TJSP 01/02/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
2007
Crédito, Financiamento e Investimento em face de Sandra Ribeiro Rubio. Às fls. 57, a autora noticiou-se que a requerida
efetuou o pagamento das parcelas que ensejaram a mora, razão pela qua a presente demanda perdeu o seu objeto por falta
de interesse de agir superveniente. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo, objeto da demanda, tendo em vista que este não se encontra
bloqueado. Com o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe relativamente à extinção do feito,
arquivando-se os autos. P. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006437-44.2015.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tania Maria dos Santos Blefari Solange Aparecida Blefari Lourenço e outros - Vistos.Cumpra a inventariante o quanto determinado na decisão de fls. 140.P.
Int. - ADV: LEILA MARIA STOPPA PAZZINI (OAB 254541/SP)
Processo 1006545-05.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Miguel Siqueira Santos Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e outros - Miguel Siqueira Santos - Vistos.Primeiramente, certifique a serventia
acerca da tempestividade das contestações apresentadas as fls. 233/252 e 276/295, bem como eventual decurso do prazo
para tanto.Após, retornem.P. Int. - ADV: RAUL GAZETTA CONTRERAS (OAB 145241/SP), ANA SILVIA CARVALHO E SILVA
PELICIARI (OAB 100218/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES
(OAB 119851/SP), MIGUEL SIQUEIRA SANTOS (OAB 216613/SP)
Processo 1006716-93.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Primex Center Interlagos Auto Posto
Eireli - Providencie o autor o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 05 dias. - ADV: GISLAINE
CRISTINA LUCENA DE SOUZA MIGUEL (OAB 166406/SP)
Processo 1006793-05.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.K.S.R. - I.A.R. - Vistos.
Ante o lapso temporal decorrido, informe a autora acerca do cumprimento integral do acordo homologado nos autos, observandose que o silêncio importará em consentimento.Prazo: 05 (cinco) dias.Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo,
abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos.P. Int. - ADV: KETLY DE PAULA MOREIRA (OAB 219851/SP), RICARDO
KINDLMANN ALVES (OAB 265484/SP)
Processo 1006844-84.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos.Fls. 73: Defiro a SUSPENSÃO do feito nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.Aguarde-se no arquivo
eventual manifestação de interesse.P. Int. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB
163745/SP)
Processo 1007254-11.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CCB Brasil S/A - Crédito,
Financimentos e Investimentos - Fica o autor intimado a recolher as custas de diligência do Oficial de Justiça no valor de
R$150,42 - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES
SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1007254-11.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CCB Brasil S/A - Crédito,
Financimentos e Investimentos - Ante a alteração do valor da UFESP para o ano de 2018, fica o autor intimado a recolher
as custas para citação por oficial de justiça no valor de R$ 154,20, no prazo legal. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES
SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 1007331-54.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Joana Tavares de Luna Sousa Fls. 117/118: Oficie-se ao INSS conforme requerido.Intimem-se. - ADV: CLAUDIO JACOB ROMANO (OAB 80315/SP)
Processo 1007421-28.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.C.O.S. e outros
- Vistos.Fls. 115: Indefiro, por ora, a citação por edital tendo em vista que não foram esgotadas todas as possibilidades de
localização do requerido.Requeira o autor o que de direito no prazo de cinco dias.Ciência ao Ministério Público.P. Int. - ADV:
MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDÃO (OAB 192153/SP)
Processo 1007439-15.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigações - Natalia Gomes de Araujo - - Roberto José de
Araujo - Munícipio de Mauá - Vistos.Ante a decisão prolatada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Benedito Gonçalves no Recurso
Especial nº 1.657.156 - RJ, na qual determinou que este fosse processado como recurso repetitivo, bem como determinou a
suspensão de todas as ações em curso, na seguinte conformidade: “ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO
ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CONTROVÉRSIA
ACERCA DA OBRIGATORIEDADE E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO PROGRAMA DE
MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS DO SUS. A matéria discutida nos autos já se encontra inscrita sob o tema de n. 106, que se
encontra sem processo vinculado, pois o anterior (REsp 1.102.457/RJ) foi desafetado.” “Observo que a questão revela caráter
representativo de controvérsia, de forma que indico a afetação este recurso especial, nos termos do art. 1.036 e seguintes
do CPC/2015, considerando a multiplicidade de recursos a respeito do tema em foco. (...). Nesse sentido, e nos termos do
art. 1.037 do CPC/2015, devem ser observadas as seguintes providências: ‘(i) suspensão, em todo o território nacional, dos
processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, inciso II, do novel Código
de Processo Civil);”.Com efeito, a presente demanda enquadra-se no caso supracitado, haja vista que versa sobre a matéria
afetada: Fornecimento de medicamento não constate na lista do SUS.Assim sendo, ante a determinação do E. STJ, de rigor, a
suspensão da presente demanda, até ulterior julgamento do recurso.Todavia, mantenho a liminar anteriormente deferida a fls.
21/22, uma vez que presentes os requisitos que a autorizam.Cabe anotar, aliás, que foi ressalvada, em questão de ordem, a
possibilidade de o juízo de origem apreciar medidas urgentes, como no caso:”A Seção, em questão de ordem suscitada pelo
Senhor Ministro Relator, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, decidiu ajustar o tema do recurso
repetitivo, nos seguintes termos: “Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em normativos
do SUS”. Deliberou, ainda, à unanimidade, que caberá ao juízo de origem apreciar medidas urgentes” (REsp nº 1.657.156-RJ).
Providencie a serventia as anotações necessárias, em relação à suspensão do feito.Intime-se. - ADV: CELSO GONÇALVES
BARBOSA (OAB 208623/SP), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP)
Processo 1007527-87.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Favorite Veículos, Peças
e Serviços Ltda - Anima Partners Gestão de Marketing Eireli - Vistos.A petição de fls. 178/180 tem como objetivo promover o
cumprimento da sentença proferida nestes autos. Tratando-se de cumprimento de sentença, deverá o requerente regularizar a
petição supra mencionada devendo cadastrar a peça no instante do protocolo da mesma, selecionando a opção “cumprimento de
sentença” a qual será automaticamente transformada em incidente, momento em que o pedido será apreciado.Prazo: 05 (cinco)
dias.P. Int. - ADV: BRENDA VIDO DE MOURA LOPES (OAB 238949/SP), JULIO CESAR RUAS DE ABREU (OAB 335704/SP)
Processo 1007730-15.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundacao Santo Andre
- Giselia Cristina da Cruz Silva - Vistos.Devidamente citada para os termos da presente execução, a executada protocolizou
petição denominada “Impugnação ao Cumprimento de Sentença” (fls. 80/83).Aparentemente, pretende a executada discutir
eventual excesso na execução. Em sendo esta a hipótese, deverá a parte ré observar os termos do art. 914, § 1º, do Código
de Processo Civil, que assim dispõe: “Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e
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