERTHOLDO (OAB 115765/SP), FABIANA DE ALMEIDA PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/SP)
Processo 1005560-40.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - *Teor do ato: Vista dos autos ao(à) exequente para manifeste para manifestar-se em termos de prosseguimento tendo em
vista a não localização de bens penhoráveis, conforme certidões de fls. 71 e 75. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1005577-76.2016.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Suelen Borges de Souza - Vista dos autos à autora para
manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão supra, cujo teor segue transcrito: “Certifico e dou
fé que até a presente data a autora não comprovou nos autos o encaminhamento dos oficios expedidos às fls. 26/29.”. - ADV:
FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1005611-17.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Comodato - Conebel Comercial Neves de Bebidas Ltda
- Manifeste-se a Requerente sobre a certidão da Oficial de Justiça de página 32, no prazo legal. - ADV: EDVALDO ANTONIO
REZENDE (OAB 56266/SP)
Processo 1005622-80.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Seguro - Guilherme de Oliveira - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - Vistos.A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação
e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos
e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos
desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de quinze dias, se
há interesse na realização de audiência de conciliação.No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos
conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal.Intimem-se. - ADV: FABIANA DE
ALMEIDA PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/SP), ANELISE ROBERTO BELO BUENO (OAB 43058/PR), FABIANO NEVES
MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1005659-10.2016.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, decreta-se pela procedência da ação de busca e apreensão, consolidando nas mãos da autora o
domínio e a posse plena e exclusiva do bem cuja apreensão liminar torno definitiva.Em razão da sucumbência, condeno o réu
ao pagamento de custas e de verba de patrocínio, os quais fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido.Defiro a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º