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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 1844

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

1844

Processo 1001811-75.2016.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.P.R.S. e outros - Vistos.Fl. 98: ciente.Arquivemse os autos.Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DE SOUZA (OAB 201251/SP)
Processo 1002264-70.2016.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Eustáquio da Mota - Vistos.Fls.
76/77: indefiro. A citação por edital pressupõe o esgotamento das tentativas de localização dos réus, o que não se vislumbra no
presente caso. Nesse sentido:”USUCAPIÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. Autores que pretendem usucapir terreno
cuja posse alegam exercer há mais de cinquenta anos. Sentença de procedência. Apelos dos réus. Citação dos confrontantes
por edital. Nulidade da citação que é matéria de ordem pública. Autores que não envidaram todos os esforços na localização e
adequada identificação dos confrontantes. Imprescindível o prosseguimento das diligências voltadas ao chamamento pessoal.
Citação por edital que pressupõe que o citando esteja em lugar ignorado, incerto ou inacessível (art. 256, II, do CPC). Citação
nula. Sentença anulada. Declaração de nulidade dos atos processuais praticados após a citação por edital. Recursos providos.”
(APL 00065539320038260152 SP 0006553-93.2003.8.26.0152 - 7ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. Mary Grün - DJE
06/09/2017)Pelo exposto, o autor deverá informar os números do CPF ou CNPJ dos réus ainda não devidamente identificados
nos autos. Na impossibilidade, deverá comprovar, ao menos, as pesquisas negativas realizadas (e.g. extrato da Jucesp).Após,
providencie, a Serventia, a realização de pesquisas de endereços dos réus não citados, por meio dos sistemas BacenJud,
InfoJud e RenaJud, expedindo-se mandado, ou carta precatória para os endereços ainda não diligenciados.Cumpra-se. Intimese. - ADV: ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), RENATA ALVES DOS REIS (OAB 247253/SP)
Processo 1002585-71.2017.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C.P.S. e outro - Vistos.Fl. 32:
recebo como aditamento à inicial. Retifique-se o polo ativo da ação.Providencie, a coautora, a abertura de conta poupança em
qualquer agência bancária, a qual será livre de encargos. Após, informe os dados bancários para a realização dos depósitos
mensais. Prazo: 15 (quinze) dias.À míngua de provas dos rendimentos auferidos pelo réu, fixo os alimentos provisórios no
valor de ½ (meio) salário mínimo, em benefício da menor.Após a autora informar os dados bancários, intime-se o réu para
pagamento, mediante depósito na conta indicada, até todo quinto dia útil de cada mês, a partir da citação. Remetam-se os autos
ao CEJUSC, para a designação de sessão de mediação.Após, cite-se e intime-se o réu, com as cautelas de praxe, inclusive
com a advertência de que o não pagamento dos alimentos provisórios pode ensejar o ajuizamento de execução, bem como
de que o prazo para o oferecimento de defesa, de 15 (quinze) dias, passará a fluir a partir da sessão. Intimem-se as autoras,
pessoalmente, para comparecimento na sessão de mediação.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ficando
deferidos os benefícios constantes no artigo 212, §2º, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Ciência ao MP.Intimese. (Fica a genitora do(a)(s) autor(a)(es) intimada a fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados da conta onde deverão
ser depositados os alimentos provisórios, para viabilizar a expedição de mandado/cata/precatória de citação e intimação do
requerido) - ADV: ARGEU DA COSTA DE SOUZA (OAB 357095/SP)
Processo 1002675-16.2016.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.H.F.S. e outro - Vistos.Fls. 111/117:
o requerimento deve ser formulado por meio do incidente de cumprimento provisório de sentença, instruído com os documentos
indicados no artigo 1.286, §2º, das N.S.C.G.J.:”(...) §2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por
peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em
julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias.”A fim de evitar tumulto processual, providencie, a Serventia, a exclusão
da petição de fls. 111/117.Sem prejuízo, aguarde-se a audiência designada a fl. 96.Intime-se. Cumpra-se. (ciência sobre a
certidão da serventia informando o seguinte: “Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à r. determinação de fls. 118,
em conformidade com o disposto no artigo 1.281 do TOMO I, Cap. XI, Seção VI, Subseção XXIII - Do Desentranhamento, das
NSCGJ, solicitei à Chefe de Seção que tornasse sem efeito as peças de fls. 111/117, o que foi atendido. Era o que me cumpria
certificar.”) - ADV: ROSANA ELIZETE DA SILVA RODRIGUEZ BLANCO (OAB 127695/SP), RICHARD ERICKSON DA SILVA
(OAB 329280/SP)
Processo 1002800-47.2017.8.26.0338 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.A.J.A.S. - - L.A.S. - Vistos.
Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio, in limine, M.A.J.A.S. e L.A.S. como curadores
provisórios de M.J.A.S., mediante compromisso.Cite-se e intime-se, com urgência, devendo o Oficial de Justiça descrever
pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda, especialmente se é capaz de se locomover,
a fim de se verificar se será possível ou não o cumprimento do disposto no artigo 751 do Código de Processo Civil.Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Providencie-se o necessário.Ciência ao
MP.Intime-se. (Ficam os autores intimados a comparecerem em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de atendimento
ao público (das 12:30 as 19:00 hora), munidod de documento de identificação com foto, para a lavratura e assinatura do
Termo de Compromisso de Curador Provisório.) (Mandado Expedido e Encaminhado à Central de Mandados) - ADV: MARCOS
AURELIO KIAPINE (OAB 401827/SP)
Processo 1002948-58.2017.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Brasilina
Maria Cruz - - Camyl Ourives Cruz - Vistos.1. Para melhor elucidação dos fatos narrados na inicial, designo audiência de
justificação prévia para o dia 19 de março de 2018, às 17h00min. 2. Deverão, os autores, trazer a Juízo as testemunhas
que pretendem sejam ouvidas, independentemente de intimação.3. Citem-se e intimem-se os réus para que compareçam na
audiência supra, devendo ser consignado que o prazo para contestação será contado a partir da decisão que deferir ou não a
medida liminar (artigo 564, parágrafo único, CPC).Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, com as prerrogativas
constantes no § 2º, do artigo 212, do C.P.C. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. (Fica o(a) autor(a) intimado(a)
sobre a expedição do mandado à Central de Mandados, devendo entrar em contato com o Oficial de Justiça para agendar a
diligência, tendo em vista tratar-se de local de difícil localização.) - ADV: LEANDRO NOGUEIRA MONTEIRO (OAB 330772/SP)
Processo 1003192-84.2017.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 11148349720178260100 - 24ª Vara Civel
Foro Central Civel da Comarca de Sao Paulo) - Rodrigo Vannuchi Macedo - Vistos.Fl. 24: providencie, o autor, recolhimento das
custas, a fim de viabilizar o cumprimento do ato deprecado. Prazo: 10 dias.Após, cumpra-se servindo a presente de mandado e
devolva-se.Int. - ADV: ALBINO PEREIRA DE MATTOS FILHO (OAB 290045/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MAIRIPORÃ EM 30/01/2018
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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