TJSP 23/01/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
2008
Processo 0000322-60.2018.8.26.0302 (processo principal 0010803-24.2014.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Gisele Cristiane Bueno - Município de Jahu - Vistos.Antes de determinar
o sequestro de disponibilidades financeiras do(a) demandado(a), determino sua manifestação sobre a alegada não entrega
dos medicamentos/insumos descritos na inicial à parte autora, conforme determinado em sentença/antecipação de tutela, no
prazo de 5 dias.Intime-se com urgência a Secretaria Municipal de Saúde ou DRS VI, conforme o caso, por fax ou e-mail. Caso
transcorrido tal prazo sem manifestação, providencie a serventia minuta de bloqueio on-line, observado o valor informado.
Concretizado este, expeça-se em favor da parte autora mandado de levantamento. Prestação de contas em 90 dias.Fica a
Fazenda Pública ciente de que será oficiado à Secretaria de Saúde ou DRS VI, não se fazendo necessário requerimento nesse
sentido. Eventual juntada de documento com o fim de demonstrar o cumprimento da obrigação, deverá ser feito mediante
juntada do comprovante de entrega do medicamento datado e assinado pelo interessado, sob pena de ser desconsiderado,
ficando desde já advertida de que eventual entrave burocrático na aquisição do produto não será considerado como justificativa
válida para a omissão.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados
Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP)
Processo 0000346-88.2018.8.26.0302 (processo principal 1010870-64.2017.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fornecimento de Medicamentos - Genir da Silva Barbarossa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Previamente
apresente a parte autora planilha de cálculo do valor necessário para aquisição do medicamento ora buscado, suficiente para
três meses de tratamento, instruída com ao menos dois orçamentos.Providenciado voltem conclusos com urgência.Int. - ADV:
MARCOS ROGERIO VENANZI (OAB 102868/SP), JEFFERSON DANILO MAGON BARBAROSSA (OAB 192757/SP), JOÃO
OTÁVIO CANHOS (OAB 399350/SP)
Processo 0000373-71.2018.8.26.0302 (processo principal 1009120-27.2017.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Rosinalva Vieira do Pinho Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - A
parte autora instaurou o presente incidente processual representada por terceira pessoa. Contudo, deixou de juntar instrumento
de procuração, ou justificar a necessidade nomeação de curador para a causa.Faculto regularização, em 15 dias.Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP)
Processo 0003559-39.2017.8.26.0302 (processo principal 0011345-13.2012.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Medicamentos - Aparecida Constantino da Silva - Município de Jahu - Nota de Cartório: mandado de
levantamento n° 25/2018, expedido em favor do(a) requerido. Aguarda a retirada em Cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV:
MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0003830-48.2017.8.26.0302 (processo principal 3012236-46.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Maria Amelia Guarana Tonon - Fazenda Publica do estado de São Paulo - Nota de Cartório:
mandado de levantamento n° 38/2018, expedido em favor do(a) requerido. Aguarda a retirada em Cartório pelo prazo de 30 dias.
- ADV: SILVIO FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 0004474-25.2016.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições Previdenciárias - Luis Fernando
Pastorello - PARRONCHI & TREMENTOSE SOCIEDADE DE ADVOGADOS - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “OFÍCIO
REQUISITÓRIO EXPEDIDO. AGUARDA PROTOCOLO NA ENTIDADE DEVEDORA. - ADV: LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO
(OAB 76643/SP), SILVIO FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP), CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 0004533-76.2017.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Tiago Alessandro Agostinho FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de
Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), WLADIMIR
AGOSTINHO (OAB 38285/SP)
Processo 0004836-27.2016.8.26.0302 (processo principal 0012338-85.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Tiago Cristiano Maranhão Furlaneto - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Tendo
em vista o pagamento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Não
há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Indevidos ônus de sucumbência por
expressa disposição legal.Transitada esta em julgado, arquivem-se.P.R.I. - ADV: LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB
76643/SP), FRANCISCO LEANDRO GONZALEZ (OAB 326204/SP)
Processo 0005214-46.2017.8.26.0302 (processo principal 1004852-95.2015.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Gerson de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos.Ante o silêncio
da Fazenda Pública homologo os cálculos de fls. 1/3. Em face do Comunicado DEPRE nº 394/2015 que instituiu o novo Sistema
Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, e consoante orientação firmada no Comunicado SPI
nº 64/2015, promova a parte autora o devido peticionamento eletrônico visando a expedição de oficio requisitório, no prazo de
30 dias.Providenciado, aguarde-se informações quanto a sua quitação.Se decorridos em branco, arquivem-se.Intime-se. - ADV:
LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP), CAIO EDUARDO PERLATTI (OAB
329320/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 0005229-15.2017.8.26.0302 (processo principal 0001845-44.2017.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Ione de Carvalho Martins - Município de Jahu - Nota de Cartório: mandado de
levantamento n° 36/2018, expedido em favor do(a) requerido. Aguarda a retirada em Cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV:
RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 0005608-53.2017.8.26.0302 (processo principal 1012438-52.2016.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Giselda Aparecida Mazeto Salvio - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Nota de
Cartório: mandado de levantamento n° 37/2018, expedido em favor do(a) requerido. Aguarda a retirada em Cartório pelo prazo
de 30 dias. - ADV: MARCELO GOES BELOTTO (OAB 127405/SP), GLICIA BARBOSA OLIVEIRA (OAB 306268/SP)
Processo 0006002-60.2017.8.26.0302 (processo principal 3003414-68.2013.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Eduardo Montagna - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos.Ante o silêncio da Fazenda Pública homologo os cálculos de fls. 1. Em face do Comunicado DEPRE nº 394/2015 que
instituiu o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, e consoante orientação
firmada no Comunicado SPI nº 64/2015, promova a parte autora o devido peticionamento eletrônico visando a expedição de
oficio requisitório, no prazo de 30 dias.Providenciado, aguarde-se informações quanto a sua quitação.Se decorridos em branco,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º