TJSP 15/12/2017 - Pág. 1910 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2489
1910
Lei 12.016/2009. - ADV: VITOR MUNHOZ (OAB 242898/SP), EDENILSON ALMEIDA DE LIMA (OAB 202601/SP)
Processo 1030150-03.2017.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Extinção do Crédito Tributário - Anna Sofia Altheman - Dener Altheman dos Santos - Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA, para confirmar a liminar inicialmente deferida (fls. 48) e já
cumprida (fls. 60).Não há condenação em sucumbência, nos termos da Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença
sujeita a reexame necessário, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/2009. - ADV: FABIO MARTINS BONILHA CURI (OAB
267650/SP)
Processo 1032028-60.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Classificação e/ou Preterição - Felipe Magaldi Suguihura PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Fls. 79/80: manifeste-se a Fazenda comprovando o cumprimento da decisão de fls.
75/76.Int. - ADV: GUSTAVO NOGUEIRA AMARO TOLEDO (OAB 359052/SP), ADRIANA MAXIMINO DE MELO YNOUYE (OAB
143065/SP), WILLIAM VEIGA (OAB 359100/SP), HENRIQUE FRANCO NASCIMENTO (OAB 357240/SP)
Processo 1033757-92.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Fabiana Lauand - Municipio
de Campinas - Fls. 345/347: ciência à Fazenda.No mais, nos termos do despacho de fls. 340 aguarde-se a manifestação
da procuradora da requerente por mais trinta dias.No silêncio, arquivem-se.Int. - ADV: ROBERTO MARTINS GRANJA (OAB
130334/SP), SANDRA ORTIZ DE ABREU (OAB 263520/SP)
Processo 1033783-90.2015.8.26.0114 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - Silmara Paiva de Campos Lima - Arquivem-se.Int. - ADV: EUNICE SALETE MIGLIANI LELLIS
(OAB 95130/SP), GILBERTO DE PAIVA CAMPOS (OAB 292764/SP)
Processo 1034520-25.2017.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Michelli Lisboa da
Fonseca - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Fls.: 82/101. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é
efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §1º e 2º,
os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”. Assim, à parte contrária para
contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as
nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: LIVIA ROSSI DIAS (OAB 156591/SP), PRISCILA QUEIROZ MACHADO (OAB
291156/SP)
Processo 1035146-44.2017.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - David Alfonso Ramalho MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar seja considerado, na base de cálculo do
ITBI, o valor venal lançado para o IPTU do exercício 2017 referente aos imóveis em tela, confirmando assim a liminar inicialmente
concedida. Oficie-se à autoridade impetrada comunicando o teor da sentença.Não há condenação em sucumbência nos termos
da Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei
12.016/2009. - ADV: JOAO BATISTA BORGES (OAB 67958/SP), RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB 278128/SP)
Processo 1036027-21.2017.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Rubens Mendes Pegorelli
- Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar inexigível o débito objeto da notificação (fls. 330/332).Oficie-se à
autoridade impetrada comunicando o teor da sentença.Não há condenação em sucumbência nos termos da Súmula 105 do
Superior Tribunal de Justiça. Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/2009. - ADV:
JOAO GABRIEL MACHADO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 356722/SP)
Processo 1037470-07.2017.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Mariana Dela Costa - Marcelo Dela Costa - Representante Legal - Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA, para conceder à impetrante a isenção
de IPVA incidente sobre o veículo objeto dos autos, referente aos exercícios 2017 e seguintes, confirmando assim a liminar
inicialmente concedida.Oficie-se à autoridade impetrada comunicando o teor da presente sentença.Não há condenação em
sucumbência, nos termos da súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do
artigo 14, § 1º, da lei 12.016/2009. - ADV: MARIA INÊS GENNARI GUIMARÃES (OAB 183912/SP)
Processo 1038556-13.2017.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Extinção do Crédito Tributário - Pedro Nunes Munhoz
- Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar a inexigibilidade do tributo para a operação de importação objeto dos
autos, confirmando a liminar inicialmente concedida.Oficie-se à autoridade impetrada comunicando o teor da presente sentença.
Sem condenação em sucumbência, nos termos da Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença sujeita a reexame
necessário, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/2009. - ADV: AUGUSTO FAUVEL DE MORAES (OAB 202052/SP)
Processo 1038801-58.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Celso Antonio Garlipp
Dall’orto - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Fls.: 61/63. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de
admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas
nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”. Assim, à parte
contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: VANDERLI VOLPINI ROCHA (OAB 24395/SP), CARLOS
EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 135531/SP), HERMINIO XAVIER SOARES NETO (OAB 111092/SP)
Processo 1038871-75.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Fabio Martins Bonilha Curi
- - Juana Marques Pereira Curi - Município de Campinas - Fabio Martins Bonilha Curi - - Fabio Martins Bonilha Curi - Com o
advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art. 1010, § 3º, a seguir
transcrito: “Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de
juízo de admissibilidade”. Assim, ao requerente para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os presentes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: SANDRA DA CONCEICAO
SANT’ANA (OAB 107021/SP), FABIO MARTINS BONILHA CURI (OAB 267650/SP)
Processo 1039060-24.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - ANA MARIA DEDONE
DA SILVA - PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES - - Companhia Metropolitana de Habitação de São
Paulo - COHAB e outro - Arquivem-se.Int. - ADV: LIMA JUNIOR DOMENE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP), JORGE
FERNANDO VAZ (OAB 273575/SP), DANIEL ANTONIO MACCARONE (OAB 256099/SP)
Processo 1040261-80.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Celso Antonio Garlipp Campo
Dall’orto - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - - INSTITUTO DE PREVID. SOCIAL DO MUNIC. DE CAMPINAS CAMPREV - Fls. 104/107: conheço dos embargos de declaração por serem tempestivos, mas deixo de acolhê-los por não
verificar as omissões apontadas.A sentença fundamentou a natureza das verbas pretendidas à incorporação como propter
laborem. Portanto, a rediscussão do mérito pretendida pelo autor deverá ser arguida em recurso próprio.Fls. 108/115: ao
requerente para contrarrazões no prazo legal.Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de D. Público.
Int. - ADV: JÉSSICA HELENA DE LIMA MACHADO (OAB 357261/SP), LUIZ FERNANDO MILANO COUTO DE BARROS FILHO
(OAB 380050/SP), SOLANGE BALEEIRO MARTINS, LUIZ CARLOS DE BARROS LAPOLLA (OAB 186350/SP), ARIANA ALVES
ROSA (OAB 311837/SP)
Processo 1040262-65.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Servidor Público Civil - Dircy Maria Gomes Lima Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º