TJSP 24/01/2018 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
2122
de Moura - - TELMA REGINA PINHO DE MOURA - - Ana Cristina Pinho de Moura Cavalcanti - - Elza Pinho de Moura - Renato
Moura - Apresente o (a) inventariante as últimas declarações (art. 636, do NCPC), no prazo de 05 (cinco) dias.Após, providencie
o Partidor Judicial a conferência das custas e do plano de partilha.Int. - ADV: LUCIANA ROSSI (OAB 299930/SP)
Processo 1011984-22.2014.8.26.0309 - Sobrepartilha - Dissolução - J.P.O. - A.T.A. - Proceda a serventia o traslado da
petição e documento de fls. 223/224 para os autos correspondentes.Após, nada sendo requerido, retornem os autos digitais
ao arquivo, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: THAIS DOS SANTOS PALACIO (OAB 359092/SP), MARIA TEREZA
MARTINS MOLIANI (OAB 313347/SP)
Processo 1012106-30.2017.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.S. - D.N.M.A. - Fl. 42: Diante da ausência
injustificada do requerente à audiência realizada junto ao CEJUSC, apesar de devidamente intimado, através de seu advogado,
pela imprensa oficial (fl. 39), fixo multa no valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa, conforme disposto no §
8º, do artigo 334, do NCPC, multa esta que será revertida em favor do Estado, devendo o requerente providenciar o respectivo
recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.No mais, aguarde-se o decurso
do prazo para o oferecimento de contestação.Int. - ADV: MARCELO BEVILACQUA DA CUNHA (OAB 144715/SP), VICENTE
GOMEZ AGUILA (OAB 114058/SP)
Processo 1012149-64.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - M.G.O. - A.C.D. - Fl. 148: Anote-se o novo
endereço da requerida, certificando-se.Intimem-se as partes para que compareçam no Setor Psicossocial, nos dias e horários
designados às fl. 104 (das 30 de janeiro e 08 de outubro de 2018), devendo o requerente estar acompanhado dos filhos e de um
responsável para permanecer com eles no momento em que for entrevistado, ficando concedida a dilação de prazo solicitada
para a realização das entrevistas e, ainda, o prazo de 10 (dez) dias, a partir destas, para a entrega do laudo.Sem prejuízo,
abra-se vista ao representante do Ministério Público.No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto
pela requerida contra a decisão de fls. 52/53 (fl. 105). Int. - ADV: SAMIRA AMARAL RAMOS (OAB 349078/SP), DAIANE ABREU
MORENO (OAB 357138/SP), ANDRÉIA VICENTE FERREIRA (OAB 382977/SP)
Processo 1012620-80.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Família - E.C.V. - L.M.B. - Ciência à requerente dos
documentos de fl. 90/92. - ADV: RENATA MAGALHAES SOARES (OAB 121844/SP), JOAO PAULO PIZZOCCARO COLLUCCI
(OAB 225727/SP), ADILSON LUIZ COLLUCCI (OAB 53300/SP), ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP)
Processo 1012627-72.2017.8.26.0309 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - G.A.P. - Ciência ao
requerente de que o Mandado de Averbação está disponível para impressão (fl. 49). - ADV: FABIANE PURGATTO (OAB 234540/
SP), ALESSANDRO PRADO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 102017/SP)
Processo 1012874-87.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - I.C.A.S. - J.S.N. - Diante da (s) declaração (ões)
juntada (s) à (s) fl(s). 69, concedo ao requerido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.Fls. 74/81: ciência
às partes.E, tendo em vista a interposição de agravo pelo requerido, nada obstante a negativa ao seu provimento, deve o
processo tramitar pelo rito ordinário.Intime-se o requerido para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Após,
à réplica, em igual prazo, e abra-se vista ao representante do Ministério Público.Na sequencia, voltem conclusos.Int. - ADV:
DEBORAH BELCHIOR RODRIGUES (OAB 371758/SP), ADRIELE MEDEIROS SILVA (OAB 369869/SP)
Processo 1013306-09.2016.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Lourdes de Fátima Carotta - Ciência à inventariante
de que o Formal de Partilha está disponível para retirada. Providencie a advogada da inventariante a juntada do documento de
nomeação onde conste o número do Registro Geral de Indicação, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, o
processo será arquivado. - ADV: FLÁVIA SANAE SAITO (OAB 219165/SP)
Processo 1013315-34.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Moacyr Augusto Ribeiro
- Silvana Martani Ribeiro - Vistos.INDEFIRO a nomeação de assistente técnico conforme pleiteado às fls. 229/230, tendo em
vista que a providência cabe à parte interessada.No mais, cumpra-se fl. 227.Intime-se. - ADV: SIRIMAR ANTONIO PANTAROTO
(OAB 26976/SP), LUIZ APARECIDO MALVASSORI (OAB 72982/SP), LUZIA APARECIDA TRIPIQUIA (OAB 327558/SP)
Processo 1013533-04.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - RODOLFO FRITZ JUNIOR e outros - Tendo em
vista tratar-se de partilha consensual, com herdeiros maiores e capazes, nomeio o Sr. Fábio Gustavo Mendes dos Santos para
exercer o cargo de inventariante, independentemente de compromisso, em substituição ao Sr. Rodolfo Fritz Júnior, anotando-se.
No mais, providencie o inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento do determinado à fl. 60 (a) esclarecimentos
quanto à possibilidade de converter o inventário em arrolamento, por não haver interesse de incapazes e se tratar de partilha
consensual; b) esclarecimentos se pretende processar o arrolamento conjunto da herdeira pós-morta Antonia, caso ela não
possua outros bens a partilhar, situação na qual as primeiras declarações e o plano de partilha das duas sucessões deverão ser
apresentados separadamente. E, caso contrário, a herdeira deverá constar das primeiras declarações e do plano de partilha;
c) a juntada das primeiras declarações e plano de partilha, conforme dispõe o artigo 1.025, do CPC; d) a juntada de cópias
legíveis dos documentos de fls. 21, 51 e 53 a 55; e) o recolhimento do imposto causa mortis, relativo à sucessão de Rodolfo
e o cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens,
comprovando-se, inclusive quanto a eventual pretensão de isenção (juntar protocolo), em relação à sucessão de Antonia, se o
caso.).Int. - ADV: PRISCILLA COELHO CRUZ SATO (OAB 319655/SP)
Processo 1013822-92.2017.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P. - I.L.P. - Vistos...Não há preliminares a serem
analisadas.Assim, sendo as partes legítimas e estando bem representadas, dou o feito por saneado.É fato incontroverso a
dissolução do casamento.A questão controvertida se resume aos alimentos prestados à requerida.As questões de direito
relevantes consistem em: aplicabilidade do Código Civil, no que se refere aos alimentos (arts. 1694 e seguintes do Código
Civil).E, diante das provas pleiteadas, defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de
testemunhas.No mais, defiro a prova pericial nas partes, para verificar as condições de saúde de cada uma delas, devendo a
serventia oficiar ao IMESC para designação de datas para os exames nas partes. Intime-se. - ADV: EDUARDA DE FONTES
ROCHA (OAB 400432/SP), STEPHANIE CAROLINE CORREA DE MORAES (OAB 385857/SP), MAIARA DIONÍSIO TANGERINA
(OAB 368673/SP), ARLETE MARA DORTA DE SOUZA (OAB 367400/SP)
Processo 1014316-54.2017.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elaine Possani de Campos - OLIVETI
POSSANI TAMBRLINI - Oswaldo Possani - Vistos.JULGO POR SENTENÇA, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos,
as partilhas de fls. 33 e 35 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Oswaldo Possani e Olívia Bethiol
Possani e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as taxas devidas, expeça-se Formal de Partilha e oficie-se ao Posto Fiscal encaminhando
senha do processo, para eventual lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura
existentes, conforme artigo 659, § 2º do NCPC.Eventuais custas pendentes, a cargo da inventariante.E, nada sendo requerido,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: NADIR DE FATIMA COSTA (OAB 144929/SP)
Processo 1014503-62.2017.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.E.P.R. - M.V.R. - Vistos.Em
princípio, mantenho a decisão de fl. 12 por seus próprios fundamentos.No mais, tendo em vista a conversão para o rito comum,
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