TJSP 23/01/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
2007
Bresciani, M.D. Relatora designada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, cujo
tópico dispositivo tem o seguinte teor: “Ante o exposto, presentes os pressupostos estabelecidos no artigo 976, incisos I e II, do
Código de Processo Civil admito o processamento do Incidente de Resolução de Demandas repetitivas, com determinação de
suspensão dos processos em tramitação em primeiro e segundo grau, determinando, com fundamento no artigo 982, inciso I,
do Código de Processo Civil, o sobrestamento dos processos em curso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre
o tema - Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na
base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica -, ressalvada a possibilidade de requerimentos individuais
de prosseguimento, nos termos da lei. A suspensão abrange os processos em tramitação em primeiro e segundo grau, inclusive
no Juizado Especial, ressalvado o disposto no parágrafo 2º do artigo 928 do CPC, notadamente quanto ao julgamento de
agravos interpostos”.Desde logo, porém, fica indeferido eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela, adotando como
razão desta decisão as constantes do próprio voto acima referido, no qual expressamente constou: “De outra parte, não se
vislumbra prejuízo aos consumidores interessados. A massificação da demanda resultou em pedidos que não demonstram o
efetivo impacto financeiro da cobrança no orçamento dos contribuintes, sendo certo que os valores envolvidos são proporcionais
à capacidade de consumo. Com efeito, os consumidores cuja maior vulnerabilidade econômica é reconhecida são beneficiados
pela isenção ou pelas alíquotas progressivas conforme a faixa de consumo”.De rigor, assim, a suspensão da presente ação, na
forma determinada, aguardando-se decisão do referido incidente, registrando-se no andamento processual o código SAJ 75009,
para fins de contagem automática de dados estatísticos.Intime-se. - ADV: IRINEU MOYA JUNIOR (OAB 104674/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BETIZA MARQUES SORIA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA MARCHI BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2018
Processo 0000175-68.2017.8.26.0302 (processo principal 3006242-37.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Rosangela Aparecida Porfirio - Município de Jahu - Nota de Cartório: mandado de levantamento
n° 27/2018, expedido em favor do(a) requerido. Aguarda a retirada em Cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: THAÍS LUCATO
DOS SANTOS (OAB 243621/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA
ROSSO (OAB 258788/SP), NATHALIA BEATRIZ DUTRA (OAB 321154/SP), ALEXANDRE ROGERIO FICCIO (OAB 241505/SP)
Processo 0000231-04.2017.8.26.0302 (processo principal 3004122-21.2013.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Juliana Cristina Ronchi - Município de Jahu - Nota de Cartório: mandado de levantamento n°
32/2018, expedido em favor do(a) requerido. Aguarda a retirada em Cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: NATHALIA BEATRIZ
DUTRA (OAB 321154/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), THAÍS LUCATO DOS SANTOS (OAB 243621/
SP), ALEXANDRE ROGERIO FICCIO (OAB 241505/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0000253-62.2017.8.26.0302 (processo principal 0019291-65.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - JOSE GERALDO VICARI - Município de Jahu - Nota de Cartório: mandado de levantamento n°
31/2018, expedido em favor do(a) requerido. Aguarda a retirada em Cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: NATHALIA BEATRIZ
DUTRA (OAB 321154/SP), THAÍS LUCATO DOS SANTOS (OAB 243621/SP), ALEXANDRE ROGERIO FICCIO (OAB 241505/
SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), JULIANA ABRANCHES MOSQUEIRA (OAB 333055/SP),
MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
Processo 0000316-53.2018.8.26.0302 (processo principal 0024925-13.2012.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Rosemeire Cristina Santiago - Município de Jahu - Vistos.Antes de
determinar o sequestro de disponibilidades financeiras do(a) demandado(a), determino sua manifestação sobre a alegada não
entrega dos medicamentos/insumos descritos na inicial à parte autora, conforme determinado em sentença/antecipação de
tutela, no prazo de 5 dias.Intime-se com urgência a Secretaria Municipal de Saúde ou DRS VI, conforme o caso, por fax ou
e-mail. Caso transcorrido tal prazo sem manifestação, providencie a serventia minuta de bloqueio on-line, observado o valor
informado. Concretizado este, expeça-se em favor da parte autora mandado de levantamento. Prestação de contas em 90 dias.
Fica a Fazenda Pública ciente de que será oficiado à Secretaria de Saúde ou DRS VI, não se fazendo necessário requerimento
nesse sentido. Eventual juntada de documento com o fim de demonstrar o cumprimento da obrigação, deverá ser feito mediante
juntada do comprovante de entrega do medicamento datado e assinado pelo interessado, sob pena de ser desconsiderado,
ficando desde já advertida de que eventual entrave burocrático na aquisição do produto não será considerado como justificativa
válida para a omissão.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados
Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/
SP)
Processo 0000319-08.2018.8.26.0302 (processo principal 1010414-17.2017.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Yvette Kaieck Elid - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Uma vez que se trata de incidente processual autônomo, deverá a
exequente indicar qual(quais) medicamento(s) é buscado, bem como o valor necessário para sua aquisição na rede particular,
suficiente para três meses de tratamento.Providenciado, voltem conclusos com urgência.Int. - ADV: BRUNA ARIELLE DE GODOI
(OAB 343234/SP), LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP), MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP)
Processo 0000321-75.2018.8.26.0302 (processo principal 1009674-59.2017.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Irene Scarabello Narciso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Antes de determinar o sequestro de
disponibilidades financeiras do(a) demandado(a), determino sua manifestação sobre a alegada não entrega dos medicamentos/
insumos descritos na inicial à parte autora, conforme determinado em sentença/antecipação de tutela, no prazo de 5 dias.
Intime-se com urgência a Secretaria Municipal de Saúde ou DRS VI, conforme o caso, por fax ou e-mail. Caso transcorrido
tal prazo sem manifestação, providencie a serventia minuta de bloqueio on-line, observado o valor informado. Concretizado
este, expeça-se em favor da parte autora mandado de levantamento. Prestação de contas em 90 dias.Fica a Fazenda Pública
ciente de que será oficiado à Secretaria de Saúde ou DRS VI, não se fazendo necessário requerimento nesse sentido. Eventual
juntada de documento com o fim de demonstrar o cumprimento da obrigação, deverá ser feito mediante juntada do comprovante
de entrega do medicamento datado e assinado pelo interessado, sob pena de ser desconsiderado, ficando desde já advertida de
que eventual entrave burocrático na aquisição do produto não será considerado como justificativa válida para a omissão.Anoto
que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados
de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SILVIO FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP)
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