Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de dezembro de 2017 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 13/12/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2487

2007

CONSIDERADA PERIGOSA OU INSALUBRE DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1 A
aposentadoria especial não deixa de ser uma forma de aposentadoria por tempo de serviço, com a diferença de que se submete
a prazos menos longos que os comumente exigidos para a obtenção normal do benefício, tendo em vista que o trabalho
desempenhado apresenta-se em condições mais prejudiciais à saúde do trabalhador, face consubstanciar atividades penosas,
insalubres ou perigosas, sendo que os requisitos, à época da propositura da presente ação, estavam delineados no artigo 35 do
decreto n.89.312/84. 2 A atividade desempenhada pelo segurado (serralheiro), por analogia às atividades de esmerilhadores,
cortadores de chapas e soldadores, que são consideradas insalubres, também pode ser considerada como tal, uma vez que
expostas aos mesmos agentes, desnecessária, portanto a sua confirmação por laudos técnicos, exigida pela autarquia. 3
Entretanto, mesmo que a atividade desempenhada pelo Autor não pudesse ser consignada entre as previstas expressamente
na legislação, tal fato não infirma o direito pleiteado nesta ação, dado que a lista ali exposta não é taxativa, mas exemplificativa,
podendo assim se concluir pela existência de insalubridade no trabalho desenvolvido através de outros elementos probatórios
carreados aos autos. 4 Excluídas as parcelas vincendas da base de cálculo da verba honorária, em observância ao disposto
no artigo 20, pars. 3 e 4, do Código de Processo Civil, e conforme orientação uniforme das turmas componentes da 1ª Seção
deste Tribunal e de acordo com a Súmula n. 111 do colendo Superior Tribunal de Justiça.” 5 Apelação da autarquia a que se dá
parcial provimento”. (TRF 3ª Região - AC nº 96.03.07.7708-0/SP 5ª Turma DJ de 20/4/1999 pág. 480 Relatora Desembargadora
Federal Suzana Camargo v.u.). Assim, indefiro a realização de prova pericial, concedendo prazo de 10 (dez) dias para que o(a)
requerente manifeste, de forma específica, o interesse na requisição de laudos periciais firmados por engenheiros ou peritos
responsáveis pela avaliação das condições insalubres nos ambientes de trabalho em questão, bem como interesse na produção
de prova oral.Oportunamente, voltem conclusos para novas deliberações ou julgamento.Servirá o presente, por cópia digitada,
como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES
(OAB 124494/SP)
Processo 1001441-35.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Moises Domingues - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Expeça-se e-mail ao perito nomeado, para designação de nova data de perícia médica
da autora.Designada nova data, cientifiquem-se os litigantes, a parte autora por intermédio de sua advogada, a teor do art.
474 do Código de Processo Civil, consignando que a ausência injustificada da autora à nova perícia ensejará a preclusão da
prova pericial. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1001587-76.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Sidney Aparecida Carlo
Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ciente do laudo pericial de fls. 76/87, da manifestação do INSS com
proposta de conciliação (fls. 91/93), não aceita pela parte requerente (fls. 97/99), que se manifestou sobre o laudo pericial.
Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução.Requisitem-se os salários periciais arbitrados
na decisão de fls. 23/24.Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para requerente e instituto requerido apresentarem
suas razões finais (art. 364, § 2º, do CPC).Na sequência, tornem conclusos para decisão. - ADV: MARCIA REGINA MAGATON
PRADO (OAB 354614/SP)
Processo 1001596-38.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Odilia de Sales Bueno Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ciente do laudo pericial e das manifestações do requerente e do INSS, Com
relação ao pedido para concessão da tutela de urgência, este será apreciado por ocasião da prolação da sentença.Não havendo
outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual.Requisitem-se os honorários periciais arbitrados
à fl. 19/20.O Instituto-réu já apresentou suas razões finais a fls.86/87.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o requerente
apresentar suas razões finais (art. 364, § 2º, do CPC).Na sequência, tornem-me conclusos para decisão.Servirá o presente,
por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante
de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO
GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 1001614-30.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) Benedita Cardoso da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - DEPRECADO: JUÍZO FEDERAL DE ARARAQUARA/
SPPreliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 1001614-30.2015.8.26.0347/01 ,
atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes
autos apensos.Ciente da implantação do beneficio em favor da autora.INTIME-SE a autarquia-ré, acima qualificada, na pessoa
de seu representante judicial, para que no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à execução nos próprios
autos, nos termos do artigo 535 do NCPC. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA,
instruída com as peças necessárias, notadamente o cálculo. - ADV: LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 1001685-66.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Jose Donizete Zupelo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciente do decurso do prazo da suspensão sem
manifestação do autor (fls. 258). A parte autora manifestou-se pela desistência da produção da prova testemunhal a fls. 172.
Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual.Concedo o prazo sucessivo de 15
(quinze) dias para requerente e instituto requerido apresentarem suas razões finais (art. 364, § 2º, do CPC).Na sequência,
tornem-me conclusos para decisão.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de
que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1001717-66.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Y.G.O.B.D. - Instituto Nacional
do Seguro Social - Fls. 108/110: ciente da v. decisão, a qual negou a concessão do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento
interposto pela autora. Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada; após, vista ao Ministério Público.Na sequencia,
tornem conclusos.Matao, 06 de novembro de 2017. - ADV: ANTONIO APARECIDO GROSSO (OAB 79812/SP), ARNALDO
SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 1001960-78.2015.8.26.0347 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andre Luiz Domingos - Instituto
Nacional do Seguro Social - Ciente do laudo pericial e da manifestação do requerente, bem como do silêncio do INSS.Não
havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual.Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze)
dias para requerente e instituto requerido apresentarem suas razões finais (art. 364, § 2º, do CPC).Na sequência, tornem-me
conclusos para decisão.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1002015-58.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marina Correa dos Reis Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo