Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 - Página 1999

  1. Página inicial  > 
« 1999 »
TJSP 24/01/2018 - Pág. 1999 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 24/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XI - Edição 2504

1999

Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Decorridos os prazos, com ou sem
manifestação, retornem os autos a este Relator Sorteado. Intimem-se. São Paulo, 17 de janeiro de 2018. DJALMA LOFRANO
FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Alessandra Sammogini (OAB: 132100/SP) - Paulo Roberto Joaquim
dos Reis (OAB: 23134/SP) - Fabrizio Lungarzo O´connor (OAB: 208759/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1001932-09.2016.8.26.0337 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Mairinque - Apelante: Sidnei Hamer - Apelado:
Estado de São Paulo - DESPACHO Apelação Processo nº 1001932-09.2016.8.26.0337 Comarca: Mairinque Apelante: Sidnei
HamerApelado: Estado de São Paulo Juiz: Carla Carlini Catuzzo Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 12214 Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto nos autos da ação de rito ordinário ajuizada por Sidnei Hamer em face da Fazenda
do Estado de São Paulo. Na sentença de fls. 173/177 foi julgado improcedente o pedido que visava a condenação da ré ao
reconhecimento do direito do autor ao correto enquadramento no nível/cargo e o pagamento das diferenças salariais, ressalvada
a prescrição quinquenal. Inconformado, apela o vencido, postulando a reforma da r. sentença da fls. 179/184. Contrarrazões a
fls. 189/195. É o relatório. A respeito da garantia constitucional da ampla defesa e do princípio da vedação à surpresa, dispõe
o Código de Processo Civil o seguinte: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento
a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva
decidir de ofício. Considerando que o valor atribuído à causa é de R$1.000,00, inferior a 60 salários mínimos vigentes na data
da propositura da ação, intimem-se as partes, nos termos do dispositivo acima transcrito, para se manifestarem, no prazo de
cinco dias, sucessivos, iniciando-se pela parte autora, sobre eventual competência absoluta da Vara do Juizado Especial Cível
da Comarca de Mairinque, que acumula o Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º, da Lei nº 12.153/09, e 8º,
II, do Provimento CSM nº 2.203/2014. Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento
virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de
agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos
a este Relator Sorteado. Intimem-se. São Paulo, 17 de janeiro de 2018. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a)
Djalma Lofrano Filho - Advs: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1003235-04.2016.8.26.0452 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Piraju - Apelante:
Prefeitura Municipal de Manduri - Apelado: João Miguel Aith Filho (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juizo Ex Offício - DESPACHO
Apelação / Reexame Necessário Processo nº 1003235-04.2016.8.26.0452 Comarca: Piraju Apelante: Prefeitura Municipal de
ManduriRecorrente: Juizo Ex OffícioApelado: João Miguel Aith Filho Juiz: ACAUÃ MÛLLER FERREIRA TIRAPANI Relator:
DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 12200 Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto nos autos da ação de rito ordinário
ajuizada por João Miguel Aith Filho em face do Município de Manduri. Na sentença de fls. 68/72, foi julgado procedente o pedido
para condenar o réu ao pagamento dos vencimentos devidos ao autor no período compreendido entre 29 de fevereiro de 2016
até 30 de junho de 2016, descontados eventuais pagamentos efetuados na vida administrativa, acrescidos de atualização
monetária e juros, fixada a verba honorária no percentual mínimo do valor da causa, nos termos do art. 85, § 3º do CPC. Foi
determinado o reexame necessário. Apela o vencido, buscando a reforma do julgado (fls. 77/90). Contrarrazões (fls. 95/104).
É o relatório. A respeito da garantia constitucional da ampla defesa e do princípio da vedação à surpresa, dispõe o Código de
Processo Civil o seguinte: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito
do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir
de ofício. Considerando-se que o valor atribuído à causa é de R$13.869,92, inferior a 60 salários mínimos vigentes na data da
propositura da ação (07/10/2016), intimem-se as partes, nos termos do dispositivo acima transcrito, para se manifestarem, em
cinco dias, iniciando-se pela parte autora, sobre eventual competência absoluta de uma das Varas do Juizado Especial Cível da
Comarca de Piraju, consoante o disposto no art. 2º, da Lei nº 12.153/2009. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação,
retornem os autos a este Relator Sorteado. Por fim, faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição
ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no
DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Intimem-se. São Paulo, 16 de janeiro de 2018. DJALMA
LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Pedro Montanholi (OAB: 76255/SP) - Mario Rogerio dos
Santos (OAB: 370258/SP) - Marcelo Gurjão Silveira Aith (OAB: 322635/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1007044-38.2015.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Lins - Apelante: Jose Bruno - Apelado: prefeitura
municipal de lins - DESPACHO Apelação Processo nº 1007044-38.2015.8.26.0322 Comarca: Lins Apelante: Jose BrunoApelado:
prefeitura municipal de lins Juiz: Ivana Marcia de Paula e Silva Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 12234 Vistos. Tratase de recurso de apelação interposto nos autos da ação de rito ordinário ajuizada por José Bruno em face da Fazenda do Estado
de São Paulo. Na sentença de fls. 67/74, integrada a fl. 78/83, foi julgado improcedente o pedido do autor que visava reconhecer
e declarar seu direito ao recebimento da referência 4C, fixada a verba honorária em 15% sobre o valor atualizado da causa,
nos moldes do art. 85, §§ 4º, III, e § 6º do CPC, observando-se a regra do art. 98, § 3º do CPC/2015. Inconformado, apela o
autor buscando a reforma do julgado (fls. 85/86). Contrarrazões (fls. 89/92). É o relatório. A respeito da garantia constitucional
da ampla defesa e do princípio da vedação à surpresa, dispõe o Código de Processo Civil o seguinte: Art. 10. O juiz não pode
decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de
se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Considerando que o valor atribuído à causa é
de R$10.000,00, inferior a 60 salários mínimos vigentes na data da propositura da ação, intimem-se as partes, nos termos do
dispositivo acima transcrito, para se manifestarem, no prazo de cinco dias, sucessivos, iniciando-se pela parte autora, sobre
eventual competência absoluta da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins, que acumula o Juizado Especial da
Fazenda Pública, nos termos do art. 2º, da Lei nº 12.153/09, e 8º, II, do Provimento CSM nº 2.203/2014. Faculto aos interessados
manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011,
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos a este Relator Sorteado. Intimem-se. São Paulo, 17 de
janeiro de 2018. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Rodrigo Guimaraes Nogueira
(OAB: 292903/SP) - Jose Augusto Fukushima (OAB: 167739/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1007612-23.2016.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo