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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 - Página 2913

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TJSP 24/01/2018 - Pág. 2913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2504

2913

Processo 1005391-52.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.J.T. - L.D.B.T. - Vistos.Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita.Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Int.. - ADV: MAICON TORQUATO DANIEL (OAB
323069/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1005391-52.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.J.T. - L.D.B.T. - Vistos.Apresente
o autor, no prazo de cinco dias, cópia de seus três últimos demonstrativos de pagamento, bem como de sua última declaração de
imposto sobre a renda.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), MAICON
TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 1005420-05.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.C. - R.S. - Vistos.Não se
admite a distribuição de ação revisional “por dependência”, uma vez que a revisão de pensão alimentícia consolida nova ação,
diferenciada da primitiva, onde fora fixada a obrigação alimentar: Nesse sentido:Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
COMPETÊNCIA - Conflito - Ação revisional de alimentos - Petição inicial que deve submeter-se à livre distribuição - Competência
do Juízo suscitado. Justamente por se basear, o pedido revisional, em fatos novos, não se vê qualquer utilidade na manutenção
da competência do Juízo onde fixados, inicialmente, os alimentos. (TJSP - CComp. nº 23.564-0 - Pirassununga - Câm. Esp. Rel. Des. Dirceu de Mello - J. 20.07.95 - v.u.).Nessa esteira, distribua-se livremente.Cumpra-se com presteza.Int.. - ADV: DEILI
BASSINI TÓRMINA (OAB 300267/SP)
Processo 1005486-82.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.A.P. - L.A.P. - Vistos.Defiro os benefícios da
AJG.Intime-se o executado para pagamento do débito reclamado, nos moldes do artigo 528, parágrafo 3º do NCPC (pagamento
em três dias, ou apresentação de justificativa, sob pena de prisão), incluindo-se as parcelas que se vencerem no curso do
processo, nos termos do artigo mencionado, parágrafo 5º, do aludido diploma processual (o cumprimento da pena não exime o
executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas), e termos da Súmula 309 do STJ.Buscando atender a celeridade
imposta pela Emenda Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO MANDADO. Oficie-se à empregadora nos
moldes do requerimento inicial.Ciência ao Ministério Público.Int.. - ADV: MATHEUS FERNANDO LANZA (OAB 288362/SP)
Processo 1006233-66.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - F.R.S.O. - N.C.S. - Ante o
exposto e atenta ao mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para declarar que FERNANDO
ROSA DA SILVA não é pai biológico de NATIELY CARVALHO DA SILVA. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Ante o objeto da ação, deixo de
condenar a requerida nos ônus da sucumbência.Transitada em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais desta Comarca, a fim de que exclua do registro de nascimento da requerida o nome do autor e dos avós paternos, bem
como para que retifique o nome da requerida, que passará a se chamar NATIELY CARVALHO, mantendo-se os demais dados
constantes da certidão de nascimento de fls. 09.Arbitro os honorários advocatícios em favor dos patronos das partes em 100%
da tabela vigente, expedindo-se, oportunamente, as certidões. Por fim, intime-se a assistente social, com urgência, acerca da
desnecessidade de elaboração do estudo social. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), LILIANE SIQUITELLI
(OAB 284943/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2018
Processo 0001189-49.2017.8.26.0347 (processo principal 1002484-12.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Thiago André Durante - José Tomaz Vitucci - - Tomaz Henrique Vitucci - Vista dos autos as
partes para apresentarem manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da informação prestada pela Contadoria. - ADV:
MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), PEDRO CASSIANO BELLENTANI (OAB 135484/SP), FERNANDO JESUS
GARCIA (OAB 225688/SP), FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO (OAB 314145/SP)
Processo 0002949-33.2017.8.26.0347 (processo principal 1005395-26.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Vanderlei Aparecido Simoni - Adilson Aparecido Belizário - Devidamente processado o pedido de penhora on-line, sendo que
não se obteve êxito na medida, conforme minutas juntadas a fls. 33/34. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo
de dez dias. Int.. - ADV: ANA CAROLINA BEZZI (OAB 332098/SP), PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP)
Processo 0003675-41.2016.8.26.0347 (processo principal 1002037-53.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Mundial Veiculos Matao Ltda. - Miguel Nicolau Conveniência Me - - Miguel Nicolau - Vista dos autos à autora para, no
prazo de dez dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista a decisão copiada a fls. 147, proferida nos autos
do processo n. 1726-71.2012.8.26.0104, em trâmite perante o d. Juízo da Vara Única de Cafelândia, informando a realização
da penhora no rosto daqueles autos. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB
366605/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 0003794-65.2017.8.26.0347 (processo principal 1001190-17.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Euro Pneus Comercial Ltda Me - Mariani Paulino & Oliveira Acessorios Automotivos Ltda Me - Em face da
certidão lavrada pelo(a) oficial(a) de justiça, fls. 43, manifeste-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0003946-16.2017.8.26.0347 (processo principal 1002311-17.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Onofre Marcheti - Paulo Rogério Camargo Oliva - - João Pasqualino - Vista dos autos às partes para, no
prazo de trinta dias, manifestarem-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº
1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença, ainda que os processos de conhecimento sejam
físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB
152418/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP), LEANDRO LUIZ
NOGUEIRA (OAB 275175/SP), GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP)
Processo 0004249-30.2017.8.26.0347 (processo principal 4000448-77.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - SOLANGE TEIXEIRA DOS SANTOS - VALMIR NOGUEIRA DE ASSIS - Devidamente processado
o pedido de penhora on-line, sendo que não se obteve êxito na medida, conforme minutas juntadas a fls. 50/51. Manifeste-se
a exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. Int.. - ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), NAIARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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