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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 - Página 6170

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TJSP 23/01/2018 - Pág. 6170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2503

6170

os embargos são condutores de inconformismo quanto à decisão nela lançada.Conforme já decidiu o E. Superior Tribunal de
Justiça, “não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida
por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição” (REsp. nº 15.774-0 SP EDecl., 1ª Turma,
Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.1193, p. 24.895).Ademais, o magistrado:
“não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar
a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus
argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340, 111/414)”.Intime-se. - ADV: LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP), RENATA MARIA
RUBAN MOLDES SAES (OAB 233796/SP), AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 1000717-65.2016.8.26.0444 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Juliana Ribeiro - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Intime-se a autarquia para apresentação de cálculo em execução invertida, no prazo
de 30(trinta) dias.Após, manifeste-se a autora se concorda com o cálculo apresentado, no prazo de 15(quinze) dias.Em caso
positivo, voltem-me para homologação.Em caso negativo, a autora deverá ingressar com o cumprimento de sentença, no prazo
de 30(trinta) dias.Transcorrido o prazo acima mencionado, com ou sem cumprimento de sentença, estes autos serão arquivados.
Intime-se. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 1000721-68.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Odete Camargo - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com a consequente extinção do processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a parte
autora nas verbas da sucumbência e honorários advocatícios no patamar de R$ 500,00, observando-se eventual gratuidade.Em
hipótese de atuação de defensor dativo, expeça-se, certidão de honorários.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GREGORIO RASQUINHO HEMMEL (OAB 360235/SP)
Processo 1000722-87.2016.8.26.0444 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marli Benedita Pereira de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Carlos Eduardo Suardi Margarido - Vista dos autos ao autor(a) para:
Fica ciente o patrono do autor do teor do Ofício de fls. 92/93 informado que foi implantado o benefício a parte, competindo-lhe
comunicá-la. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 1000780-56.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Lucia
Maria Dias de Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de
Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Em seguida, ex vi do disposto
no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
independentemente do juízo de admissibilidade.Intime-se. - ADV: JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/SP), ROGÉRIO
MACIEL (OAB 201530/SP), JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 277480/SP)
Processo 1000793-55.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Pedro de Góes da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Diante do teor da petição da autarquia de fl. 61, dando conta de que não tem
interesse na interposição de recurso, intime-se o autor para dizer se também desiste do prazo recursal. Em caso positivo,
certifique-se o trânsito em julgado e oficie-se visando a implantação do benefício.Com a resposta do ofício nos autos, intimese a autarquia para, em execução invertida, apresentar o cálculo dos valores em atraso, no prazo de quarenta e cinco dias.
Intime-se. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP), JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1000795-25.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Madalena Lopes Rossi - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado
para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Em seguida, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010
do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, independentemente do juízo
de admissibilidade.Intime-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB
111629/SP), LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 1000804-21.2016.8.26.0444 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Grace Keli de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Carlos Eduardo Suardi Margarido - - Juliana de Almeida Pereira - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e condeno o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar à parte requerente o
benefício de prestação continuada correspondente a um salário mínimo, nos termos do artigo 20, da Lei 8742/93, a partir da
citação, corrigidas as prestações vencidas nos moldes previstos pela lei especial, sobre as quais incidirão juros legais. Condeno
a requerida, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da ação, respeitando-se a súmula
111, do STJ.Não estando presentes os requisitos legais, indefiro a tutela de urgência. Com o trânsito em julgado, expeça-se o
necessário e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GREGORIO RASQUINHO HEMMEL
(OAB 360235/SP)
Processo 1000804-21.2016.8.26.0444 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Grace Keli
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Carlos Eduardo Suardi Margarido - - Juliana de Almeida Pereira Vistos.Arbitro os honorários da Assistente Social JULIANA DE ALMEIDA PEREIRA em R$ 200,00 (duzentos reais). Requisitese o pagamento. Após, aguarde-se o decurso do prazo para recurso da sentença proferida. Intime-se. - ADV: GREGORIO
RASQUINHO HEMMEL (OAB 360235/SP)
Processo 1000804-21.2016.8.26.0444 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Grace Keli de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Carlos Eduardo Suardi Margarido - - Juliana de Almeida Pereira - Vistos.
Requisite-se, via sistema AJG, o pagamento dos honorários do perito CARLOS EDUARDO SUARDI MARGARIDO, que arbitro
no valor de R$ 400,00 reais (Res. CJF nºs. 541 e 558/07; e Comunicado CG nº 1153/15 e Provimento CG nº 42/13). - ADV:
GREGORIO RASQUINHO HEMMEL (OAB 360235/SP)
Processo 1000832-52.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Regina Maria Mendes Proenca
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - CARLOS EDUARDO SUADI MARGARIDO - Vistos.Nos termos do artigo 1.010, §
1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Em seguida, ex
vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, independentemente do juízo de admissibilidade.Intime-se. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB
206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1000839-78.2016.8.26.0444 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Dirce Pereira de Moraes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Proceda a Serventia ao traslado do documento de fls. 104/106 para os autos do
cumprimento de sentença respectivo, cancelando-se a juntada nestes autos. Após retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV:
GREGORIO RASQUINHO HEMMEL (OAB 360235/SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP)
Processo 1000839-78.2016.8.26.0444/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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