TJSP 01/02/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
2010
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE APARECIDA MAZIERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2018
Processo 0000215-72.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1004230-72.2015.8.26.0348) (processo principal 100423072.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Saulo Rogério Fantini Costa - Sueli Maria dos Santos
- Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 1.500,00 fls. 01/02), acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze)
dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 271785/SP), LUIZ FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP)
Processo 0000228-71.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 4001454-19.2013.8.26.0348) (processo principal 400145419.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ANTONIO REINALDO SANTOS CRUZ - BANCO
DO BRASIL - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 30.357,54 fls. 05), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL
(OAB 162937/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000229-56.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1011375-48.2016.8.26.0348) (processo principal 101137548.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.
Esclareça a exequente o pólo ativo do presente incidente, tendo em vista que a legitimidade para cobrança de custas processuais
é do autor, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0000230-41.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1009968-41.2015.8.26.0348) (processo principal 100996841.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco do Brasil
S/A - Wilson Tozato - - Wla Comércio de Peças e Acessórios para Veículos Ltda. - Vistos.Tendo em vista que os Embargos
à Execução foram julgados improcedentes, o débito principal deverá ser cobrado nos autos da ação executiva (processo n.
4002483-07.2013.8.26.0348). No mais, esclareça o requerente se pretende a execução da verba honorária fixada em sentença
proferida nos autos dos Embargos (processo n. 1009968-41.2015-8.26.0348), hipóteses em que poderá prosseguir no presente
incidente, devendo apresentar a respectiva planilha de cálculo discriminada e atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0000232-11.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1011375-48.2016.8.26.0348) (processo principal 101137548.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.
Esclareça a exequente o pólo ativo do presente incidente, tendo em vista que a legitimidade para cobrança de custas processuais
é do autor, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0000233-93.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 4001454-19.2013.8.26.0348) (processo principal 400145419.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ANTONIO REINALDO SANTOS CRUZ - BANCO
DO BRASIL - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 20.001,18 fls. 04), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL
(OAB 162937/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000235-63.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1002677-87.2015.8.26.0348) (processo principal 100267787.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Fadiga & Mardula Sociedade de Advogados
- Lídia Vieira Dias - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 2.003,60 fls. 02), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES
(OAB 169464/SP), VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP)
Processo 0000245-10.2018.8.26.0348 (processo principal 0000729-69.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Banco Itau Sa - Ske Usinagem e Estamparia Ltda Me - Vistos.Cumpra o exequente o disposto no art. 1.286, §2º, inc IV, das
N.S.C.G.J., juntando aos autos a procuração outorgada aos advogados da parte executada.Prazo: 05(cinco) dias.P. Int. - ADV:
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