TJSP 10/01/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2494
2005
art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.Ficam as partes cientes ainda de que, uma vez designada a audiência,
o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Em igual prazo, com fundamento no art. 369 do CPC, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de
indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), JOSE MANOEL
DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), MARCOS ANTONIO FRABETTI (OAB 233010/SP)
Processo 1004290-25.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Obrigações - Angela Maria Santiago Procópio - qFazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública Municipal de Ourinhos/sp - Diante do exposto, na forma do art. 487, I
do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Fazenda Pública do Estado e a Fazenda Pública do Município
de Ourinhos a fornecer ao autor o medicamento com o mesmo princípio ativo daquele solicitado, ou seja, Insulina ultra-lenta
(Degludeca) e ultra-rápida (Aspart), por tempo indeterminado, mediante apresentação de prescrição médica que deverá ser
renovada anualmente, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 5.000,00, conforme já fixado na decisão de
fls. 191, tornando definitiva a tutela concedida às fls. 54/55.Expeça-se o necessário para tanto, cientificando-se pessoalmente
as Requeridas para cumprimento da obrigação.Condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma do art. 85, §8º do CPC. Oportunamente, arquivemse os autos.P.R.I.C - ADV: GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/
SP), FABIO YAMAGUCHI FARIA (OAB 179653/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB
103394/SP)
Processo 1004303-24.2016.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito José
Vilena - Considerando o expediente de fls. 118/119, manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências que lhe
competir, no prazo de 15 dias.No silêncio, ante o desinteresse externado, tornem os autos conclusos para extinção ante a
ausência de pressupostos processuais. Intime-se. - ADV: CAMILA PEREIRA DA SILVA (OAB 360894/SP), GISELE SEGANTINI
PEREIRA FARIA (OAB 371910/SP)
Processo 1004317-71.2017.8.26.0408 - Monitória - Cheque - Ourimadeiras Casa e Construção Eireli Epp - Pág. 32/33: Com
razão o peticionário, considerando o expediente postal de citação com aviso de recebimento tipo “mão própria”, inadmissível
constar no motivo da devolução “não procurado”.A fim de garantir a celeridade processual, determino a expedição de nova carta
de citação com AR mão própria, como diligência do juízo.Intimem-se. - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP)
Processo 1004403-42.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Tr Salmazo Comecio de Gases - Para
audiência de tentativa de conciliação/mediação designo o dia 06 de fevereiro de 2018, às 16:00 horas, a realizar-se no CEJUSC
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum.Cite-se e intimese a parte acionada, advertindo-a de que prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência, caso resulte infrutífera, e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Registre-se ainda, a necessidade da parte comparecer a audiência designada devidamente
acompanhada de advogado, sendo que, na ausência de condições financeiras para constituir um, deverá dirigir-se à subseção
da OAB local para que lhe seja nomeado um defensor dativo.Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.Havendo
condições, uma via digitalmente assinada deste servirá por mandado.Sem prejuízo, registre-se que a intimação de todos os
atos processuais da parte autora dar-se-á na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, uma vez que tem procurador
constituído nos autos. De igual modo, havendo a confecção de expedientes em seu favor, estes deverão ser encaminhados por
seu procurador. Int. - ADV: SUSANE JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB 337887/SP)
Processo 1004658-97.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Luis Alberto Terçariol - INSTITUTO
DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Com fundamento no princípio da preclusão
consumativa, determino que a serventia torne sem efeito a contestação apresentada em duplicidade, de fls. 44/48.Sem prejuízo,
manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação apresentada às fls. 38/42.Intimem-se. - ADV: ANA MARIA DA
SILVA GOIS (OAB 113965/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 1004716-03.2017.8.26.0408 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Ramos & Garcia da Silva
Ltda Epp - - Cristovam Aparecido Garcia da Silva - - Maria de Lourdes Ramos Garcia - Intimem-se as partes para manifestar,
em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, ficando cientificadas de que o silêncio será
interpretado como interesse, haja vista o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.Ficam as partes cientes
ainda de que, uma vez designada a audiência, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Em igual prazo, com fundamento
no art. 369 do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas,
justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB
158209/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1004746-43.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MÁRIO JOSÉ
DA SILVA - Ante a petição de fls. 82/83, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pacto celebrado entre as
partes.Assim, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso desta ação de execução que M J DA
S promove contra F C G. Assim, aguarde-se o cumprimento do acordo, cujo encerramento está previsto para fevereiro/2018,
ficando as partes desde já intimadas de que, decorrido 30 (trinta) dias após o decurso do prazo para cumprimento do pacto e
nada sendo reclamado, o processo será extinto independentemente de nova intimação, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Em consequência, determino a exclusão do nome da parte executada do banco de dados da SERASA, devendo a serventia
proceder ao necessário para a devida baixa. Intimem-se. - ADV: FABIANA GOMES TEIXEIRA (OAB 298704/SP)
Processo 1004757-67.2017.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Conheço dos embargos de declaração, no entanto, no mérito, nego-lhes provimento.Não há que se falar em omissões. Com
efeito a sentença apreciou a questão de acordo com as provas produzidas pelo requerente e ao final chegou a conclusão pelo
indeferimento da liminar, diante do adimplemento substancial do contrato, e extinguiu o feito sem resolução do mérito, tendo em
vista a ausência do interesse processual por inadequação da via eleita. Ademais, o presente recurso não é meio adequado para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º