TJSP 01/02/2018 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
2000
Processo 0011041-46.2007.8.26.0348 (348.01.2007.011041) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Laguna
Construções e Participações Ltda - João Jose Furlaneto - - Construtora Carnevalli Ltda - Vistos.Cumpra o Cartório a decisão de
fls. 791/792, proferida antes da vigência do atual Código de Processo Civil.Tendo em vista as alegações das partes, remetam-se
os autos ao contador judicial para conferência dos cálculos apresentados, prestando as informações necessárias.Após, abrase vista as partes e, em seguida, retornem conclusos.Int. - (fls.815 - Informação do Contador Judicial - MANIFESTEM-SE AS
PARTES) - ADV: GABRIELLA POGGIOGALLI (OAB 76512/SP), ETELVALDO VALDEMAR DE MORGADO (OAB 175434/SP),
MARCOS SOUZA ARANDA (OAB 159857/SP)
Processo 0011828-02.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011828) - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Marcos
Antonio Christani - Nissan do Brasil Automoveis Ltda - - Tókio Motors Comércio de Veículos e Serviços de Oficina Ltda e outro
- Destarte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso X, do Código de Processo
Civil, condenando o demandante ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que
arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça a partir desta
data.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. - ADV: ARNALDO DOS
REIS (OAB 32419/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP), ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/
SP)
Processo 0011959-21.2005.8.26.0348 (348.01.2005.011959) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.S.A. - Destarte,
descumprida a determinação de regularização da representação por parte da autora, nos termos do §1º, inciso I, do art. 76, do
CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, e §3º, do Código de Processo
Civil, deixando de condenar a demandante ao pagamento de eventuais custas remanescentes e despesas processuais, ante
a gratuidade concedida. Levante-se a penhora realizada a fls. 194.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades de praxe.P.R.I.C. - ADV: RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP)
Processo 0012411-84.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012411) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Magali
Ferreira de Morais - Dragao Brasileiro Transportes Ltda Me e outro - AUTOS Nº 1469/2012. V I S T O S. Designo audiência de
conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, para o dia 27 de março, pf, às 15 horas, a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia,
Mauá/SP., sendo que as partes deverão ser intimadas pela imprensa na pessoa de seus advogados, conforme §3º de referido
artigo.Nos termos do §8º de referido artigo, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa.As partes deverão comparecer acompanhados
por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334, CPC).Int. - ADV: MIGUEL SIQUEIRA SANTOS (OAB 216613/SP),
JOSÉ ROBERTO LOPES (OAB 215631/SP)
Processo 0012589-33.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012589) - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Juliana Toledo Mineli - Academia Paulista Anchieta Ltda - (MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL DE Nº
08/18 EXPEDIDO EM FAVOR DA EXEQUENTE, DISPONÍVEL PARA RETIRADA EM CARTÓRIO) - ADV: TAMARA GROTTI
(OAB 217781/SP), DECIO LENCIONI MACHADO (OAB 151841/SP), JOSE VIANA LEITE (OAB 247916/SP), CEZAR AUGUSTO
SANCHEZ (OAB 234226/SP)
Processo 0014466-76.2010.8.26.0348 (348.01.2010.014466) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo Pcgbrasilfundo de Invest Em Direitos Creditórios Nãopadronizados Pcgbrasil Multicarteira - AUTOS Nº
1753/2010. Vistos. Inicialmente, emende o autor o pedido, apresentando o título original a ser executado, atribuindo o correto
valor à causa, e indicando o endereço do requerido para a citação, nos termos do art. 292, I, do CPC, no prazo de quinze dias
(art. 321, CPC); bem como, proceda ao recolhimento da diferença das custas, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0016311-17.2008.8.26.0348 (348.01.2008.016311) - Procedimento Comum - Duplicata - Saint Gobain do Brasil
Produtos Industriais e para Construção Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação e
na medida cautelar em apenso, tornando definitiva a liminar inicialmente deferida na ação cautelar, para declarar inexigível o
título nº 202558 (duplicata mercantil), cancelando o protesto relativo ao título em questão, bem como condeno a demandada
ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizado monetariamente pela
Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça a partir desta data, incidindo juros legais da data da citação. Em consequência, JULGO
EXTINTO os processos nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando a demandada, ainda, ao pagamento
de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído
à causa atualizado monetariamente.Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora do
valor depositado a título de caução (fls. 52 da cautelar em apenso).Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
de praxe.P.R.I.C. - ADV: MAIRA ALVIM MANSUR (OAB 360577/SP), FLAVIO VENTURELLI HELU (OAB 90186/SP), ADRIANA
MONTESANO SIMONE BIANCO (OAB 178447/SP)
Processo 0016330-18.2011.8.26.0348 (348.01.2011.016330) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Certifico e dou fé, que procedi ao cálculo do valor total correspondente à soma dos
caracteres do Edital de fls. 85, incluindo-se os espaços em branco, totalizando 2665, sendo que referido total multiplicado pelo
valor de R$ 0,20, corresponde ao montante de R$ 533,00. Favor recolher o valor correspondente. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP)
Processo 0016708-08.2010.8.26.0348 (348.01.2010.016708) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas G.M.M. - T.R.S. - Destarte, descumprida a determinação de regularização da representação por parte do autor, nos termos
do parágrafo 1º, inciso I, do art. 76, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485,
inciso IV, e §3º, do Código de Processo Civil, tornando ineficaz a liminar anteriormente concedida, deixando de condenar o
demandante ao pagamento de eventuais custas remanescentes e despesas processuais, ante a gratuidade deferida. Tendo
em vista o convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP, arbitro os honorários do Dr. Carlos Eduardo de
Souza em R$ 716,89 (setecentos e dezesseis reais e oitenta e nove centavos). Certificado o trânsito em julgado, expeça-se
a regular certidão de honorários e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP), ALBERTO DUMONT THURLER (OAB 75348/SP)
Processo 0018828-24.2010.8.26.0348 (348.01.2010.018828) - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Baronesa - Natanael Gomes Claro - AUTOS Nº 2325/2010. V I S T O S. Designo audiência de conciliação prevista
no art. 334, do Código de Processo Civil, para o dia 27 de março, pf, às 15h30m, a ser realizada no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP.,
sendo que as partes deverão ser intimadas pela imprensa na pessoa de seus advogados, conforme §3º de referido artigo.
Nos termos do §8º de referido artigo, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa.As partes deverão comparecer acompanhados
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