TJSP 01/02/2018 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
2011
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/
SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP)
Processo 0005992-72.2017.8.26.0348 (processo principal 0008947-86.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edi Carlos Pereira Fagundes - Vistos.Defiro o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que o
exequente requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.P. Int.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDI CARLOS PEREIRA FAGUNDES (OAB 221833/SP)
Processo 0006593-78.2017.8.26.0348 (processo principal 0016125-52.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condominio Residencial Rio Amazonas - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Vistos.Defiro a
penhora do imóvel constituído da unidade condominial nº 63, do bloco 04, do Condomínio Residencial Rio Amazonas, registrado
na matrícula nº 35.160 do Oficial de Registrio de Imóveis de Mauá (fls. 30/41), em nome de Cooperativa Habitacional Nosso Teto.
Fica nomeada a executada, na pessoa de seu representante legal, depositária do bem, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo
sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo
boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já,
determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente
providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se,
ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e
coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação
de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca,
mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas
despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se
manifeste em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB
154862/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP)
Processo 0009688-19.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1004736-82.2014.8.26.0348) (processo principal 100473682.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - MARIA JOSÉ DE ARAUJO SILVA - - EDVALDO
JOSE DA SILVA - TATIANA FELINTO SARAIVA - Vistos.Defiro o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que o exequente junte
aos autos o cálculo atualizado e discriminado do débito ou requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito.No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.P. Int. - ADV: MARCOS PAULINO RODRIGUES (OAB 229512/SP), DAICY LUCIDE
BATISTA (OAB 87699/SP), GENIVALDO PEREIRA BARRETO (OAB 237829/SP)
Processo 0010857-41.2017.8.26.0348 (processo principal 0022303-17.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Itaucard Sa - Vistos.Esclareça o autor se a petição de fls. 38 implica em renúncia ao crédito.Prazo:
05 (cinco) dias.P. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0011970-30.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1006606-94.2016.8.26.0348) (processo principal 100660694.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A - Rohnes Instrumentos
Musicais Ltda Me - Vistos.HOMOLOGO o acordo celebrado na fase de execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
(fls. 08/09).SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao
cumprimento do acordo.Aguarde-se o término do prazo do acordo, que deverá ser noticiado pelas partes para fins de extinção
e arquivamento definitivo dos autos, observando-se que o silêncio será presumido que o acordo foi integralmente cumprido.P.
Int. - ADV: ALESANDRA FINATELI (OAB 161322/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB
66600/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 0012305-49.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1005384-62.2014.8.26.0348) (processo principal 100538462.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Rio Amazonas - Cooperativa
Habitacional Nosso Teto - Vistos.Previamente a apreciação do pedido de fls. 07/09, providencie o exequente a juntada da
matricula atualizada do imóvel.Prazo: 05 (cinco) dias.Após, retornem.P. Int. - ADV: ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/
SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/
SP)
Processo 1000200-28.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDVALDO CARLETI
BANHARA - Eletropaulo Metropolitana - Vistos.1.- Cumpra-se o V. Acórdão.2- Providencie o(a) autor(a) o peticionamento
eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e
60/2016), no prazo de 30(trinta) dias.3- Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações
no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos.P. Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), JOSÉ ROBERTO LOPES (OAB 215631/SP)
Processo 1000255-08.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Maria do Carmo Silva
Bezerra - Paula Gracyele Oliveira de Almeida - Maria do Carmo Silva Bezerra - Vistos.Arbitro os honorários à patrona nomeada
para defender os interesses da parte requerida em 100% do valor correspondente ao código respectivo da tabela vigente.
Expeça-se certidão. Após, regularizados, tornem ao arquivoP. Int. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP), MARIA
DO CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP)
Processo 1000308-18.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.Comprovada a mora (ou inadimplemento) do devedor, defiro a liminar de busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.Cite-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.Fica ressalvado o direito
do(a) réu(ré) argüir o que entender necessário com relação à cópia do contrato que instruiu estes autos.Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado, observando-se o bem e o endereço descritos na cópia da inicial que servirá de contra-fé, para
diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000358-78.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
FIBRA S/A - Vistos.Fls. 79/80: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido.P. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB
122626/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º