TJSP 01/02/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
2012
Processo 1000478-24.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos.Fls. 94/95: Providencie a serventia o desbloqueio do veículo objeto desta lide, via Renajud.No
mais, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de fls. 102, aguarde-se o pagamento, apresentação de defesa ou eventual
decurso de prazo para ambas as providências.P. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000527-02.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos.Fls. 141/142: Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação para o endereço
indicado, ficando deferida a utilização de ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários ao cumprimento do ato. P.
Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1000640-19.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos.Fls. 166/169: Providencie a serventia a pesquisa de eventuais endereços e veículos registrados junto ao órgão
de trânsito em nome da executada, via RENAJUD. Junte-se a pesquisa aos autos.Após, intime-se a autora para manifestação.P.
Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000839-75.2016.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - M.H.S. - A.A.F. - Ante o exposto, nos termos do
artigo 1767, inciso I, do Código Civil DECRETO a INTERDIÇÃO do requerido A.A.F., nascido em 19 de Setembro de 1994,
filho de G.A.F. e M.H. da S.B., certidão de nascimento sob o n° 131394, fls. 0047, do Livro A111, do Cartório de Registro Civil
de São Caetano do Sul / SP, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.Nomeiolhe CURADORA a Requerente M.H. da S.B.., que exercerá a curatela sem limites, ante a atual incapacidade do requerido,
dispensando-a da especialização da hipoteca legal diante do ônus do encargo e da presumida idoneidade moral da requerente.
Contudo, a qualquer tempo que exigido, deverá prestar contas, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos
relativos à eventual patrimônio. Com o trânsito em julgado, em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo
Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil:a) Lavre-se o termo de compromisso de curadora definitiva;b) Expeça-se mandado
de registro para inscrição da presente, nos termos do artigo 29, inciso V, e artigo 92, ambos da Lei 6.015/73, dele constando,
inclusive, os limites da curatela;c) Publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
ficando dispensada a publicação na imprensa local, em inteligência ao disposto no artigo 98º, parágrafo 1º, inciso III , do
Código de Processo Civil;d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede
mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça;e) publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto
a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento;Ciência ao Ministério Público.Regularizados, arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ARIMATEIA MARCIANO (OAB 192118/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1000924-32.2014.8.26.0348 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - ANTONIO EDER CONTATO e outro IGOR WILDMANN e outros - Vistos.Revejo a decisão de fls. 189, tendo em vista que o pedido de fls. 188 refere-se a segunda fase
da ação.Sendo assim, intimem-se os requeridos, Igor Wildmann, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, e Rosemary
Seewald Wildmann, a prestarem as contas exigidas pelos autores, na forma do artigo 550, § 5º do Código de Processo Civil,
referente a locação do imóvel comum entre as partes no período de 01 de julho de 2011 até a efetiva prestação de contas, no
prazo de 15(quinze) dias.Expeça-se carta para intimação da requerida, Rosemary. Intime-se. - ADV: SHIRLEY SILVINO ROCHA
(OAB 178933/SP), INOCENCIO MATOS ROCHA NETO (OAB 235828/SP), VALDIR TEJADA SANCHES (OAB 51009/SP)
Processo 1001029-04.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Joselene Salvina Sebastião
- Instituto Nacional do Seguro Social- Inss - Sobre a resposta do perito, folhas 227/228, manifestem-se as partes no prazo 10
(dez) dias. - ADV: ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP)
Processo 1001598-10.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Adriano de Paiva Silva Rennan Grigoleto - Vistos.Ante o teor da certidão de fls 103, comprove o autor, nos autos, o encaminhamento do oficio de fls 95
ou requeira o que de direito no prazo legal.P. Int. - ADV: SERGIO APARECIDO DE SOUZA COLLI (OAB 127929/SP), VANESSA
PRISCILA BORBA (OAB 233825/SP)
Processo 1001604-80.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sonia Maria Ferreira - Hospital
Vitalidade Ltda - Sobre os depósitos juntados às fls. 237, 248, 254 e 258, manifeste-se a autora no prazo de 05(cinco) dias.
Intimem-se. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), JOSÉ ARIMATEIA MARCIANO (OAB 192118/SP)
Processo 1001809-41.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Denis David da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Sobre os quesitos respondidos pelo perito, folha 109, manifestem-se as partes no prazo 10
(dez) dias. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 1002102-11.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigações - Gonçalo Costa - Sul América Companhia de
Seguro Saúde - Vistos.Fls. 420/433: Intime-se o autor para as contrarrazões no prazo legal.Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 310799/SP), SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1002204-67.2016.8.26.0348 - Mandado de Segurança Coletivo - Transporte Terrestre - Centro das Indústrias do
Estado de São Paulo - Prefeito do Município de Mauá - Ante o exposto, CONCEDO a segurança almejada para, em relação
às empresas associadas à impetrante, afastar a incidência do Decreto Municipal nº 8.146/2016 e extinguindo o feito, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Não há custas, nos termos da Lei Estadual
nº 11.608/03.Não há condenação em honorários advocatícios nos termos das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105
do Superior Tribunal de Justiça.Sujeita esta sentença ao reexame necessário.P.R.I.C. - ADV: CAIO CESAR BRAGA RUOTOLO
(OAB 140212/SP), THAIS DE ALMEIDA MIANA (OAB 339200/SP)
Processo 1002308-93.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agiliza Fomento Mercantil Ltda
- Vistos.Fls. 145/146: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido.P. Int. - ADV: CINTIA CARLA JUNQUEIRA (OAB 190180/SP)
Processo 1002411-66.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A Vistos, Defiro a penhora do veículo GM Corsa Super Wagon, placa DDM6902 em nome de Adriano Junio da Silva Medeiros.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Providencie a serventia o bloqueio do
veículo através do sistema RENAJUD. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RenaJud, como termo
de constrição, independentemente de outra formalidade.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, acerca da penhora.Após a efetivação da medida, no prazo de 15 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento.Deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de
débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a
adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.P. Int. - ADV: DANTE MARIANO
GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1002986-40.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Maua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º