Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de janeiro de 2018 - Página 25

  1. Página inicial  > 
« 25 »
TJSP 08/01/2018 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2492

25

Defiro à parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/1950. Proceda o cartório às
anotações necessárias. Intime-se a parte executada (pelo correio) para, em três (03) dias, efetuar o pagamento das pensões
em atraso mencionadas na inicial, bem como as vincendas, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, ficando,
desde já, cientificada a parte executada de que, se não pagar o débito nem apresentar justificativa, será preso(a), conforme
autoriza o art. 528, § 3º do Código de Processo Civil.Ciência ao MP.Intime-se.Ilha Solteira, 26 de outubro de 2017. - ADV:
GLAUCIA DE FATIMA GARRIDO ALMEIDA (OAB 89308/SP), ROGER PAULO GIARETTA DE ALMEIDA (OAB 229869/SP)
Processo 1001631-10.2017.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.H.V.D. - - Y.L.V.D. - - A.H.V.D. - J.Z.A. “Intimação da parte exequente acerca da manifestação do executado, fls. 31-49, bem como para requerer o que for de direito.” ADV: ROGER PAULO GIARETTA DE ALMEIDA (OAB 229869/SP), GLAUCIA DE FATIMA GARRIDO ALMEIDA (OAB 89308/SP)
Processo 1001653-68.2017.8.26.0246 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - J.A. - B.
- “Intimação da parte requerente para manifestar acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito.” - ADV:
TIAGO VINICIUS DE OLIVEIRA PERON (OAB 336588/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1001742-91.2017.8.26.0246 - Procedimento Comum - Guarda - C.N.O. - A.M.S.J. e outro - “Intimação do advogado
credor acerca da expedição da certidão, fl. 20, devendo providenciar a impressão por meio do portal do Tribunal de Justiça.” ADV: CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP)
Processo 1001845-98.2017.8.26.0246 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Hermes Adolfo de Aquino
- Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos.A Lei nº. 9099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis estabelece, em seu
art. 2º, que o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade,
buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.O art. 3º do referido diploma legal prevê que o Juizado Especial
Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas,
dentre outras, aquelas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.Por seu turno, o art. 54 do citado texto normativo
prevê que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou
despesas.Não obstante essa possibilidade, a parte autora fez opção por ajuizar sua ação na Justiça Comum, porém não efetuou
o recolhimento do preparo inicial.A simples alegação de que não possui condições de suportar as custas do processo não se
coaduna com o objeto discutido nos presentes autos.A parte autora não trouxe declaração do imposto sobre a renda ou isenção,
está sendo patrocinada por advogado particular e, em princípio, pode arcar com as despesas processuais, afastando, destarte,
a presunção de pobreza.A falta de prova no sentido de que a parte autora, no momento, não tem condições financeiras para
arcar com o pagamento de qualquer tipo de custas, no exercício e na defesa de seus direitos, constitui fundada razão para
indeferir o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciaria gratuita.Destarte, no prazo de 15 dias, faculto à parte
autora:a) requerer a redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível;b) pagar as custas judiciais, taxa de mandato e diligências
do Oficial de Justiça.Fica a parte autora advertida de que, insistindo no pedido de gratuidade judicial, caso comprove-se que as
declarações não correspondem à realidade, será obrigada a pagar até o décuplo das custas judiciais, sem prejuízo das sanções
criminais.Findo o prazo sem as providências, cancele-se a distribuição nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se.Ilha Solteira, 08 de novembro de 2017. - ADV: PATRICIA CARDOSO MEDEIROS (OAB 211000/SP)
Processo 1001858-97.2017.8.26.0246 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.R.L. - C.C.B.R. Vistos.Trata-se de “ação de regulamentação de visitas com pedido de tutela antecipada” proposta por MAURILIO RODRIGUES
DE LIMA em face de CINTIA CRISTINA BUENO ROCHA.Os autos me vieram conclusos.Decido.O pedido de antecipação parcial
dos efeitos da tutela pretendida deve ser deferido, sendo o caso de regulamentar-se, provisoriamente, o direito de visitas do
autor ao filho.Com efeito, a certidão de nascimento acostada a fl. 16 demonstra que o autor é pai de Enzo Gabriel. Assim,
decorrente do poder familiar e por constituir direito do autor e do infante, defiro, liminarmente, ao autor visitar o filho Enzo
Gabriel quinzenalmente, buscando a criança aos sábados, às 9h00 na casa da genitora e devolvendo-a no domingo até as
18h00, também na casa da genitora. Considerando a proximidade das festividades de final de ano, para evitar transtornos
prejudiciais ao infante, deixo, por ora, de estabelecer regramento do direito de visitas para tais datas, devendo permanecer com
a genitora.No mais, tornem os autos ao setor de conciliação para citação e designação de audiência.Dê-se ciência ao Ministério
Público.Intime-se.Ilha Solteira , 15 de dezembro de 2017. - ADV: NATALIA ANDRIOLI DA SILVA (OAB 387661/SP), MICHELE
CARLA DOS REIS TABARELLI (OAB 335806/SP)
Processo 1001862-37.2017.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.C.L.B. - A.L.S. - “Intimação da parte
exequente acerca do AR, fl. 33, bem como para requerer o que for de direito.” - ADV: LUANA KEILA FERNANDES SILVERIO
(OAB 348070/SP)
Processo 1001903-04.2017.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.J.M.S. - G.C.R.M. - Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Aguarde-se o resultado do recurso, bem como a
realização de audiência conciliatória já designada.Processe-se.Intime-se.Ilha Solteira, 14 de dezembro de 2017 - ADV: OLIVIA
DE ALMEIDA SOPRANE MARTINS (OAB 105787/MG)
Processo 1001979-28.2017.8.26.0246 - Interdição - Tutela e Curatela - U.S.C. - N.S.C. - Vistos.Trata-se de ação de
interdição de Najara Santos Chibé, ajuizada por Ulgemira dos Santos Chibé.2. Por primeiro, concedo ao(à) autor(a) os benefícios
da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/1950. Proceda o cartório às anotações necessárias, no sistema
informatizado e na autuação, apondo-se a tarja correspondente.3. Deixo, por ora, de nomear a parte autora como curadora
provisória da requerida diante da ausência de laudo médico circunstanciado acerca do grau de incapacidade da requerida.4. No
prazo de dez dias, deverá a parte autora juntar aos autos relação de rendimentos e bens pertencentes à parte interditanda.5.
Cite-se a parte interditanda, cientificando-a de que poderá impugnar o pedido, no prazo de 15 dias, contados da juntada do
mandado. 6. Diante do teor da documentação médica encartada aos autos, dispenso, por ora, a entrevista da parte interditanda
e determino a realização de perícia. Nesse sentido: “Interdição. Dispensa do interrogatório do interditando pelo MM. Juiz ‘a
quo’. Possibilidade. Prova tem como destinatário imediato o juiz da causa, logo, somente cabe a ele aferir a necessidade de sua
produção. Ademais, é viável a inversão procedimental prevista nos artigos 1.181 e 1.183 do Código de Processo Civil. Hipótese
em que haverá o interrogatório, caso o magistrado não se convença da incapacidade do interditando tão somente pela prova
técnica. Agravo desprovido” (TJSP, Rel. Des. NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA, j.07/04/11, AI n.º990.10.381.510-6). No mesmo
sentido: “INTERDIÇÃO. INTERROGATÓRIO. DISPENSA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE LEGALIDADE ESTRITA. Sendo o procedimento para decretação de
interdição de jurisdição voluntária, não se obriga ao critério de legalidade estrita. Neste caso, se não realizado o interrogatório do
interditando, mas decretada a interdição, sem indício de qualquer prejuízo no procedimento, confirma-se a respectiva sentença.
(Proc. 1.0145.01.110219-0/001(1), Relator Dês. Ernane Fidélis, TJMG, Publicado em 15/04/2005. 7. Após a apresentação da
impugnação, intimem-se as partes e o Ministério Público para apresentação de quesitos para a realização de perícia (no prazo de
05 dias).8. Deverá o(a) requerido(a) ser submetido(a) a perícia médica para que seja averiguada qualquer tipo de incapacidade.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo