TJSP 10/01/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2494
2008
certificado à fl. 62, manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, observando-se que, como a parte acionada
não foi citada ainda, o prazo prescricional não foi interrompido. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/
SP)
Processo 1005593-74.2016.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Olívio Trombini - Espólio - Considerando o resultado infrutífero das diversas diligências realizadas, observando-se que as
pesquisas eletrônicas realizadas retornaram em endereços já diligenciados e conforme deferimento de fl. 66, realize-se a citação
editalícia, isso com fundamento no art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente edital.Após a confecção
do expediente, intime-se a parte autora para comprovar nos autos o recolhimento da taxa necessária à publicação na imprensa
oficial, bem como para cientificá-la de que o expediente se encontra disponível para retirada diretamente no portal do ESAJ,
devendo ainda, após, comprovar que providenciou sua publicação por uma vez na imprensa local, no prazo máximo de 30 dias,
a contar da publicação na imprensa oficial, ante o teor do Comunicado Conjunto do TJ/CGJ nº 380/2016.Decorrido em branco
o prazo para eventual contestação, requisite-se desde logo junto à subseção da OAB local a indicação de defensor dativo para
funcionar como curador especial à parte acionada.Com a indicação, vistas dos autos ao curador.Intime-se. - ADV: LUCIANO
GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP)
Processo 1005719-90.2017.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - R & R Confeccoes Eireli Epp - Defiro a expedição da guia de levantamento do valor depositado
à pág. 59 em favor do autor. Expeça-se a guia nos moldes postulados à pág. 75.Após, tornem-me conclusos para decisão.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), DANILO
SILANI LOPES (OAB 283722/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)
Processo 1005861-02.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum - Obrigações - ILSA DOS SANTOS MARTINS - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento e outros - Não há preliminar a decidir.Partes legítimas e devidamente representadas.
Dou o feito por saneado.O ponto controvertido gira em torno de apurar a responsabilidade pelo pagamento das multas e débitos
referente ao veículo GOL, bem como quanto ao valor da indenização pelo dano moral e material sofridos pela autora, ante a não
transferência do veículo pela requerida.Defiro a produção de prova documental, consistente na expedição de ofício ao DETRAN,
solicitando a 2ª via do CRV, referente ao veículo Gol, haja vista que para tal finalidade o departamento exige documentos que
não estão à disposição da requerente, como por exemplo o CRV anterior, mesmo que rasurado, boletim de ocorrência em caso
de crime, e vistoria do veículo. Após confeccionado e assinado o expediente, deverá o patrono da parte que requereu a prova,
promover seu protocolo no DETRAN, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova.
Com a juntada aos autos do referido documento, intimem-se as partes para no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestar
sobre o documento, bem como apresentar alegações finais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FERNANDO
ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 1005913-27.2016.8.26.0408 - Monitória - Nota Promissória - Silvaine Heloisa Correa - Considerando que os autos
se encontram paralisados, manifeste a parte requerente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30
(trinta) dias.No silêncio, intime-a pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção,
podendo uma via do presente servir de mandado.Int. - ADV: RAISA DE MELLO ZANCHETTA (OAB 352798/SP), LUARA CORREA
PEREIRA (OAB 355169/SP)
Processo 1005934-37.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Marcio Cardoso Romano - Considerando
o retorno da carta de intimação com a informação “mudou-se”, conforme atesta o expediente de fls. 29/31, com fundamento no
art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, dou por intimada a parte executada.Em consequência, manifeste a parte exequente,
promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, ante o desinteresse externado,
remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr.Intime-se. - ADV: JOSÉ
WILSON REIS FILHO (OAB 343350/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1005958-31.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Liminar - José Vinicius Juliano dos Santos - BANCO DO
BRASIL S/A - - Luciane de Souza Candido Me - Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por LUCIANE
DE SOUZA CANDIDO-ME às fls. 176/183 e em consequencia, NEGO-LHES PROVIMENTO nos termos da fundamentação
supra. Mantida no mais a decisão embargada pelos seus próprios fundamentos.Publique-se e intimem-se. - ADV: GUILHERME
PACCOLA (OAB 95274/SP), ELMO ANTONIO PASCHOARELLI (OAB 371799/SP), CAIO FILIPE JULIANO DOS SANTOS (OAB
312329/SP), FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1005969-26.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - B J Comércio de Combustíveis e
Lubrificantes Ltda. - Ante a petição de fls. 39/41, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pacto celebrado
entre as partes.Em consequência, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso desta ação de
execução que B J Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda. promove contra Jair Paulo Monteiro Me, Firma individual.
Assim, aguarde-se o cumprimento do acordo, cujo encerramento está previsto para setembro/2018. Sem prejuízo, ficam as
partes desde já intimadas de que, decorrido 30 (trinta) dias após o decurso do prazo para cumprimento do pacto e nada sendo
reclamado, o processo será extinto independentemente de nova intimação, com fundamento no art. 924, II, CPC. Intimem-se. ADV: FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP)
Processo 1005986-62.2017.8.26.0408 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Gentil Batista de Oliveira Junior - Barruecofer Com. e Transp. de Sucatas Ltda - Epp - Intimem-se as partes para manifestar,
em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, ficando cientificadas de que o silêncio será
interpretado como interesse, haja vista o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.Ficam as partes cientes
ainda de que, uma vez designada a audiência, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Em igual prazo, com fundamento
no art. 369 do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas,
justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB
375195/SP), JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP)
Processo 1005990-07.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - ALICIO
BERTILHE FARIAS - Encaminhem-se os autos ao Juiz Auxiliar.Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/
SP), JOSÉ ANTONIO BEFFA (OAB 159464/SP)
Processo 1005990-07.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - ALICIO
BERTILHE FARIAS - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na presente AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO movida por BANCO ITAUCARD S/A. em face de A B F, resolvendo o seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º