TJSP 01/02/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
2006
Processo 1004383-08.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Seguro - João Vitor Ramos Camilo - Bradesco Vida e
Previdência - Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório deduzido pelo
autor, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Por força da sucumbência condeno o autor ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em R$ 2.500,00, nos termos do artigo 85,
parágrafo 8o, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão do pagamento enquanto perdurar a condição do autor
de beneficiário da justiça gratuita, em obediência ao disposto nos §§ 2º e 3º, do artigo 98 do Código de Processo Civil.P.R.I.C.
- ADV: MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1004448-37.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos.Tendo em vista que o executado, André, já fora citado (fls. 34), requisito informações acerca do atual endereço da
executada, Reforce Peças Automotivas, eventualmente constante dos cadastros das instituições financeiras vinculadas ao
Banco Central. Protocolo nº 20180000195609. Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias, juntando-se, a seguir, o respectivo
detalhamento.Sem prejuízo, providencie a serventia à pesquisa, via INFOJUD, e via RENAJUD. Juntem-se aos autos as
respectivas informações.Anote-se o saldo das custas depositadas às fls. 128 (R$ 36,60).Regularizados, intime-se o requerente
para manifestação.P. Int. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1004797-35.2017.8.26.0348 - Monitória - Pagamento - Juvenal Dantas da Silva - Vistos.Recebo os embargos, pois
satisfeitos os requisitos de admissibilidade para tanto.Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum
dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.Não há que se falar em erro material ou vício, pois a decisão
foi vazada em termos plenamente inteligíveis.Por fim, sobreleva ressaltar que o mandado de injunção (monitório), usado na
decisão deste Juízo no sentido de “impor obrigação de pagar”, não se confunde com o remédio constitucional domandado de
injunção, previsto na Carta Magna.No mais, prossiga-se, certificando a serventia a tempestividade dos embargos monitórios
de fls.18. Se tempestivos, intime-se o autor para manifestação no prazo legal.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES
JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 1004976-37.2015.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.G.S. - Vistos.Fls. 106: Indefiro, por ora, a citação
por edital tendo em vista que não foram esgotadas todas as possibilidades de localização do requerido.Requeira a autora o
que de direito no prazo de cinco dias.Ciência ao Ministério Público.P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005504-71.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Willian dos Santos Silva Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, nos termos do art 59, Cap. III,
Tomo I, das N.S.C.G.J. (Provimento Provs. CGJ 38/2001, 2/2007 e 3/2008. ).Tendo em vista que a condenação foi suspensa por
ser o(a) vencido(a) beneficiário(a) da justiça gratuita, aguarde-se em cartório por dez dias, nada sendo requerido, arquivem-se.
P. Int. - ADV: ALEXANDRE TADEU NOGUEIRA (OAB 266696/SP), IVANILDA FRANCISCA DE LIMA NOGUEIRA (OAB 268635/
SP), CAROLINA DE CARVALHO OLEA BARREIROS (OAB 269117/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), DANILO
MASSAFERRO GIUSTI (OAB 261306/SP)
Processo 1005540-16.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - R TAVARES
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA-EPP - Vistos.Fls. 161/162: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. P. Int. - ADV: JEAN DA
SILVA FERNANDES (OAB 385198/SP)
Processo 1005554-63.2016.8.26.0348 - Monitória - Cheque - Instituto Metodista de Ensino Superior - Vistos.Fls. 64: Defiro.
Aguarde-se pelo prazo requerido. P. Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1005756-06.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos.
Fls. 46: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. P. Int. - ADV: ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 171045/SP)
Processo 1005822-83.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Vistos.Requisito informações acerca do atual endereço do réu, eventualmente constante dos cadastros das instituições
financeiras vinculadas ao Banco Central. Protocolo nº 20180000201465. Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias, juntando-se,
a seguir, o respectivo detalhamento.Sem prejuízo, providencie a serventia à pesquisa via RENAJUD. Juntem-se aos autos as
respectivas informações.Regularizados, intime-se o requerente para manifestação.P. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005891-86.2015.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.S. - E.V.R.S. - Vistos.Ante a juntada de
documentos novos (fls. 191/230), dê-se vista ao autor, facultando-lhe manifestação, no prazo legal (art. 437, § 1º).Com a
manifestação (ou certificado o decurso do prazo), abra-se vista ao Ministério Público e conclusos.P. Int. - ADV: ALEX BARBOSA
DA SILVA (OAB 337509/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1005986-53.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.C.S. e outro C.A.S. - Sobre o oficio recebido de folhas 184/186, manifeste-se o autor no prazo legal. - ADV: CRISTIANO DE JESUS DA SILVA
(OAB 304882/SP), LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 1006230-74.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Fabiana Aparecida de Morais
- Vistos.Fls. 30: Defiro. Cite-se na pessoa dos sócios, conforme requerido. P. Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB
220687/SP)
Processo 1006300-28.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Flávio de Freitas Miranda - Andréia Carla Soares Bruniere - Itaú Seguros S/A - Vistos.Partes legítimas e bem representadas.Os pontos controvertidos estão
devidamente delineados entre a inicial, sendo que os autores são genitores do Sr. Patrick Joaquim Bruniere Miranda, o qual era
titular de apólice de seguro de vida firmado com a requerida.Prosseguem anotando que o de cujus faleceu em 19/04/2015, em
um acidente de trânsito e, na qualidade de legítimos herdeiros, entraram em contato com a requerida, com o escopo de obter
o pagamento da indenização, pela morte do Segurado. Após inúmeras tratativas, e remessa de vários documentos a requerida
formalizou, por escrito, sua recusa quanto ao pagamento da indenização, motivo pelo qual ajuizaram a presente demanda
para que fosse compelida a pagar a indenização securitária.Em sede de contestação sustenta que a recusa do pagamento
da indenização está correta, haja vista que o segurado estava conduzindo o veículo embriagado, com alta dosagem de álcool
por litro de sangue (1,1 G/L) e, portanto, houve agravação do risco, motivo pelo qual a indenização é indevida.Não havendo
preliminares ou nulidades a regularizar, dou o feito por saneado.Defiro a produção de prova oral. Para audiência de Instrução e
Julgamento, designo o dia 05 de março de 2018, às 15h30m.Fixo o prazo de 10 (dez) dias para juntada do rol de testemunhas,
competindo aos patronos informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, nos
termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: MARCOS CESAR DE FARIA (OAB 285736/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1006391-84.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BV Financeira S/A
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