TJSP 13/12/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2487
2008
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Expeça-se e-mail ao perito nomeado, para designação de nova data de perícia
médica da autora.Designada nova data, cientifiquem-se os litigantes, a parte autora por intermédio de sua advogada, a teor do
art. 474 do Código de Processo Civil, consignando que a ausência injustificada da autora à nova perícia ensejará a preclusão
da prova pericial. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: VALDINÉIA VALENTINA DE CAMPOS (OAB 220214/SP)
Processo 1002270-21.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria José Gazoni
Brassi - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 190/193: Diante da concordância manifestada pela autora em relação aos
cálculos apresentados pelo INSS (fls.197), expeçam-se os requisitórios separadamente.Int. - ADV: CRISTIANE AGUIAR DA
CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1002311-85.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA DO
CARMO LIMA GOMES - - Antonio Gomes - - Irene do Carmo Gomes - - IDALGO CRISTOVÃO GOMES - - RAFAEL ANTONIO
GOMES - - Marcos Antonio Gomes - - CARLOS LEANDRO GOMES - - Elisabete Aparecida Gomes - INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 242/269: Ciente. Cumpra-se o V. Acórdão, o qual negou provimento à apelação do INSS e
deu parcial provimento à apelação do autor, para majorar os honorários do advogado.Diga o autor.Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI
GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP), GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP)
Processo 1002374-13.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Joel Aparecido Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) autor(a)
sobre o laudo pericial juntado a fls. 285/286. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1002436-53.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) LUIZ SEBASTIAO PEREIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 347.2014/014395-0 dirigi-me ao endereço: Rua José Borsetti, 616, São Lourenço do Turvo, no dia
29/10/2014, às 14:00hs, onde INTIMEI o sr. APARECIDO JOSÉ CAVALINI acerca do inteiro teor deste mandado, do qual bem
ciente ficou e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO
(OAB 139831/SP)
Processo 1002436-53.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - LUIZ
SEBASTIAO PEREIRA - INSS - Fls. 323: Ciente.Providencia a serventia a expedição de carta ao INSS para que apresente o
cálculo de liquidação dos valores em atraso, no prazo de 90 (noventa) dias. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB
139831/SP)
Processo 1002534-67.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Aparecido - Instituto
Nacional do Seguro Social - Ciente do laudo pericial e da manifestação do requerente e do INSS.Com relação ao pedido de
concessão da tutela de urgência, este será analisado por ocasião da prolação da sentençaNão havendo outras provas a serem
produzidas, declaro encerrada a instrução processual.O Instituto-réu já apresentou suas razões finais a fls. 116.Concedo o prazo
sucessivo de 15 (quinze) dias para requerente apresentar suas razões finais (art. 364, § 2º, do CPC).Na sequência, tornem-me
conclusos para decisão.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP), ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP)
Processo 1002556-91.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Rosa Bortolani Pires - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.As partes são legítimas e inexistem nulidades ou vícios a sanar, de modo que declaro
o feito saneado. Fixo como pontos controvertidos a existência ou não dos requisitos necessários para a concessão do benefício
previdenciário postulado pela parte autora. Destaco ainda que, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, o ônus da prova
incumbe à parte autora.Nesta senda, defiro a produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora,
sob pena de confissão (art. 385, do novo Código de Processo Civil) e oitiva de testemunhas. A necessidade dos depoimentos
pessoais será verificada por ocasião na audiência.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de fevereiro de
2018, às 15h45min, a realizar-se no edifício do Novo Fórum, sito à Rua Leandro Bocchi nº 560, Residencial Monte Carlo CEP 15.991-152, Matão-SP.Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. Rol de testemunhas da parte autora a fls. 12 e fls. 131/132.
Intime-se a requerente, por mandado, advertindo-o de que deverá prestar depoimento pessoal, nos termos do art. 385, §1º, do
Código de Processo Civil, consignando-lhe que presumir-se-ão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra
ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor, resguardadas, entretanto, as hipóteses articuladas
no art. 388, do CPC.Intime-se o instituto requerido, por carta, desta determinação.No mais, sob a égide do art. 455, do Código
de Processo Civil, competirá ao patrono da requerente informar ou intimar as testemunhas arroladas a fls.12 e fls.131/132 e as
que eventualmente o forem, do dia, da hora e do local designados para a audiência, observando-se os §§ 1º a 3º, do dispositivo
em comento.Por oportuno, assento que intimadas as testemunhas arroladas, na forma dos §§ 1º ou 4º, do art. 455, do CPC, e
deixando estas de comparecer ao ato, sem motivo justificado, as mesmas serão conduzidas e responderão pelas despesas do
adiamento da audiência (consoante art. 455, § 5º, da Lei Adjetiva).Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e
não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de 60(sessenta) dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição
da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo
deprecado).Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e CARTA de INTIMAÇÃO, ficando, ainda, ciente de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1002706-43.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Aparecido de Jesus
Gregorio - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Ciente do silêncio da parte autora. Não havendo outras provas a serem
produzidas, declaro encerrada a instrução processual.Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para requerente e instituto
requerido apresentarem suas razões finais (art. 364, § 2º, do CPC).Na sequência, tornem-me conclusos para decisão.Servirá
o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: HELEN CARLA
SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1002786-36.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Gercilia Aparecida Liquita
Savio - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ciente da contestação(fls.34/39) e réplica (fls. 52/54), apresentados, bem
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