TJSP 01/02/2018 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
2008
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob
sua responsabilidade pessoal”.Desta forma, não há que se falar em impugnação ao cumprimento de sentença, restando, ainda,
prejudicada a apreciação da manifestação de fls. 94/96. Assim, considerando a impertinência das manifestações juntadas a
estes autos, decorrido o prazo para eventual irresignação a presente decisão, torne sem efeito os expedientes de fls. 80/83
e 94/96. Defiro a gratuidade à executada. Anote-se. Anote-se ainda a representação processual das partes (fls. 85 e 97).
Certifique a serventia, se o caso, o decurso do prazo para oposição de embargos. Sem prejuízo, para prosseguimento da
execução, providencie a serventia a pesquisa de eventuais veículos registrados em nome da executada através do sistema
RENAJUD, intimando-se a exequente para manifestação. P. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/
SP), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1007800-03.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A LILIANE DA SILVA MATOS ME e outro - Vistos.Fls. 137/138: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. P. Int. - ADV: MISLAINE
VERA (OAB 236455/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1008198-76.2016.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Tempo de Serviço - Milse Pereira Andrade - Diretor
Presidente do Spprev (São Paulo Previdência) e outros - Fazenda Pública do Estado - Vistos.Cumpra-se o v.Acórdão.Notifiquese a autoridade coatora instruindo-se com cópia da sentença e do v.Acórdão.P. Int. - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB
340302/SP), LENITA LEITE PINHO (OAB 329026/SP)
Processo 1008240-91.2017.8.26.0348 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Pedro Vorucci - Vistos.Primeiramente providencie a serventia o cadastro da parte requerida no sistema informatizado.Após,
CITE-SE a(o) ré(u), ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Servirá a presente, por
cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de
que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ELTERSON ALVES RIBEIRO (OAB
314992/SP)
Processo 1008242-95.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Adicional de Fronteira - Paulo Henrique Toledo - - Silvana
Aparecida Magalini - - Fernando Sizenando de Moura - - Fabiano Anselmi - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos.Intime-se o autor para se manifestar em contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela requerida às fls 90/94, no
prazo legal.P. Int. - ADV: GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP), ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/
SP)
Processo 1008777-58.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Edileuza Soledade da Silva
- MUNICIPIO DE MAUA - Vistos.1.- Cumpra-se o V. Acórdão.2- Providencie o(a) autor(a) o peticionamento eletrônico do
cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo
de 30(trinta) dias.3- Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos.P. Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP),
ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 1009022-69.2015.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Idalina Zaccarelli Salgueiro e
outros - Assim, ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, defiro, em parte, o pedido contido na inicial e
determino a expedição de alvará, com prazo de 60 (sessenta) dias, autorizando os requerentes a procederem ao levantamento
do saldo existente em contas poupança junto ao Banco do Brasil.Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO,
e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Cumpridas as determinações acima, feitas as
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE (OAB
202990/SP)
Processo 1009213-80.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Angélia Gonçalves de Sousa - Vaneça Gonçalves de Sousa - - William Gonçalves de Sousa - - Denis Gonçalves de Sousa - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Vistos.Fls. 331/347: Intime-se o requerido para as contrarrazões no prazo legal.Intime-se. - ADV: VALSOMIR FERREIRA
DE ANDRADE (OAB 197203/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1009266-32.2014.8.26.0348/01">1009266-32.2014.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1009266-32.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leopardo Sp Veiculos Ltda - Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço
de impressão de informações fornecidas pelo sistema Infojud/Bacenjud/Renajud, nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014.
Prazo 5 (cinco) dias, R$ 15,00 (quinze reais) por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão
ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações do
Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD” - ADV: PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP)
Processo 1009267-46.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos.Fls. 64/65: Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação para o endereço indicado.
Defiro os benefícios do art. 212, §2º do CPC bem como a utilização de ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários
ao cumprimento do ato. P. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1009710-94.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Requisito informações acerca do atual endereço do réu, eventualmente
constante dos cadastros das instituições financeiras vinculadas ao Banco Central. Protocolo nº 20180000200698. Aguarde-se
pelo prazo de 5 (cinco) dias, juntando-se, a seguir, o respectivo detalhamento.Sem prejuízo, providencie a serventia à pesquisa,
via INFOJUD, e via RENAJUD. Juntem-se aos autos as respectivas informações.Regularizados, intime-se o requerente para
manifestação.P. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1009792-96.2014.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - UNIÃO SOCIAL CAMILIANA - MARIANA ONISHI
JARRIN - Vistos.Requisito informações acerca do atual endereço do réu, eventualmente constante dos cadastros das instituições
financeiras vinculadas ao Banco Central. Protocolo nº 20180000196073. Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias, juntando-se,
a seguir, o respectivo detalhamento.Sem prejuízo, providencie a serventia à pesquisa, via INFOJUD, e via RENAJUD. Juntemse aos autos as respectivas informações.Regularizados, intime-se o requerente para manifestação.P. Int. - ADV: ROSELI LEME
FREITAS (OAB 134800/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1010123-44.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.S.S. e outro - J.S.
- Sobre a carta precatória cumprida negativa de folhas 192/193, manifeste-se os autores no prazo legal. - ADV: ROBERTO
GALINDO DOS SANTOS (OAB 225083/SP), PALOMA CHRISTINE VARGA (OAB 374193/SP)
Processo 1010186-35.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Michael Luan Guimarães Neves
- Paulo Sergio Cabral - Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido
inicial, para declarar a rescisão do compromisso de compra e venda anteriormente entabulado entre as partes, por culpa do
requerido, reintegrando o autor na posse do imóvel, devendo o autor efetuar a devolução dos valores pagos pelo requerido,
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