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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de janeiro de 2018 - Página 24

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TJSP 08/01/2018 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2492

24

Certifique o cartório de imediato o trânsito em julgado desta sentença.Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes
autos.P.R.I.Ilha Solteira, 15 de dezembro de 2017. - ADV: JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA (OAB 97053/SP), RICARDO DA
SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 1000548-56.2017.8.26.0246 - Procedimento Comum - Adicional de Horas Extras - Arlete Aparecida Zanqueta qFazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA - “Intimação das partes acerca
da perícia designada para o dia 15/01/2018, às 13:15 horas, local: Alameda Pernambuco nº. 91, nesta.” - ADV: ROGÉRIO
SANCHES DE QUEIROZ (OAB 196114/SP), VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP), FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB
208565/SP)
Processo 1000650-78.2017.8.26.0246 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Cirlene Soares de
Oliveira - San Marino Emp Imobiliario Ltda - Cirlene Soares de Oliveira - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código
de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar
a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada.Int.Ilha Solteira, 11 de dezembro de 2017. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP),
CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP)
Processo 1000702-11.2016.8.26.0246 - Monitória - Duplicata - Almad Agroindustria Ltda - Mayumi Sakuma - Diante da
inércia da parte requerida, fica o requerente intimado a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA (OAB 191532/SP), JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP), MARIA
APARECIDA CRUZ DOS SANTOS (OAB 90070/SP)
Processo 1000720-32.2016.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reconhecimento / Dissolução - A.R.B.M. B.L.R.M. - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito.Atento ao princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como de honorários do advogado da parte contrária, que, por equidade e com base no art. 20, §4º, do Código de Processo
Civil, arbitro em R$500,00. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade dessas verbas, porque concedidos ao autor os benefícios da
assistência judiciária gratuita. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Descabe a fixação de honorários
nos termos do enunciado nº 8 que se aplica ao Convênio DPE/OAB. Ilha Solteira, 15 de dezembro de 2017. - ADV: ROBERTO
AYUSSO FERNANDES (OAB 64875/SP)
Processo 1000906-21.2017.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Engenheiro Souza Dias - Feesd (Euclides da Cunha) - Edson Hissayochi Kichi - “Intimação da parte exequente acerca do AR, fl.
58, bem como para requerer o que for de direito.” - ADV: PATRICIA CARDOSO MEDEIROS (OAB 211000/SP)
Processo 1000935-71.2017.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.H.S.C. - A.F.C. - “Intimação da parte
exequente acerca da petição e documentos, fls. 39/51, bem como para requerer o que for de direito.” - ADV: OSVALDO EMILIO
ZANQUETA TANAKA (OAB 212408/SP)
Processo 1000977-23.2017.8.26.0246 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Angela Amelia da Silva Santos - “Intimação da parte requerente acerca do mandado
expedido, fl. 54, ficando a parte advertida que deverá entrar em contato com a Central de Mandados, a fim de providenciar o
integral cumprimento, conforme r. Despacho de fl. 44.” - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA
DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000993-11.2016.8.26.0246 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Klesley Camargo
Barbosa - - Karolyne Camargo Barbosa - Vistos.Defiro o pedido de fls. 87.Cumpra-se, expedindo-se o necessário.Nada mais
sendo requerido, arquive-seIntime-se.de Ilha Solteira, 15/12/2017. - ADV: JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP)
Processo 1001238-85.2017.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Auto Posto Petroisa Ltda - Dalton Luiz
Schalansk - “Intimação da parte exequente para informar acerca do pagamento voluntário, tendo em vista o Ofício de fl. 24.” ADV: SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP), RODRIGO NOGUEIRA CORREA (OAB 220705/SP)
Processo 1001266-53.2017.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - C.S.B. - B.O.B. - “Intimação
da parte requerente para manifestar acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito.” - ADV: CARLOS
ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 383247/SP)
Processo 1001343-62.2017.8.26.0246 - Monitória - Duplicata - CRBS CDD ARAÇATUBA - José Paes dos Santos e Cia Ltda.
EPP - “Intimação da parte requerente para manifestar acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito.” ADV: DOUGLAS ALVES VILELA (OAB 264173/SP)
Processo 1001407-09.2016.8.26.0246 - Inventário - Inventário e Partilha - Roni Marcos Alves Tolentino - Fábio Alves
Tolentino - - Rosemarque Pereira dos Santos - “Intimação da inventariante para dar o regular andamento ao feito, tendo em vista
o decurso do prazo da suspensão do processo.” - ADV: MICHELE CARLA DOS REIS TABARELLI (OAB 335806/SP), DARLEY
BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 1001409-42.2017.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pneuilha Comércio de Pneus, Peças e Acessórios Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA - Vistos.Preenchidos os requisitos
do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Int.Ilha Solteira, 14
de novembro de 2017. - ADV: MARCO AURELIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 137409/SP), FÁBIO CORCIOLI MIGUEL
(OAB 208565/SP)
Processo 1001581-81.2017.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Elza Sanches da Silva Fiuza e outros - “Intimação da parte exequente para providenciar o recolhimento da diligência do Oficial
de Justiça, no valor de R$ 300,84, para expedição dos mandados de intimação e penhora em nome dos executados, Rosimeire
da Silva Fiúza e Elza Sanches da Silva Fiuza.” - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1001631-10.2017.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.H.V.D. - - Y.L.V.D. - - A.H.V.D. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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