TJSP 24/01/2018 - Pág. 4603 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
4603
registro desta autuação. Intime-se. - Magistrado(a) Mauro Antonini - Advs: Evandro Olivetti (OAB: 365427/SP)
Nº 0100177-15.2017.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Pedro - Agravante: TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO S.A. - TELESP - Agravado: Beatriz da Silva Sousa - Vistos. Cancele-se o presente por tratar-se de peticionamento
em duplicidade, conforme observado nos autos do AI-0100176-30.2017.8.26.9010, já devidamente distribuído e encaminhado
ao respectivo Juiz Relator. Intime-se. - Magistrado(a) Mauro Antonini - Advs: Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Helder
Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0005366-35.2017.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado - Piracicaba - Recorrente: BANCO BRADESCO
S/A - Recorrida: MIRIAN JAQUELINE VILELLA DOS SANTOS DA SILVA - Magistrado(a) Lourenço Carmelo Torres - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA – DEPÓSITO DE VALOR EM ENVELOPE INSERIDO EM TERMINAL DE
AUTOATENDIMENTO DO BANCO – DIVERGÊNCIA DE VALOR CREDITADO NA CONTA DO CONSUMIDOR – ÔNUS DA
PROVA DO BANCO EM DEMONSTRAR EVENTUAL CULPA EXCLUSIVA DO CLIENTE AO REALIZAR O DEPÓSITO EM
VALOR INFERIOR AO CONSTANTE DO COMPROVANTE EMITIDO POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO – ÔNUS
PROBATÓRIO NÃO DESINCUMBIDO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS INEQUÍVOCA PELO
PREJUÍZO VERIFICADO – RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA CABÍVEL – CONDENAÇÃO ACERTADA – SENTENÇA MANTIDA _
RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do
CSM. - Advs: Adriano Cesar Ullian (OAB: 124015/SP) - Ana Luísa Senedese Ribeiro (OAB: 308371/SP)
Nº 0100119-12.2017.8.26.9010 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Monte Mor - Agravante: FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravada: CIARA LOPES ROCHA - Magistrado(a) Lourenço Carmelo Torres - Deram provimento
parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMENTA – CONCURSO PÚBLICO – NÃO ESCOAMENTO
DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DO EDITAL AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – INEXISTÊNCIA, POR
ORA, DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DIREITO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO – DETERMINAÇÃO
DE RESERVA DE VAGA QUE JÁ ATENDE AO RESGUARDO DOS INTERESSES DO CANDIDATO APROVADO NESTAS
CIRCUNSTÂNCIAS E QUE NÃO CAUSA PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO
– DECISÃO REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/
SP)
Nº 1000624-90.2017.8.26.0372 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Mor - Recorrente: Creusa Bernardino dos
Santos Silva - Recorrida: Rita Nunes Ferreira - Magistrado(a) Lourenço Carmelo Torres - Deram provimento parcial ao recurso,
nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMENTA – CONFLITO PASSIONAL ENTRE AS PARTES – OFENSAS LANÇADAS
CONTRA ATUAL MULHER DO EX-MARIDO DA PARTE QUE NÃO SE CARACTERIZAM COMO MERO DESABAFO HAVIDO EM
RESTRITO ÂMBITO FAMILIAR PRIVADO CARACTERIZANDO CONDUTA ILÍCITA E PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS – CONDENAÇÃO A ESTE TÍTULO MANTIDA – MERECE, CONTUDO, PROVIMENTO PARCIAL O RECURSO PARA
CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO A PEDIDO CONTRAPOSTO PELAS AGRESSÕES FÍSICAS E DANOS EM
SEU VEÍCULO PROMOVIDAS PELA MESMA E QUE NÃO SE MOSTRAM JUSTIFICADAS PELA MOTIVAÇÃO PASSIONAL
– PROVA DOCUMENTAL COMPROBATÓRIA DESTA OCORRÊNCIA NÃO DEVIDAMENTE OBSERVADA – DANO MORAL
CARACTERIZADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – ARBITRAMENTO EM R$ 3.000,00 QUE SE AJUSTA ÁS CIRCUNSTÂNCIAS DO
CASO CONCRETO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da
Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Tiago Monteiro Silva (OAB: 230578/
SP) - Eliane Cristine Rodrigues de Almeida (OAB: 293032/SP)
Nº 1005709-14.2017.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado - Piracicaba - Recorrente: Central Nacional Unimed
- Cooperativa Central - Recorrido: Valdinei José de Almeida - Magistrado(a) Lourenço Carmelo Torres - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - EMENTA – MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO MANTIDO POR EX-EMPREGADORA
A APOSENTADO – ALEGAÇÃO DE MAJORAÇÃO ABUSIVA DAS PRESTAÇÕES – REVELIA – LEGITIMIDADE ATIVA DO
BENEFICIÁRIO DO PLANO – SÚMULA 101 DO E.TJSP – ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DO REAJUSTE DO PLANO FEITA
SOMENTE EM FASE RECURSAL – DESCABIMENTO DE SEU ACOLHIMENTO – MANUTENÇÃO DO EFEITO DA PRESUNÇÃO
DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL EM SUA DECORRÊNCIA E DOS QUAIS DECORREM A PROCEDÊNCIA
DA DEMANDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho
de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Eduardo Gomes da Silva
(OAB: 360963/SP) - Jose Valdir Goncalves (OAB: 97665/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º