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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 - Página 2912

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TJSP 24/01/2018 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2504

2912

certidão.Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do novo Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado,
nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão.Solicite-se a devolução da carta precatória,
independentemente de cumprimento.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Ciência ao
Ministério Público.Publique-se Intime-se. - ADV: MARIANA DE CASTRO (OAB 386706/SP)
Processo 1004820-81.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Família - L.B.O.C. - D.I.C. - Desse modo e considerando
que o decréscimo em seus rendimentos, proporcionado por superveniente situação de desemprego não o exime do encargo
alimentar, REJEITO A JUSTIFICATIVA apresentada.Intime-se pessoalmente o devedor para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar
o pagamento do débito reclamado.Consigne-se no expediente que não será aceita nova justificativa e que o não cumprimento
da obrigação no prazo estabelecido implicará no imediato decreto da prisão.Int. e ciência. - ADV: FABIO MENDES ZEFERINO
(OAB 290773/SP), RUTE LOPES MANZI (OAB 336998/SP)
Processo 1004850-19.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.L.S.F. - - K.G.S.F. - M.L.F. - Em
face do retorno da carta precatória, fls. 52/56, cumprida negativamente, manifeste-se a autora no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)
Processo 1004894-38.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.P.R. - P.R.R. - Vista dos autos à exequente
para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a petição e documento de fls. 55/56. - ADV: EDSON PEREIRA FERNANDES
(OAB 339645/SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP)
Processo 1004962-85.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R. - V.G.A.R. - Em face da
certidão lavrada pelo(a) Oficial de Justiça, fls. 41, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias.Nada Mais. - ADV: AILTON
ROBERTO CIOFFI (OAB 152750/SP)
Processo 1004997-79.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - L.R.S. - P.C.F. - - N.S.B. - Vista dos autos à
curadora especial, Dra Sônia Lúcia Rezende OAB/SP 383.123, para manifestar-se nos autos no prazo de 15 dias . - ADV:
SONIA LUCIA REZENDE (OAB 383123/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), ANA CAROLINA DA COSTA
(OAB 389829/SP)
Processo 1004997-79.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - L.R.S. - P.C.F. - - N.S.B. - Vistos.Em face da
contestação apresentada, fls. 170/175, à réplica pelo prazo legal. No mais, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes, no prazo comum de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, com observância às
questões de fato que entendam controvertidas, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.Int.. - ADV:
SONIA LUCIA REZENDE (OAB 383123/SP), ANA CAROLINA DA COSTA (OAB 389829/SP), MAICON TORQUATO DANIEL
(OAB 323069/SP)
Processo 1005094-45.2017.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006430-40.2017.8.26.0297 - 4ª Vara) - A.E.F.G.
- L.F.R.G. - Em face da certidão lavrada pelo(a) Oficial de Justiça, fls. 11 , manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. ADV: FERNANDO CESAR PISSOLITO (OAB 227237/SP)
Processo 1005270-58.2016.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.L.B. - J.B. - “Deverá o procurador da autora no
prazo de 10 dias, juntar ao autos provisão da OAB/SP que conste o nº de Registro Geral de Indicação, para fins de expedir a
certidão de honorários”. - ADV: BENJAMIN TIBURTINO (OAB 212897/SP)
Processo 1005304-96.2017.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.V.M. - - C.F.S. - Vistos.HOMOLOGO, para que
produza os jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo firmado entre as partes no, conforme petição inicial de fls. 01/05 destes
autos de DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL, declarando EXTINTA a presente ação, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC.
ART. 487, INCISO III, “b”). Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal.Esta sentença (acompanhada da petição inicial
de fls. 01/05) servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Dobrada,
Comarca de Matão, Estado de São Paulo, determinando que proceda, à margem do assento de casamento dos requerentes,
registrado sob a matrícula n. 116962.01.55.2015.2.00017.086.0001384-40 a necessária averbação.Observe-se que as partes
são beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita.Arbitro os honorários advocatícios em favor do patrono da autora em 100%
da tabela vigente, devendo ser expedida a certidão.Oficie-se à empregadora informada a fls. 04, a fim de que sejam realizados
os descontos em folha de pagamento, bem como os subsequentes depósitos na conta noticiada.Tendo em vista que as partes
desistiram do prazo recursal, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo, inclusive, desnecessária
a lavratura de certidão.Oportunamente, arquivem-se os autos.Ciência ao Ministério Público.P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO
CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 1005366-39.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.N.B.O. - E.R.B.S. - Vistos.
Processando-se em segredo de justiça (NCPC, art. 189, II) e com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual n.11.608/03).
Anote-se. Solicite-se data para realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC.Designada, cite-se e intime-se o
requerido e intime-se a parte autora, expedindo-se o (s) mandado (s), para que compareçam no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (Prédio da Associação Comercial), situado na Rua Cesário Mota, nº 1.290, Vila
Santa Cruz, nesta cidade de Matão, advertindo-lhes de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerando
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, conforme o disposto no artigo 334, § 8º, do NCPC.Na hipótese de restar frutífera, remetam-se os autos
ao Ministério Público, de conformidade com o disposto no artigo 698 do NCPC. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a
partir de então, as normas do procedimento comum (artigo 335 do NCPC), ou seja, o réu poderá oferecer contestação, por
peticionamento eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição;
b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Se o réu não contestar
a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do
CPC).Encaminhem-se os autos, oportunamente, ao CEJUSC.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: DEILI BASSINI
TÓRMINA (OAB 300267/SP)
Processo 1005366-39.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.N.B.O. - E.R.B.S. - Ciência ao(s)
patrono(s) da(s) parte(s) acerca da data designada para realização da audiência de tentativa de conciliação, a saber, 28/02/2018,
às 10:15 horas, a ser realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Rua Cesário
Mota, 1290, Centro, Matão-SP (prédio da Associação Comercial). - ADV: DEILI BASSINI TÓRMINA (OAB 300267/SP)
Processo 1005374-16.2017.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004930-74.2016.8.26.0619 - 3ª Vara Judicial)
- J.C.S. - M.C.C.S. - - J.P.C.S. - - K.A.D.C. - Vistos.Cumpra-se servindo a presente de mandado.Oportunamente, comuniquese o cumprimento ao d. Juízo deprecante, com nossas homenagens, e independentemente de novo despacho, lavrando-se as
certidões necessárias.Intime-se. - ADV: KARINA ARIOLI ANDREGHETO PINOTI (OAB 180909/SP)
Processo 1005374-16.2017.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004930-74.2016.8.26.0619 - 3ª Vara Judicial) J.C.S. - M.C.C.S. - - J.P.C.S. - - K.A.D.C. - Em face da certidão lavrada pelo oficial de justiça a fls. 28, manifeste-se o autor, no
prazo de dez dias. - ADV: KARINA ARIOLI ANDREGHETO PINOTI (OAB 180909/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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