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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de janeiro de 2018 - Página 2007

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TJSP 10/01/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2494

2007

testemunhas em quantidade maior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessário para a prova de fatos distintos.
Tratando-se de testemunha arrolada por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária (OAB/
DPE), Defensoria Pública ou Ministério Público, a intimação será feita pelo Juízo, servindo uma via do presente como mandado
para intimação, devendo a serventia providenciar o necessário (art. 455, § 4º, IV, CPC). Havendo testemunha que seja servidor
público ou militar, fica desde já autorizada confecção de ofício para sua requisição ao chefe da repartição ou comando do corpo
em que servir, devendo a serventia providenciar o necessário (art. 455, § 4º, II, CPC).Com relação ao pedido de prova pericial
feito pelo requerido João Pedro, indefiro-o. Com efeito, a parte não justificou satisfatoriamente a necessidade de realização de
exame pericial, pois sequer há informação do estado do veículo antes do repasse aos réus, nem mesmo quando se deu essa
transferência, de forma que não vejo como o perito poderia avaliar eventual desvalorização. Intimem-se. - ADV: LUCAS GALVÃO
CAMERLINGO (OAB 288798/SP), LUCIANO LUCIO DE CARVALHO (OAB 172092/SP), TALITA BILAR (OAB 281414/SP)
Processo 1005320-95.2016.8.26.0408 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Gessolayne Decorações Ltda Me
- R Cervellini Revestimentos Ltda. - Cumpra-se o v. Acórdão. Ante a renúncia noticiada à pág. 141/144, exclua-se o nome
dos advogados do sistema eletrônico. Traslade-se cópia da sentença, acórdão e trânsito em julgado para os autos principais.
Considerando o teor do julgado, prossiga-se nos autos do processo executório.Regularizados, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
RICARDO DONIZETTI HONJOYA (OAB 199890/SP), ARNALDO NUNES (OAB 92806/SP), ERICA FABIANA DE OLIVEIRA (OAB
262368/SP), GABRIEL GUAZZI CATANA (OAB 301630/SP)
Processo 1005326-68.2017.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marcelo Souza Santos - Ricardo Ferreira Martins Gomes - - Gustavo Ferreira Martins Gomes - Intimem-se as partes para
manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, ficando cientificadas de que o
silêncio será interpretado como interesse, haja vista o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.Ficam
as partes cientes ainda de que, uma vez designada a audiência, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Em igual
prazo, com fundamento no art. 369 do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando
aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: LARISSA
RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP), FÁBIO CURY PIRES (OAB 360989/
SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP)
Processo 1005360-43.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação para, no prazo de 03 (três) dias, a parte executada efetuar o pagamento da
dívida ou, independentemente de penhora, opor(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do CPC.
Deverá constar do expediente a faculdade prevista no artigo 916 do CPC, que dispõe que, no prazo para embargos, poderá a
parte executada reconhecer o crédito da parte exequente e, comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive
custas e honorários advocatícios, requerer o pagamento do débito restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida de
correção monetária e juros de 1%.Estimo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito na ausência
de embargos. Caso a parte executada efetue o pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será
reduzida pela metade.Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1005378-35.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, a parte autora deverá manifestar desde logo, sendo que,
no silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, observando-se que, como a parte acionada
não foi citada, o prazo prescricional não foi interrompido. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1005408-36.2016.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - Luciano Aparecido
Bressanin - Luiz Carlos Vieira - Decido.Afasto a intempestivade da contestação, eis que o requerido comprovou que peticionou
no último dia do prazo, ou seja, 22/08/2017. O fato de o requerido ter feito o endereçamento da petição de forma equivocada
não pode ser considerado para a declaração da intempestividade, sob pena de excessivo rigor técnico. Partes legítimas e
devidamente representadas.Dou o feito por saneado.O ponto controvertido gira em torno de apurar a existência de valor a ser
pago pelo requerido ao requerente, ante a apreensão de depósito do caminhão, objeto desta ação.São fatos incontroversos
o descumprimento das obrigações assumidas pelo requerido perante o requerente, conforme se depreende na contestação
apresentada. Defiro a produção de prova documental, já anexadas aos autos.INDEFIRO o pedido feito pelo requerente de
seu próprio depoimento pessoal, tendo em vista a ausência de previsão legal. INDEFIRO por outro lado a perícia técnica do
bem, uma vez que uma simples avaliação por Oficial de Justiça é suficiente para determinar o estado e individualizar todas as
características do veículo.Assim, determino que se proceda à vistoria do veículo e avaliação do veículo, através de Oficial de
Justiça.Proceda o requerente o recolhimento da diligência do sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 75, 21 (setenta e cinco Reais
e vinte e um Centavos). Após, expeça-se o respectivo mandado. - ADV: RAFAEL CRISTIANO LOPES ALVES (OAB 372366/SP),
RUBENS RUFINO DOS SANTOS SOBRINHO (OAB 367014/SP)
Processo 1005446-14.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cotton Shoes Industria de Calçados
Ltda - Em que pese o comprovante de pagamento de fl. 63, o certo é que não houve comprovação de que referida taxa foi
recolhida para estes autos.Dessa forma, manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no
prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, ao arquivo, nos termos do despacho de fl. 65.Intime-se. - ADV: LINDA LUIZA JOHNLEI WU
(OAB 240146/SP)
Processo 1005460-95.2017.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias.Decorrido o prazo, a parte
autora deverá se manifestar desde logo, sendo que, no silêncio, intime-a, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, podendo o presente servir como mandado.Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1005464-35.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - G Ferreirinha Testa
Construções Me - Copan Construtora Ltda Epp - - Universidade Estadual Norte do Parana - Uenp - Considerando que as
executadas, devidamente citadas, interpuseram embargos à execução sem atribuição de efeito suspensivo à presente execução,
manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, ante o
desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral.Intime-se. - ADV: RUBENS RUFINO DOS SANTOS SOBRINHO
(OAB 367014/SP), FRANCISCO CARLOS MAINARDES DA SILVA (OAB 20631/PR), SANDRA BALDUINO MAIA (OAB 233397/
SP)
Processo 1005540-59.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Moradas Ourinhos II - Considerando o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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