TJSP 13/12/2017 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2487
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CEF; Banco Itaú S.A. e Sicoob, bem como perante o(s) Cartório de Registro Imobiliário; podendo para tanto assinar quaisquer
documentos que se fizerem necessários para a realização de financiamentos junto às referidas instituições financeiras,
relativamente aos imóveis matriculados sob os números 17.444; 21.783 e 1.448 do SRIA de Piraju. Após a expedição, tornem
conclusos para a homologação da partilha.Int. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 1001252-33.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - J.L. - J.A.G. - Vistas dos
autos a(o) autor(a) para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação, devendo desde logo especificar as provas que pretende
produzir (art. 343, §1º, 350 ou 351 do CPC). - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP), MARIA ISABEL
DEGELO GARCIA (OAB 104842/SP)
Processo 1001846-81.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.A.N. - Espólio de Jácomo
Emílio Morástico (na pessoa do Repreentante Legal) - - Regiane Morástico e outros - Vistos.Por ora, certifique a serventia se
já ocorreu o encerramento do ciclo citatório, tendo em vista a existência de diversos requeridos.Após, tornem conclusos para
decisão.Int. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP), VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP)
Processo 1001907-05.2017.8.26.0452 - Separação Consensual - Dissolução - F.S.C. - R.A.O.S. - Ante o exposto HOMOLOGO
o acordo aferido pelas partes conforme fls. 01/04, extinguindo o feito com resolução de mérito com fundamento no art. 487,
III, “b” do Código de Processo Civil, para:A) Declarar a existência de união estável mantida pelos Autores, LUIZ FLAVIO SELA
DA COSTA e REGINA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS, desde o ano de 1999 e sua respectiva dissolução em julho de
2017;B) Conceder a guarda da menor JULIA OLIVEIRA SELA à sua genitora, REGINA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS;C)
Determinar que o genitor, FLAVIO SELA DA COSTA, pague alimentos à filha menor, no valor correspondente a 1/3 (um terço)
do salário mínimo vigente.D) Determinar que o bem imóvel seja divido em 50 % para cada um dos autores. Sem custas ante
a gratuidade auferida pelas partes, nos termos do artigo 98, caput, do CPC/15.Expeça-se termo de guarda definitiva, bem
como realizem-se as diligências necessárias.Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ciência ao Ministério Público.P.R.I. - ADV: FABIANO LAINO ALVARES (OAB 180424/SP)
Processo 1002137-81.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.L.R.R. - L.H.P.R. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre o laudo do IMESC de fls. 87. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA
(OAB 159494/SP), ANA PAULA GATI LOPES CAMPOS VERDI (OAB 264784/SP)
Processo 1002155-68.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum - Guarda - N.N. - L.C.M.V. - Vistas dos autos a(o) autor(a)
para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação, devendo desde logo especificar as provas que pretende produzir (art. 343,
§1º, 350 ou 351 do CPC). - ADV: RODRIGO GRACIANO (OAB 366628/SP), OSWALDO TADEU FERNANDES MONTEIRO (OAB
342430/SP)
Processo 1002307-19.2017.8.26.0452 - Separação de Corpos - Casamento - A.S.O.P. - J.B.P. - Diante do exposto,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito o acordo de fls. 24/26. Esta sentença valerá
como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Sarutaia, para que proceda à margem do assento de casamento
nº 943, livro B-19, folhas 98.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com o julgamento de seu mérito, nos precisos termos
do art. 587, inciso III, do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários, por não ter sido contenciosa esta ação.Uma
vez em termos, arquivem-se, com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: MIRIAN POMPEO (OAB 366371/SP), FLAVIA VILELA GIL
(OAB 311098/SP)
Processo 1002629-39.2017.8.26.0452 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Ferreira Filho - Vistos.Defiro prazo
pelo prazo de DOIS (02) MESES, conforme requerido (fls. 14), tendo em vista que não foi possível a coleta de todos os
dados necessários para a elaboração das primeiras declarações do inventário, devendo o inventariante no prazo supracitado
manifestar-se em termos de prosseguimento.Int. - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP)
Processo 1002833-20.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.L.R.R. - L.M.M.R. - P.G.M.R. - Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre o laudo do IMESC de fls. 76/84. - ADV: RODRIGO LOPES
LOUZADA (OAB 251980/SP), ISABELA MENDONÇA SABINO (OAB 365746/SP)
Processo 1002937-75.2017.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.L. - M.M.B.L. - Vistos.Trata-se de
Ação Revisional de Alimentos, com requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, para redução dos valores pagos à título de
alimentos.Inicialmente, tão somente a irreversibilidade que a concessão da medida liminar acarretaria aos réus já é o necessário
e suficiente para indeferi-la (CPC, 298, § 3º). Some-se a isso que o fato do autor estar momentaneamente desempregado e ter
constituído nova família e possuir mais um filho, por si só, não afasta de plano suas necessidades da prestação alimentar, sendo
imprescindível a dilação probatória para tanto. Do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Ato contínuo, considerando
a natureza da causa e a possibilidade de solucionar a lide por meio da conciliação, designo audiência de tentativa de conciliação,
à realizar-se no CEJUSC desta Comarca (Rua João Hailer, nº 837), para o próximo DIA 07 DE MARÇO DE 2018, ÀS 09h45min;
devendo a(o)(s) Ré(u)(s) ser(em) citada(o)(s) com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência (art. 334,
caput, CPC). Cite(m)-se e intime(m)-se a(o)(s) Ré(u)(s) para comparecerem a essa audiência, devidamente acompanhada(o)(s)
de advogado (art. 334, § 9º, CPC). Intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es) dessa audiência, na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) advogado(s)
(art. 334, § 3º, CPC), devendo ele(a)(s) comparecer(em) pessoalmente, devidamente acompanhada(o)(s) de advogado (art.
334, § 9º, CPC). Advirtam-se as partes que o seu não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, em favor do Estado de São Paulo (art. 334, § 8º, CPC). Obtida a conciliação, ela deverá ser reduzida a termo
e encaminhada para homologação, por sentença (art. 334, § 11, CPC). Não obtida a conciliação, intime(m)-se a(o)(s) Ré(u)(s)
para apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da realização da audiência de tentativa de conciliação
(art. 335, I, CPC), devendo, desde logo, especificar(em), de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (art. 336,
CPC). Advirta-se sobre os efeitos da revelia (arts. 344 e 345, CPC). Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto,
intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es) para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar(em) de
maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado. - ADV: MARIA FERNANDA BAPTISTA DE AQUINO (OAB 201314/SP)
Processo 1002953-63.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.C.R. - M.M.F. - Manifestemse as partes, no prazo de 10 dias, sobre o laudo do IMESC de fls. 42/49. - ADV: THIAGO HENRIQUE BRANCO (OAB 280165/
SP)
Processo 1002960-21.2017.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.E.M.M. - R.A. - Vistos.Determino ao
requerente a correção do cadastro processual, no prazo de QUINZE (15) DIAS, sob as penas da Lei, para:1) Inclusão da requerida,
representada por sua genitora, no polo passivo da ação;2) Recategorização dos documentos de fls. 13/32, na pasta do processo
digital.Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
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