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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de janeiro de 2018 - Página 2015

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TJSP 10/01/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2494

2015

Retornem os autos ao Setor Técnico para o estudo social junto ao autor, conforme determinado a fls. 87.Intime-se. - ADV:
DAVISON CAMARGO (OAB 348400/SP), ALEXANDRE ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 355272/SP)
Processo 1006035-40.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Família - E.S.A. - G.C.B. - Vistos.1. Em audiência no CEJUSC
as partes entabularam acordo de forma que a requerida permaneceria 15 (quinze) dias em companhia da filha e, após, a criança
voltaria e ficaria com o requerente por um período de 30 (trinta) dias (fls. 71/72). Referida regra seria aplicada até o final do
processo.Após o acordo, a requerida foi presa em flagrante por tráfico de entorpecentes.O requerente postula pela suspensão
do acordo entabulado em audiência, com o que concorda o Ministério Público, conforme manifestação a fls. 156.Os documentos
a fls. 140/151 comprovam a prisão em flagrante da requerida, a qual, no interrogatório, admitiu ser usuária de cocaína (fls.
146).Tais fatos, a princípio, indicam que a requerida não se encontra em condições de zelar pela filha, que conta com apenas
1 ano e dez meses.Pelo exposto, a fim de resguardar a integridade da criança, SUSPENDO a eficácia acordo entabulado em
audiência, que garantia à requerida ter a filha consigo nos períodos contratados.2. Oficie-se à Comarca de Catanduva solicitando
informações acerca da existência de Processo Crime instaurado em face da requerida. Localizado algum procedimento criminal,
solicite-se certidão de inteiro teor.3. Sem prejuízo, certifique a serventia o decurso do prazo ao requerente para atendimento ao
despacho de fls. 121.4. Determino a realização de estudo psicossocial junto às partes e a criança.Encaminhem-se os autos ao
setor técnico, a fim de que promova o estudo.Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada dos relatórios aos autos.Expeça-se
carta precatória para o estudo junto à requerida.Após, manifestem-se as partes e o Ministério Público, e tornem conclusos.5.
Comprove a(o) advogado(a) subscritor(a) da petição a fls. 159 o cumprimento do art. 112 do NCPC.Enquanto não comprovado
nos autos a comunicação, o(a) advogado(a) continuará a representar a parte nos autos.Somente nesta data devido ao volume
de serviço.Intime-se. - ADV: EVANDRO DE OLIVEIRA TINTI (OAB 345424/SP), FERNANDO SANTIM DA SILVA (OAB 342686/
SP), SANTO JOSE SOARES (OAB 61137/SP)
Processo 1006463-85.2017.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.C.E. - D.L.E. - Vistos.Apresente o requerido
os documentos mencionados na petição a fls. 68/69.Publique-se este despacho em nome da subscritora de fls. 68/69.No mais,
aguarde-se a audiência designada.Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA CHALUP CANDA (OAB 253805/SP), MAIKOL HELINIUS
DA SILVA GIL (OAB 339725/SP), ANA CAROLINA CHALUP CANDA (OAB 2538SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2018
Processo 1006194-46.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Marauto Veículos e Peças
de Ourinhos Ltda. - Ismael de J. Rocha - ME - - Ismael de Jesus Rocha - - Demetrius Dominiciano da Silva - Vistos.1- A autora
alega que equipamentos seus foram vendidos por colaborador (o réu Demetrius Dominiciano da Silva) para o réu Ismael de
Jesus Rocha, que detém a firma individual Ismael de J Rocha ME, sem sua autorização. Pede liminar para imediata restituição
dos equipamentos.Postula, ainda, autorização para depósito em cartório dos cheques emitidos a título de pagamento, bem
como apresentação de mídia contendo video relacionado aos fatos narrados.Em contranotificação extrajudicial (fls. 71/72), o réu
alegou que adquiriu regulamente os equipamentos, por intermédio do gerente de oficina da sociedade. Manifestou estranheza
ao fato da ré manifestar oposição ao negócio após decorrido três meses. Declarou que pagou o preço mediante cheques que
estão no poder da autora.A autora não nega que está na posse dos cheques, tanto é assim que requereu o depósito em cartório.
Ademais, os equipamentos foram retirados do estabelecimento da requerente em 13/06/2017, e somente aproximadamente 4
(quatro) meses depois houve o ajuizamento da ação.O caso apresenta pontos obscuros que são essências para definir o direito,
mesmo em juízo de verossimilhança. O réu recebeu os equipamentos de boa-fé? Acreditou que o colaborador que lhe entregou
os bens agia de acordo com a vontade dos representantes da pessoa jurídica? Ademais, pessoa que entregou os equipamentos
ao réu, diante do cargo que ocupava na empresa, era reputada notoriamente ser detentora de poderes para fazer a entrega dos
equipamentos?Nesta ordem, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, pois não vislumbro o atendimento dos requisitos para
o seu deferimento (art. 300 do CPC).2. A apresentação de mídia em cartório contendo video relacionado aos fatos narrados
prescinde de prévia autorização judicial. Deve o requerente proceder de acordo com o artigo 1.259, das NSCGJ.3. Haverá justa
causa para a requerente recusar os cheques entregues como pagamento, se reconhecido que não houve compra e venda.
Nestes termos, indefiro o depósito dos cheques em cartório.4. Designo audiência para o dia 06/02/2018, às 16:00 horas. A
audiência será realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas
101/103 deste Fórum.5. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).7. Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado.Intime-se. - ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP)
Processo 1006194-46.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Marauto Veículos e Peças de
Ourinhos Ltda. - Ismael de J. Rocha - ME - - Ismael de Jesus Rocha - - Demetrius Dominiciano da Silva - Requerente, comprovar
pagamento da taxa de citação postal de fls. 37/38, tendo em vista que faltou o comprovante de pagamento, a taxa é necessária
para citação e intimação dos requeridos para audiência. - ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP)
Processo 1006415-29.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Rafael Kazuto Nishimura Departamento de Transito do Estado de São Paulo - Detran/sp - - Estado de São Paulo - Vistos.A Vara do Juizado Especial de
Ourinhos é competente para processamento e julgamento de ações enquadradas na Lei nº 12.153/2009, conforme Provimento
CSM nº 1.768/2010 e Comunicado SPI nº 27/2010, ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo.Referida competência é absoluta
e abarca as causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como autarquias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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